Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2025

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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 387 mil em MT



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes aos repasses realizados no 1º e no 2º semestre de 2012 relativos ao Programa de Transporte Escolar/2012, prestadas pela Prefeitura de General Carneiro, sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387.555,16 e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano ao erário provocado.

A apuração se deu no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mediante determinação de Tomada de Contas Especial feita pelo TCE de Mato Grosso para verificar o apontamento de irregularidade. De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária de terça-feira (05.09), as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53.000,00 cada pagos à empresa.

Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. “Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012”, completou o relator em seu voto.

O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

Folhamax



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Credenciamento de ambulantes para o Réveillon 2025 já está aberto em Primavera do Leste


O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos, comidas e bebidas

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas

A Administração Municipal de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), informa que já está aberto o período de credenciamento para vendedores ambulantes que desejam atuar na programação oficial do Réveillon, na virada do dia 31 de dezembro.

 

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas, e está sendo realizado exclusivamente de forma presencial, na sede da SEDEC, localizada na Rua Blumenau, nº 325, das 07h às 13h, até o dia 19 de dezembro, data que antecede o início do recesso da Administração Municipal.

 

Segundo a coordenadora da SEDEC, Tais Costa “para participar, o interessado deve apresentar Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, documentos obrigatórios devido à natureza alimentar das atividades que serão oferecidas ao público”. A coordenadora também reforça que o atendimento é rápido e que não será cobrada nenhuma taxa para efetuar o credenciamento.

 

Diferentemente de outras edições, não haverá número mínimo nem limite de vagas. Todos os ambulantes que realizarem o credenciamento dentro do prazo poderão participar das atividades do Réveillon, ampliando a oportunidade para trabalhadores do setor.

 

A coordenação reforça a necessidade de organização dos interessados. “Pedimos que todos os ambulantes se programem para entregar a documentação dentro do prazo e garantir o credenciamento. É importante lembrar que não será permitida a venda de bebidas em garrafas de vidro, sendo autorizadas apenas as opções em lata, visando a segurança do público.”

 

A Administração Municipal destaca que a regularização dos vendedores é fundamental para assegurar um evento seguro, organizado e preparado para receber o grande público que participará da virada do ano.

 


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