Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 12 de Outubro de 2026

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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 387 mil em MT



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes aos repasses realizados no 1º e no 2º semestre de 2012 relativos ao Programa de Transporte Escolar/2012, prestadas pela Prefeitura de General Carneiro, sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387.555,16 e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano ao erário provocado.

A apuração se deu no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mediante determinação de Tomada de Contas Especial feita pelo TCE de Mato Grosso para verificar o apontamento de irregularidade. De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária de terça-feira (05.09), as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53.000,00 cada pagos à empresa.

Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. “Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012”, completou o relator em seu voto.

O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

Folhamax



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Brasil - política

Ministro do TSE suspende propaganda de Lula por omitir arquivamento de investigação


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um vídeo da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, contra Flávio Bolsonaro (PL), exibido no horário eleitoral gratuito na televisão.

A decisão foi proferida ontem, após pedido apresentado pela campanha de Flávio. A propaganda menciona a relação do senador com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e uma investigação sobre uma acusação de estupro envolvendo Alfredo Gaspar (PL), candidato a vice-presidente na chapa.

O vídeo compara as trajetórias políticas de Lula e Geraldo Alckmin, candidato a vice na chapa petista, com as de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. A campanha do PT citou informações divulgadas pela imprensa sobre a investigação de Flávio por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao financiamento do filme Dark Horse, além do pedido de investigação envolvendo Gaspar.

Relatórios da Polícia Federal (PF) sobre o financiamento da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro apontam mensagens trocadas entre Flávio e Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Segundo a PF, o senador teria solicitado R$ 131 milhões ao empresário para a produção do longa-metragem, dos quais R$ 60 milhões teriam sido pagos.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que a propaganda deveria ser retirada do ar porque não identificou o procedimento investigatório instaurado contra Flávio, a autoridade responsável pela apuração nem a fonte das informações apresentadas. Em relação a Alfredo Gaspar, o ministro destacou que o vídeo omitiu o arquivamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de investigação sobre a acusação de estupro.

“Ora, a mensagem que razoavelmente se transmite ao eleitorado é a de que a chapa adversária se define pela prática de crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de natureza sexual contra criança”, afirmou o presidente do TSE. Após a decisão, o tribunal notificou as emissoras de televisão para que suspendessem a exibição da propaganda no horário eleitoral.


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Região

Hemocentro de Mato Grosso esclarece novas regras para quem deseja doar sangue


O MT Hemocentro, de Cuiabá, único banco de sangue público de Mato Grosso, informa que o Brasil passou a contar com novas regras para a doação de sangue desde o dia 30 do último mês. As mudanças modernizam a doação de sangue e ampliam possibilidades para os doadores, com redução de alguns períodos de inaptidão.

De acordo com a assessoria do governo estadual, a possibilidade de os doadores habituais continuarem doando após os 70 anos é uma das mudanças de maior repercussão. A nova regulamentação também reduziu alguns períodos de inaptidão para doação de sangue e passa a considerar com maior precisão as condições em que tatuagens, maquiagem definitiva, piercings e alguns procedimentos estéticos foram realizados.

Já o período de impedimento temporário após a realização de exame de endoscopia, que era de seis meses, passou agora para quatro meses. A mesma redução ocorre em algumas situações relacionadas ao uso de anabolizantes sem prescrição médica, adequando os prazos de afastamento à avaliação atual dos riscos envolvidos.

Além das mudanças percebidas diretamente pelo doador, a atualização do regulamento técnico da hemoterapia reforça a segurança e a rastreabilidade de todo o ciclo do sangue.  Foi adotado um padrão internacional que melhora a identificação das bolsas e das amostras desde a coleta, passando pelo processamento, armazenamento e distribuição, até a transfusão no paciente. A medida também favorece o acompanhamento do plasma destinado à produção de medicamentos e hemoderivados.

O MT Hemocentro atende os voluntários na rua 13 de Junho, 1.055, no centro de Cuiabá, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h. Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento on-line. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.

 


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