Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 387 mil em MT



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes aos repasses realizados no 1º e no 2º semestre de 2012 relativos ao Programa de Transporte Escolar/2012, prestadas pela Prefeitura de General Carneiro, sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387.555,16 e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano ao erário provocado.

A apuração se deu no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mediante determinação de Tomada de Contas Especial feita pelo TCE de Mato Grosso para verificar o apontamento de irregularidade. De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária de terça-feira (05.09), as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53.000,00 cada pagos à empresa.

Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. “Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012”, completou o relator em seu voto.

O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

Folhamax



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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