Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Situação de estrada conhecida como “biboca” no município de Nova Brasilândia prejudica pecuaristas



Fazendeiros da região do município de nova Brasilândia conhecido como “biboca”, estão na bronca com a prefeitura do município, a estrada fica na MT 251, seguindo para Rodovia Municipal 238, o local está sem condições de tráfego com buracos e areia em trajeto de muita serra, fator que dificulta ainda mais trafegar pela estrada no município de Nova Brasilândia. Em contato com Cleber que é secretário do município no dia 27/08, ele garantiu que as máquinas iriam para este local no máximo em 10 dias, no entanto não foram.
Na região cerca de 8 proprietários de fazendas são moradores do município de Primavera do Leste, mas pagam impostos também para o município de Nova Brasilândia, eles reclamam que sempre padeceram com as condições das estradas, e buscam sem resultado o apoio da prefeitura de Nova Brasilândia. Para tirarem o gado vendido de suas propriedades, são forçados a tocarem a pé por cerca de 10KM, para poderem embarcar nos caminhões, “isto é um descaso com nós que contribuímos com Nova Brasilândia, mas ficamos limitados de trabalhar devido as condições desta estrada”, afirma um pecuarista.
A estrada foi arrumada pela última vez pela prefeitura de Primavera do Leste no ano de 2015, quando Primavera tinha convênio com Nova Brasilândia. Hoje não tendo o convênio firmado, Primavera está impedida de fazer a manutenção, complicado a vida dos moradores da região.
O Jornal A Palavra continuará acompanhado as condições da estrada e pediremos um novo prazo para realizarem a manutenção na estrada, assim que solucionado o problema, mostremos aqui, pois segundo os donos das fazendas, todos pagam o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) e esperam que este dinheiro voltem na manutenção das estradas.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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