Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 09 de Junho de 2026

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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 387 mil em MT



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes aos repasses realizados no 1º e no 2º semestre de 2012 relativos ao Programa de Transporte Escolar/2012, prestadas pela Prefeitura de General Carneiro, sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387.555,16 e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano ao erário provocado.

A apuração se deu no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mediante determinação de Tomada de Contas Especial feita pelo TCE de Mato Grosso para verificar o apontamento de irregularidade. De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária de terça-feira (05.09), as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53.000,00 cada pagos à empresa.

Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. “Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012”, completou o relator em seu voto.

O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

Folhamax



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Polícia

Polícia Civil prende foragido por homicídio qualificado praticado em Primavera do Leste


A Polícia Civil prendeu, nesta segunda-feira (8.6), um homem, de 58 anos, que estava foragido da Justiça pela prática de um homicídio qualificado ocorrido em 2018, em Primavera do Leste.

 

O suspeito possuía mandado de prisão em aberto desde 2024 e foi localizado em Sinop, após trabalho integrado de investigação e inteligência policial.

 

A captura foi resultado de uma ação conjunta entre a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop, a Delegacia Municipal de Primavera do Leste e o Núcleo de Inteligência da unidade policial de Primavera do Leste, que realizaram o monitoramento e o levantamento de informações essenciais para a localização do foragido.

O crime

O homicídio ocorreu durante uma festa de aniversário, em Primavera do Leste, em 2018. Na ocasião, a vítima,  de 27 anos, foi atingida por um golpe de faca e morreu antes de receber atendimento médico.

 

Conforme as investigações realizadas à época, o crime teria sido motivado por ciúmes. Durante a confraternização, o suspeito teria se irritado ao perceber que a vítima observava sua esposa dançar no evento. Em seguida, armado com uma faca, o suspeito teria avançado contra a vítima e desferido o golpe fatal.

 

Após o crime, o suspeito fugiu e permaneceu foragido até ser localizado pela Polícia Civil nessa segunda-feira (8). Ele foi encaminhado para as providências legais cabíveis e ficará à disposição do Poder Judiciário.

 

“A integração entre unidades policiais e o emprego de técnicas de inteligência têm sido fundamentais para a localização de foragidos e para a efetivação de prisões relacionadas a crimes graves praticados no Estado”, afirmou o delegado Eric Martins.

MidiaNews


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