Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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UMA HORA ANTES DO EMBARQUE Governo cancela viagem de 150 atletas para campeonato em Manaus



Faltando uma hora para para embarcarem, cerca de 150 atletas mato-grossenses que estavam indo disputar o Campeonato Brasileiro Estudantil, em Manaus (AM), foram surpreendidas pela notícia do cancelamento da viagem pelo governo do Estado, na noite desta terça-feira (18).

Equipes de handball, futsal e basquete, compostas por atletas de 12 a 17 anos, estavam em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) e deveriam vir para a Capital, onde pegariam um voo rumo à capital amazonense. O campeonato deve acontecer entre 19 a 23 de setembro.

O jornalista Joel Teixeira conversou com a mãe de um dos atletas, que relevou que eles estavam com muita expectativa e foram frustrados com a notícia do cancelamento.

 

“Prometeram que iam levá-las, as meninas arrumaram as malas, todas muito animadas. Agora a noite, às 21h, com todo mundo entrando no ônibus rumo a Cuiabá para pegarem o voo, receberam a notícia de que não iriam mais. Alegaram que não têm dinheiro para levar as crianças, sendo que são atletas campeãs que podiam elevar o nome de Mato Grosso no esporte”, disse.

 Outro lado

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) foi procurada pela reportagem e deve se manifestar em breve.

GD



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News