Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Servidores são alvos de operação que investiga aliciamento de eleitores indígenas para influenciar resultado de eleição em município de MT



Envolvidos teriam coagido indígenas a transferirem os títulos eleitorais para o município, com o intuito de votarem em determinados candidatos durante as eleições municipais de 2024.

Dois servidores públicos foram alvos de uma operação deflagrada pela Polícia Federal, nesta sexta-feira (8), que investiga um esquema de aliciamento de eleitores indígenas da etnia Enawene Nawe, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, para influenciar no resultado das eleições municipais deste ano.

A suspeita é que os envolvidos teriam coagido indígenas a transferirem os títulos eleitorais para o município, com o intuito de votarem em determinados candidatos a vereador e a prefeito.

Conforme a investigação da polícia, servidores estariam envolvidos no fretamento de dois ônibus para transportar eleitores indígenas ao município durante o período eleitoral. Segundo a PF, os votos arrecadados seriam para atual prefeito do município, Edelo Ferrari (União), reeleito nas eleições municipais de 2024, com 4.634 dos votos válidos.

g1 entrou em contato com a Prefeitura de Brasnorte, que informou não ter conhecimento oficial dos fatos apurados pela operação e que, assim que tiverem acesso às informações, prestarão os esclarecimentos necessários. Já Edelo não deu retorno até esta publicação.

Prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, afirma que Brasnorte é o futuro celeiro de Mato Grosso. — Foto: Prefeitura de Brasnorte - MT

Prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, afirma que Brasnorte é o futuro celeiro de Mato Grosso. — Foto: Prefeitura de Brasnorte – MT

Outros crimes eleitorais

 

Uma outra operação deflagrada também nesta sexta, em Brasnorte, investiga a divulgação de vídeos íntimos, envolvendo outro candidato a prefeito nas eleições 2024.

A Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, com o objetivo de coletar provas que possam identifiquem os responsáveis pela produção e divulgação das imagens.

Policiais apreenderam uma quantia de R$ 100 mil em espécie — Foto: Reprodução

Policiais apreenderam uma quantia de R$ 100 mil em espécie — Foto: Reprodução

Durante as buscas, os policiais apreenderam três celulares, uma pistola, várias munições e uma quantia de R$ 100 mil em espécie.

Em decorrência da posse ilegal de arma de fogo, o suspeito foi preso em flagrante e uma nova investigação foi instaurada para apurar a origem do dinheiro apreendido.

Fonte: G1 MT



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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