Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Situação de estrada conhecida como “biboca” no município de Nova Brasilândia prejudica pecuaristas



Fazendeiros da região do município de nova Brasilândia conhecido como “biboca”, estão na bronca com a prefeitura do município, a estrada fica na MT 251, seguindo para Rodovia Municipal 238, o local está sem condições de tráfego com buracos e areia em trajeto de muita serra, fator que dificulta ainda mais trafegar pela estrada no município de Nova Brasilândia. Em contato com Cleber que é secretário do município no dia 27/08, ele garantiu que as máquinas iriam para este local no máximo em 10 dias, no entanto não foram.
Na região cerca de 8 proprietários de fazendas são moradores do município de Primavera do Leste, mas pagam impostos também para o município de Nova Brasilândia, eles reclamam que sempre padeceram com as condições das estradas, e buscam sem resultado o apoio da prefeitura de Nova Brasilândia. Para tirarem o gado vendido de suas propriedades, são forçados a tocarem a pé por cerca de 10KM, para poderem embarcar nos caminhões, “isto é um descaso com nós que contribuímos com Nova Brasilândia, mas ficamos limitados de trabalhar devido as condições desta estrada”, afirma um pecuarista.
A estrada foi arrumada pela última vez pela prefeitura de Primavera do Leste no ano de 2015, quando Primavera tinha convênio com Nova Brasilândia. Hoje não tendo o convênio firmado, Primavera está impedida de fazer a manutenção, complicado a vida dos moradores da região.
O Jornal A Palavra continuará acompanhado as condições da estrada e pediremos um novo prazo para realizarem a manutenção na estrada, assim que solucionado o problema, mostremos aqui, pois segundo os donos das fazendas, todos pagam o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) e esperam que este dinheiro voltem na manutenção das estradas.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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