Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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UMA HORA ANTES DO EMBARQUE Governo cancela viagem de 150 atletas para campeonato em Manaus



Faltando uma hora para para embarcarem, cerca de 150 atletas mato-grossenses que estavam indo disputar o Campeonato Brasileiro Estudantil, em Manaus (AM), foram surpreendidas pela notícia do cancelamento da viagem pelo governo do Estado, na noite desta terça-feira (18).

Equipes de handball, futsal e basquete, compostas por atletas de 12 a 17 anos, estavam em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) e deveriam vir para a Capital, onde pegariam um voo rumo à capital amazonense. O campeonato deve acontecer entre 19 a 23 de setembro.

O jornalista Joel Teixeira conversou com a mãe de um dos atletas, que relevou que eles estavam com muita expectativa e foram frustrados com a notícia do cancelamento.

 

“Prometeram que iam levá-las, as meninas arrumaram as malas, todas muito animadas. Agora a noite, às 21h, com todo mundo entrando no ônibus rumo a Cuiabá para pegarem o voo, receberam a notícia de que não iriam mais. Alegaram que não têm dinheiro para levar as crianças, sendo que são atletas campeãs que podiam elevar o nome de Mato Grosso no esporte”, disse.

 Outro lado

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) foi procurada pela reportagem e deve se manifestar em breve.

GD



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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