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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 387 mil em MT



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes aos repasses realizados no 1º e no 2º semestre de 2012 relativos ao Programa de Transporte Escolar/2012, prestadas pela Prefeitura de General Carneiro, sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387.555,16 e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano ao erário provocado.

A apuração se deu no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mediante determinação de Tomada de Contas Especial feita pelo TCE de Mato Grosso para verificar o apontamento de irregularidade. De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária de terça-feira (05.09), as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53.000,00 cada pagos à empresa.

Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. “Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012”, completou o relator em seu voto.

O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

Folhamax



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UFR abre processo seletivo especial com vagas para cursos presenciais em Primavera do Leste


Seleção oferece oportunidades por meio da nota do ENEM e também via histórico escolar para o curso de Pedagogia

A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) publicou os editais do Processo Seletivo Especial 2026/2 para ingresso em cursos de graduação presenciais em Primavera do Leste.

 

 

As oportunidades contemplam candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) entre os anos de 2021 e 2025, além de vagas destinadas ao curso de Licenciatura em Pedagogia por meio da análise do histórico escolar.

 

 

De acordo com o Edital nº 36/2026, os candidatos poderão utilizar a maior nota obtida no ENEM dentro do período estabelecido. Ao todo, estão sendo ofertadas 111 vagas em diferentes cursos, distribuídas entre ampla concorrência e ações afirmativas.

 

 

Já o Edital nº 37/2026 é exclusivo para o curso de Licenciatura em Pedagogia. Nesta modalidade, a seleção será realizada por meio da média das notas das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História e Geografia cursadas no Ensino Médio. Para o curso, estão disponíveis 27 vagas, também divididas entre ampla concorrência e cotas.

 

 

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial da universidade: Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)

 

 

Cada candidato poderá escolher apenas um curso e uma modalidade de vaga. Também é obrigatório anexar a documentação exigida nos editais, como histórico escolar ou informações do ENEM.

 

 

A matrícula presencial será realizada na Secretaria Municipal de Educação de Primavera do Leste. Os candidatos convocados deverão apresentar documentos originais e cópias, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio, entre outros previstos nos editais.

 

 

O cronograma completo com datas de inscrição, divulgação de resultados e convocações para matrícula está disponível nos anexos publicados pela universidade.


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