Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Vereador Baiano das Alminhas em 2 meses de mantado, consegue 1 milhão de reais para Poxoréu



Com lema de trabalho com resultados para comunidade, o vereador Baiano das Alminhas(MDB), conseguiu mais de um milhão de reais para município.

Vereador de primeiro mandato e também presidente do Assentamento Alminhas, com articulação e amizades com políticos em todas as esferas no estado de Mato Grosso, bem como Brasília, tem dado resultados positivos.

Baiano esteve recentemente em Brasília, acompanhado do presidente AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios,  Leonardo Bortolin (MDB), cumprindo agenda no Congresso Nacional, no gabinete do deputado federal Juarez Costa (MDB), solicitando recursos para reforma do posto de saúde do Assentamento Alminhas, “entreguei ao deputado o pedido de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), contudo o deputado garantiu R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), para saúde de Poxoréu, que garante a reforma do posto e melhorias para comunidade, agradeço ao deputado, e presidente da AMM, que através de articulação conseguimos os recursos”, afirma vereador.

Em Brasília o vereador foi recebido pela deputada federal, Coronel Fernanda (PL), que destinou de imediato R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que já foi pago ao município e garantiu, mais R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para mês de maio, “nossa deputada federal, enviando emenda parlamentar para ajudar nosso município, me deixa muito feliz pelo o cuidado com nosso povo, e parceria que irá ajudar nosso prefeito, Luciano Sol a fazer as questões da saúde de Poxoréu”, garante Baiano.

A agricultura familiar sempre foi defendida pelo parlamentar, principalmente por ser presidente do assentamento e ser um dos carros chefes de seu mandato, por isso levou um pedido de kits para pequenos produtores a deputada estadual Janaina Riva(MDB), que atendeu o vereador e enviou na última semana 10 kits, contendo 15 itens que irão ajudar nos serviços da comunidade.

 

Durante sessão da Câmara Municipal de Poxoréu, Baiano destaque as parcerias que garantem apoio a população, “entendo que o papel do vereador é buscar melhorias, bater nas portas do governo do estado, senadores, deputados e trazer recursos que ajudará o município, tenho com objetivo não construir muros e sim pontes para bem do nosso povo”.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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