Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Servidores são alvos de operação que investiga aliciamento de eleitores indígenas para influenciar resultado de eleição em município de MT



Envolvidos teriam coagido indígenas a transferirem os títulos eleitorais para o município, com o intuito de votarem em determinados candidatos durante as eleições municipais de 2024.

Dois servidores públicos foram alvos de uma operação deflagrada pela Polícia Federal, nesta sexta-feira (8), que investiga um esquema de aliciamento de eleitores indígenas da etnia Enawene Nawe, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, para influenciar no resultado das eleições municipais deste ano.

A suspeita é que os envolvidos teriam coagido indígenas a transferirem os títulos eleitorais para o município, com o intuito de votarem em determinados candidatos a vereador e a prefeito.

Conforme a investigação da polícia, servidores estariam envolvidos no fretamento de dois ônibus para transportar eleitores indígenas ao município durante o período eleitoral. Segundo a PF, os votos arrecadados seriam para atual prefeito do município, Edelo Ferrari (União), reeleito nas eleições municipais de 2024, com 4.634 dos votos válidos.

g1 entrou em contato com a Prefeitura de Brasnorte, que informou não ter conhecimento oficial dos fatos apurados pela operação e que, assim que tiverem acesso às informações, prestarão os esclarecimentos necessários. Já Edelo não deu retorno até esta publicação.

Prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, afirma que Brasnorte é o futuro celeiro de Mato Grosso. — Foto: Prefeitura de Brasnorte - MT

Prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, afirma que Brasnorte é o futuro celeiro de Mato Grosso. — Foto: Prefeitura de Brasnorte – MT

Outros crimes eleitorais

 

Uma outra operação deflagrada também nesta sexta, em Brasnorte, investiga a divulgação de vídeos íntimos, envolvendo outro candidato a prefeito nas eleições 2024.

A Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, com o objetivo de coletar provas que possam identifiquem os responsáveis pela produção e divulgação das imagens.

Policiais apreenderam uma quantia de R$ 100 mil em espécie — Foto: Reprodução

Policiais apreenderam uma quantia de R$ 100 mil em espécie — Foto: Reprodução

Durante as buscas, os policiais apreenderam três celulares, uma pistola, várias munições e uma quantia de R$ 100 mil em espécie.

Em decorrência da posse ilegal de arma de fogo, o suspeito foi preso em flagrante e uma nova investigação foi instaurada para apurar a origem do dinheiro apreendido.

Fonte: G1 MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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