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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 387 mil em MT



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes aos repasses realizados no 1º e no 2º semestre de 2012 relativos ao Programa de Transporte Escolar/2012, prestadas pela Prefeitura de General Carneiro, sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387.555,16 e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano ao erário provocado.

A apuração se deu no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mediante determinação de Tomada de Contas Especial feita pelo TCE de Mato Grosso para verificar o apontamento de irregularidade. De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária de terça-feira (05.09), as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53.000,00 cada pagos à empresa.

Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. “Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012”, completou o relator em seu voto.

O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

Folhamax



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Brasil

JUSTIÇA FEITA! Réus do caso Sara Freitas são condenados com pena máxima pelo assassinato da cantora


Foram condenados à pena máxima na noite desta quarta-feira (25), após julgamento em júri popular, os três acusados pelo assassinato de Sara Freitas. São eles, o ex-marido da cantora, Ederlan Santos Mariano, apontado como mandante do crime, condenado a 34 anos em regime fechado; Weslen Pablo Correia de Jesus, conhecido como bispo Zadoque, condenado a 28 anos e Victor Gabriel Oliveira Neves, condenado a 33 anos.

De acordo com as investigações, Weslen Pablo, o bispo Zadoque, foi responsável por esfaquear a vítima enquanto ela era imobilizada por Victor Gabriel. Todos foram condenados por feminicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e associação criminosa.

 

 

Além dos três, um quarto envolvido já havia sido condenado. Trata-se de Gideão Duarte de Lima, acusado de atrair a cantora até o local onde ela foi emboscada e assassinada. Ele foi sentenciado, em abril do ano passado, a 20 anos, 4 meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa.

O CRIME

Sara Freitas foi assassinada com mais de 20 golpes de faca e teve o corpo carbonizado. A cantora ficou desaparecida por quatro dias antes de ser encontrada morta, em 27 de outubro de 2023, às margens da BA-093, em Dias D’Ávila.

Fonte: AloJuca


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