Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

HOME / NOTÍCIAS

A Palavra - Opinião

Senadora nem aí para emendas



A senadora eleita Selma Arruda (PSL) tem dito que “não vai mexer com emendas parlamentares”. Acredita que, assim, não corre risco de fomentar corrupção. A juíza aposentada parece estar chegando em Brasília com visão equivocada do seu papel. Se agir assim, estará prejudicando MT. Como representante de Estado não pode negligenciar. Deve entender que emendas asseguram desenvolvimento social, econômico e geram empregos. Não tem dinheiro perdido na Capital Federal. Quando deputado e/ou senador deixa de reivindicá-lo para obras e projetos, vai para outro Estado. São R$ 15 milhões em emendas impositivas a cada parlamentar e no mínimo mais R$ 80 milhões de emenda de bancada. Selma precisa entender que seu gabinete não será extensão daquele que ocupava no Fórum da Capital, estável pelo concurso público. Queira ou não, seu gabinete será do povo, que a elegeu.

RD News



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


Antenado News