Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Situação de estrada conhecida como “biboca” no município de Nova Brasilândia prejudica pecuaristas



Fazendeiros da região do município de nova Brasilândia conhecido como “biboca”, estão na bronca com a prefeitura do município, a estrada fica na MT 251, seguindo para Rodovia Municipal 238, o local está sem condições de tráfego com buracos e areia em trajeto de muita serra, fator que dificulta ainda mais trafegar pela estrada no município de Nova Brasilândia. Em contato com Cleber que é secretário do município no dia 27/08, ele garantiu que as máquinas iriam para este local no máximo em 10 dias, no entanto não foram.
Na região cerca de 8 proprietários de fazendas são moradores do município de Primavera do Leste, mas pagam impostos também para o município de Nova Brasilândia, eles reclamam que sempre padeceram com as condições das estradas, e buscam sem resultado o apoio da prefeitura de Nova Brasilândia. Para tirarem o gado vendido de suas propriedades, são forçados a tocarem a pé por cerca de 10KM, para poderem embarcar nos caminhões, “isto é um descaso com nós que contribuímos com Nova Brasilândia, mas ficamos limitados de trabalhar devido as condições desta estrada”, afirma um pecuarista.
A estrada foi arrumada pela última vez pela prefeitura de Primavera do Leste no ano de 2015, quando Primavera tinha convênio com Nova Brasilândia. Hoje não tendo o convênio firmado, Primavera está impedida de fazer a manutenção, complicado a vida dos moradores da região.
O Jornal A Palavra continuará acompanhado as condições da estrada e pediremos um novo prazo para realizarem a manutenção na estrada, assim que solucionado o problema, mostremos aqui, pois segundo os donos das fazendas, todos pagam o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) e esperam que este dinheiro voltem na manutenção das estradas.



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News