Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2026

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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 387 mil em MT



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes aos repasses realizados no 1º e no 2º semestre de 2012 relativos ao Programa de Transporte Escolar/2012, prestadas pela Prefeitura de General Carneiro, sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387.555,16 e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano ao erário provocado.

A apuração se deu no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mediante determinação de Tomada de Contas Especial feita pelo TCE de Mato Grosso para verificar o apontamento de irregularidade. De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária de terça-feira (05.09), as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53.000,00 cada pagos à empresa.

Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. “Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012”, completou o relator em seu voto.

O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

Folhamax



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política

Avante lança Antônio Galvan como candidato ao Senado por Mato Grosso


A escolha foi confirmada durante convenção realizada terça-feira (4).

O Partido Avante confirmou a candidatura de Antônio Galvan ao Senado. A decisão foi tomada durante convenção realizada nesta terça-feira (4).

 

O produtor rural Antônio Galvan filiou-se ao Avante em março de 2026, após deixar o Democracia Cristã (DC). A mudança ocorreu depois de um impasse com a direção nacional da legenda sobre os planos políticos do partido para as eleições deste ano.

 

Outras candidaturas aprovadas na convenção:

Charles Fernando

Ivina da Enfermagem

Jamilson Moura

Lidiane Aburad

Luís Costa

Maicon Pereira

Mirão

Paula Boaventura

Pr. Neviton

Calendário de convenções

As convenções são os eventos em que os filiados dos partidos se reúnem para escolher os candidatos nas eleições. A data limite é 5 de agosto.

 

Na sequência, os nomes devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 15 de agosto. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia seguinte.

 

Nas eleições deste ano, em 4º de outubro, os brasileiros vão votar para:

 

presidente;

governador;

Senador (duas vagas por estado);

deputado federal;

deputado estadual.

O produtor rural Antônio Galvan filiou-se ao Avante em março de 2026, após deixar o Democracia Cristã (DC). Ele ganhou projeção nacional durante a presidência da Aprosoja-MT.

G1


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