Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Servidores são alvos de operação que investiga aliciamento de eleitores indígenas para influenciar resultado de eleição em município de MT



Envolvidos teriam coagido indígenas a transferirem os títulos eleitorais para o município, com o intuito de votarem em determinados candidatos durante as eleições municipais de 2024.

Dois servidores públicos foram alvos de uma operação deflagrada pela Polícia Federal, nesta sexta-feira (8), que investiga um esquema de aliciamento de eleitores indígenas da etnia Enawene Nawe, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, para influenciar no resultado das eleições municipais deste ano.

A suspeita é que os envolvidos teriam coagido indígenas a transferirem os títulos eleitorais para o município, com o intuito de votarem em determinados candidatos a vereador e a prefeito.

Conforme a investigação da polícia, servidores estariam envolvidos no fretamento de dois ônibus para transportar eleitores indígenas ao município durante o período eleitoral. Segundo a PF, os votos arrecadados seriam para atual prefeito do município, Edelo Ferrari (União), reeleito nas eleições municipais de 2024, com 4.634 dos votos válidos.

g1 entrou em contato com a Prefeitura de Brasnorte, que informou não ter conhecimento oficial dos fatos apurados pela operação e que, assim que tiverem acesso às informações, prestarão os esclarecimentos necessários. Já Edelo não deu retorno até esta publicação.

Prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, afirma que Brasnorte é o futuro celeiro de Mato Grosso. — Foto: Prefeitura de Brasnorte - MT

Prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, afirma que Brasnorte é o futuro celeiro de Mato Grosso. — Foto: Prefeitura de Brasnorte – MT

Outros crimes eleitorais

 

Uma outra operação deflagrada também nesta sexta, em Brasnorte, investiga a divulgação de vídeos íntimos, envolvendo outro candidato a prefeito nas eleições 2024.

A Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, com o objetivo de coletar provas que possam identifiquem os responsáveis pela produção e divulgação das imagens.

Policiais apreenderam uma quantia de R$ 100 mil em espécie — Foto: Reprodução

Policiais apreenderam uma quantia de R$ 100 mil em espécie — Foto: Reprodução

Durante as buscas, os policiais apreenderam três celulares, uma pistola, várias munições e uma quantia de R$ 100 mil em espécie.

Em decorrência da posse ilegal de arma de fogo, o suspeito foi preso em flagrante e uma nova investigação foi instaurada para apurar a origem do dinheiro apreendido.

Fonte: G1 MT



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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