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Universidade Aberta do Brasil amplia oportunidades com novos cursos EaD



Coordenadoria de Comunicação – 19/03/2025

 

 

 

A Universidade Aberta do Brasil (UAB), polo Primavera do Leste, informa novas oportunidades para aqueles que desejam ampliar sua formação acadêmica na modalidade de Educação a Distância (EaD). Entre as opções, destacam-se especializações e graduação voltadas para servidores públicos e demais interessados em qualificação profissional.

 

Especialização em Governança Pública em Saúde – Inscrições prorrogadas

 

O curso de Governança Pública em Saúde teve suas inscrições prorrogadas até 23 de março. A especialização é voltada para profissionais com diploma de nível superior que atuam em órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal. As aulas são ministradas de forma remota, com polos presenciais em diversas regiões do país, incluindo Maragogi (AL), Maceió (AL), Ilhéus (BA), Boa Vista (RR) e Palmas (TO).

 

Para mais informações e acesso ao edital, os interessados podem acessar: bit.ly/Pos-GovPubSaude.

 

Especialização em Ciência é 10! – Última chance para se inscrever

 

Outra grande oportunidade é a especialização Ciência é 10!, cujas inscrições foram prorrogadas até 28 de março. O curso tem grande reconhecimento na área e já teve trabalhos destacados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Os interessados podem conferir mais detalhes e se inscrever acessando: bit.ly/Pos-C10.

 

Graduação em Administração Pública – Vagas para Campo Verde (MT)

 

Além das especializações, a UAB também oferece a graduação em Administração Pública, um bacharelado EaD gratuito. O curso tem um total de 30 vagas no polo UAB – Campo Verde (MT).

 

As inscrições acontecem entre 26 de fevereiro e 19 de março de 2025, com ingresso por meio de histórico escolar ou ENEM. O valor da inscrição é de R$ 90,00. As provas serão realizadas no polo Primavera do Leste.

 

Para mais informações, os candidatos podem acessar o site: www.ufmt.br/ingressoead ou entrar em contato pelo telefone (66) 9 9655-0598.

 

Educação a Distância como ferramenta de transformação

 

De acordo com Jonaldo Teixeira, coordenador do polo, “ a Universidade Aberta do Brasil reafirma seu compromisso em ampliar o acesso à educação de qualidade por meio da modalidade EaD. Com cursos gratuitos e voltados para diferentes áreas do conhecimento, a instituição possibilita que profissionais de diversas regiões do país possam se capacitar sem a necessidade de deslocamento constante”, ressaltou.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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