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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 387 mil em MT



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes aos repasses realizados no 1º e no 2º semestre de 2012 relativos ao Programa de Transporte Escolar/2012, prestadas pela Prefeitura de General Carneiro, sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387.555,16 e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano ao erário provocado.

A apuração se deu no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mediante determinação de Tomada de Contas Especial feita pelo TCE de Mato Grosso para verificar o apontamento de irregularidade. De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária de terça-feira (05.09), as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53.000,00 cada pagos à empresa.

Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. “Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012”, completou o relator em seu voto.

O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

Folhamax



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IMPACTO FINANCEIRO DE R$ 239: MIL Câmara aprova auxílio-saúde de R$ 1 mil que poderá custear até academia para vereadores e servidores


Benefício poderá custear plano de saúde, medicamentos e até academia; impacto financeiro previsto passa de R$ 239 mil até 2027

Benefício poderá custear plano de saúde, medicamentos e até academia; impacto financeiro previsto passa de R$ 239 mil até 2027

A Câmara Municipal de Alto Garças, em Mato Grosso, aprovou e regulamentou, por meio de resolução, a concessão do Auxílio de Assistência à Saúde Suplementar para vereadores e servidores do Legislativo. O benefício, de até R$ 1 mil mensais por beneficiário, poderá ser usado para custear despesas com plano de saúde, consultas, exames, medicamentos e até mensalidade de academia de ginástica, desde que comprovadas com documentos fiscais.

 

Segundo a resolução, o auxílio destina‑se ao ressarcimento de despesas comprovadas relacionadas à saúde suplementar e atividades físicas compatíveis, e deverá ser solicitado formalmente pelos interessados junto à Secretaria Administrativa da Câmara.

 

Para receber o benefício, o servidor ou vereador deve apresentar comprovantes que totalizam o valor recebido no ano anterior. Caso não atinja o montante exigido, a diferença deverá ser ressarcida ao Legislativo no prazo estabelecido, sob pena de suspensão do pagamento.

 

De acordo com a previsão orçamentária, o impacto financeiro estimado com a medida é de cerca de R$ 228 mil em 2026, podendo alcançar R$ 239,4 mil em 2027, de acordo com o planejamento de despesas da Casa.

 

A iniciativa visa ampliar o suporte à saúde dos agentes públicos e servidores da Câmara, seguindo orientações da Mesa Diretora para detalhar regras de uso, fiscalização e prestação de contas do auxílio.


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