Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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A Palavra - Opinião

Senadora nem aí para emendas



A senadora eleita Selma Arruda (PSL) tem dito que “não vai mexer com emendas parlamentares”. Acredita que, assim, não corre risco de fomentar corrupção. A juíza aposentada parece estar chegando em Brasília com visão equivocada do seu papel. Se agir assim, estará prejudicando MT. Como representante de Estado não pode negligenciar. Deve entender que emendas asseguram desenvolvimento social, econômico e geram empregos. Não tem dinheiro perdido na Capital Federal. Quando deputado e/ou senador deixa de reivindicá-lo para obras e projetos, vai para outro Estado. São R$ 15 milhões em emendas impositivas a cada parlamentar e no mínimo mais R$ 80 milhões de emenda de bancada. Selma precisa entender que seu gabinete não será extensão daquele que ocupava no Fórum da Capital, estável pelo concurso público. Queira ou não, seu gabinete será do povo, que a elegeu.

RD News



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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