Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Sortudos de Cuiabá e Primavera do Leste ganham R$ 100 mil no Nota MT



No sorteio, também foram contempladas 998 pessoas com prêmios no valor de R$ 500, sendo que duas delas foram sorteadas duas vezes com bilhetes diferentes

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio do Nota MT, divulgou nesta quinta-feira (11) a relação dos 1.008 ganhadores do 74º sorteio do programa, o Mensal Junho 2024. Os prêmios de maior valor, de R$ 100 mil, foram para moradores de Primavera do Leste e Cuiabá. Também foram sorteadas três premiações de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500. Veja a lista completa de ganhadores clicando AQUI.

O sorteio foi realizado com base da Loteria Federal de quarta-feira (10), com transmissão ao vivo, e contemplou contribuintes que colocam CPF nas notas fiscais, além das entidades assistenciais cadastradas no programa. O secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni, conduziu a live e destacou o aumento no número de cadastrados no programa que atualmente conta com mais de 680 mil usuários.

“A cada mês, vemos um incremento maior no número de participantes, especialmente quando comparamos ao mesmo período do ano anterior – sempre acima de 20%, e no volume de documentos fiscais também. Isso demonstra que as pessoas confiam no sistema, estão aderindo ao programa e que também está aumentando o nível de formalidade na emissão dos documentos fiscais por parte das empresas”, destacou Simioni.

Conforme o resultado divulgado, os prêmios de R$ 50 mil foram para moradores de Cláudia, Lucas do Rio Verde e Cuiabá. Já os valores de R$ 10 mil foram sorteados para consumidores que residem em Colíder, Várzea Grande e Cuiabá.

No sorteio, também foram contempladas 998 pessoas com prêmios no valor de R$ 500, sendo que duas delas foram sorteadas duas vezes com bilhetes diferentes. Entre os premiados com R$ 500 estão moradores de 89 municípios mato-grossenses e aqueles que residem em outros Estados. Qualquer cidadão, independentemente de onde esteja domiciliado, pode concorrer às premiações do Nota MT se estiver cadastrado no programa e pedir o CPF na nota nas compras realizadas em Mato Grosso.

Além dos consumidores premiados, também foram contempladas 380 instituições sem fins lucrativos. Juntas, elas vão receber a quantia de R$ 180 mil. O valor é correspondente a 20% das premiações sorteadas e é utilizado no custeio e manutenção das entidades.

Concorreram ao 74º sorteio do Nota MT um total de 518.631 pessoas, com 3.671.145 bilhetes eletrônicos. Elas exigiram a nota fiscal com CPF no ato da compra, no período de 1º a 30 de junho. O sorteio foi acompanhado pela equipe do Nota MT e pelos auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE) Márcio de Almeida Monteiro da Costa e Jonathas Eide Fujii.

COMO CONCORRER AOS SORTEIOS

Para participar dos prêmios mensais, basta realizar cadastro pelo site www.nota.mt.gov.br ou pelo aplicativo de celular Nota MT. No cadastro é necessário informar dados básicos como o nome completo, número do CPF, data de nascimento, e-mail e o número da conta bancária para recebimento da premiação. Após ser feito o cadastro, é necessário exigir a inclusão do CPF na nota fiscal em todas as compras realizadas no comércio mato-grossense.

O PROGRAMA

O Nota MT é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso, por meio da Sefaz, para promover e incentivar o exercício da cidadania fiscal. Essa prática é estimulada ao solicitar a emissão da nota fiscal e incluir o CPF na nota durante as compras, contribuindo para o fortalecimento do comércio local e para o combate à sonegação.

Criado em 2019, o Nota MT já premiou 53.075 pessoas que receberam mais de R$ 34 mil. Na parte social, já foram repassados R$ 7,98 mil para 248 entidades sociais que atuam no estado, prestando serviços para a sociedade.



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News