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Universidade Aberta do Brasil amplia oportunidades com novos cursos EaD



Coordenadoria de Comunicação – 19/03/2025

 

 

 

A Universidade Aberta do Brasil (UAB), polo Primavera do Leste, informa novas oportunidades para aqueles que desejam ampliar sua formação acadêmica na modalidade de Educação a Distância (EaD). Entre as opções, destacam-se especializações e graduação voltadas para servidores públicos e demais interessados em qualificação profissional.

 

Especialização em Governança Pública em Saúde – Inscrições prorrogadas

 

O curso de Governança Pública em Saúde teve suas inscrições prorrogadas até 23 de março. A especialização é voltada para profissionais com diploma de nível superior que atuam em órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal. As aulas são ministradas de forma remota, com polos presenciais em diversas regiões do país, incluindo Maragogi (AL), Maceió (AL), Ilhéus (BA), Boa Vista (RR) e Palmas (TO).

 

Para mais informações e acesso ao edital, os interessados podem acessar: bit.ly/Pos-GovPubSaude.

 

Especialização em Ciência é 10! – Última chance para se inscrever

 

Outra grande oportunidade é a especialização Ciência é 10!, cujas inscrições foram prorrogadas até 28 de março. O curso tem grande reconhecimento na área e já teve trabalhos destacados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Os interessados podem conferir mais detalhes e se inscrever acessando: bit.ly/Pos-C10.

 

Graduação em Administração Pública – Vagas para Campo Verde (MT)

 

Além das especializações, a UAB também oferece a graduação em Administração Pública, um bacharelado EaD gratuito. O curso tem um total de 30 vagas no polo UAB – Campo Verde (MT).

 

As inscrições acontecem entre 26 de fevereiro e 19 de março de 2025, com ingresso por meio de histórico escolar ou ENEM. O valor da inscrição é de R$ 90,00. As provas serão realizadas no polo Primavera do Leste.

 

Para mais informações, os candidatos podem acessar o site: www.ufmt.br/ingressoead ou entrar em contato pelo telefone (66) 9 9655-0598.

 

Educação a Distância como ferramenta de transformação

 

De acordo com Jonaldo Teixeira, coordenador do polo, “ a Universidade Aberta do Brasil reafirma seu compromisso em ampliar o acesso à educação de qualidade por meio da modalidade EaD. Com cursos gratuitos e voltados para diferentes áreas do conhecimento, a instituição possibilita que profissionais de diversas regiões do país possam se capacitar sem a necessidade de deslocamento constante”, ressaltou.



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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