Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Servidores do Detran-MT encerram greve e retornam ao trabalho na sexta-feira



Categoria entrou em greve no dia 11 de setembro, cobrando atualização da tabela salarial. Servidores decidiram pelo fim da paralisação após reunião com o governador em exercício, Carlos Fávaro (PSD).

A greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), que teve início no dia 11 de setembro, foi encerrada nesta quinta-feira (9). A decisão foi tomada em assembleia realizada pela categoria, após reunião com o governador em exercício, Carlos Fávaro (PSD). Segundo a categoria, os serviços serão retomados já nesta sexta-feira (10).

Segundo o Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran-MT), houve acordo com o governador em exercício. Eles cobravam a atualização da tabela salarial. Conforme o sindicato, Fávaro teria reconhecido a defesagem salarial da categoria e firmado comrpomisso de negociar com os servidores.

Além disso, ele teria afirmando, ainda, que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a limitação dos gastos públicos – que atualmente tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) -, mesmo se for aprovada, não irá impedir a reposição salarial que está prevista 2019.

Os servidores irão retornar aos postos de trabalho amanhã, porém, em horário normal de expediente, das 12h às 18h. A categoria afirmou que, apesar de muito serviço ter sido acumulado durante os quase dois meses de paralisação dos servidores, não haverá atendimento ao público em horário estendido ou aos finais de semana.

De acordo com o Sinetran, os principais serviços acumulados nesse período foram a transferência de veículos e inclusão e baixa de gravame, pois foram completamente suspensos durante a greve. Segundo o órgão, quem perdeu o prazo de transferência não irá pagar multa. Já outros serviços, como emissão da Carteira de Habilitação, continuaram sendo prestados durante a paralisação, mas apenas por meio de senha.

G1 MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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