Primavera do Leste / MT - Domingo, 22 de Fevereiro de 2026

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Vereador Luis Costa protocola pedido de afastamento do Prefeito por descumprir lei



Da Redação

A Lei Orgânica do município de Primavera do Leste na seção 02, artigo 58, inciso 20, resolve que o executivo tem que prestar a câmara, dentro de 15 dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado a pedido pela complexidade da matéria ou obtenção dos dados solicitados.

Já na SEÇÃO 111, DA RESPONSABILIDADE E DO JULGAMENTO DO PREFEITO, no artigo 59, fala que os crimes e as infrações político-administrativas de responsabilidade do Prefeito, no exercício do mandato ou em decorrência dele serão julgados: Pela Câmara Municipal de Vereadores, no caso das Infrações político; administrativas, na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara e subsidiariamente por legislação federal. § 2° São infrações político-administrativas do Prefeito sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: § V – deixar de atender, sem motivo justo, no prazo legal, os pedidos de informação da Câmara de Vereadores, legitimamente formalizados.

Diante da lei, é importante dizer que a Mesa Diretora da Câmara Municipal solicitou a pedido do vereador Luis Costa (PDT) com vários ofícios requerendo informações, pois é um direito do legislador ter acesso, porém diante da não resposta, em um ofício protocolado o legislador solicita o afastamento do Prefeito.

“Está na lei que o poder legislativo tendo o vereador como representante do povo tem o direito de resposta sim, e se eu sou fiscalizador do povo, quero saber com que o executivo tem gasto o dinheiro, e como tem feito isso. Então na legislação, diz que se o prefeito não responder eu posso entrar com um pedido de afastamento e assim será apreciado durante a sessão pelos demais vereadores e caso seja votado positivamente o prefeito pode sim ser afastado para prestar os esclarecimentos”. Afirma o vereador.

Luis Costa ressalta ainda que no ano passado também protocolou vários pedidos de afastamento do Prefeito, pois mais de 10 ofícios do seu gabinete direcionado ao executivo não foram respondidos. Na ocasião, foi dito pela assessoria jurídica que para cumprir a lei o vereador precisaria solicitar as informações por meio da Mesa Diretora, então, neste início de ano o legislador assim fez o pedido e a Mesa Diretora então protocolou. Mas mesmo assim o executivo ignorou.

INFORMAÇÕES SOLICITADAS

O vereador Luis Costa solicitou por meio de ofício a Mesa Diretora e foi expedido pela Casa de Leis, requerimentos com o intuito de buscar informações junto ao executivo. São solicitações para saber sobre os cargos da Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), solicitando cópia dos comprovantes de pagamentos de salários e quantidade de processos julgados no ano de 2021 com cópias das atas de reuniões. O documento com a resposta foi entregue ao vereador na sexta feira passada (21/05).

Outra demanda é saber informações sobre como foi a negociação para o pagamento da dívida do cartório do 1º ofício, em relação aos tributos e impostos devidos ao município. Vale lembrar que, que na gestão passada o pedido já foi realizado, e que o vereador continua querendo saber como foi negociado os mais de 5 milhões de reais de dívida do cartório com o executivo.

 



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Hospitais São Lucas e Das Clínicas enviam notificação à Secretária de Saúde, podendo interromper atendimento ao SUS


Os hospitais lamentam a falta de ajuste no contrato e ameaçam suspender o atendimento aos pacientes do SUS encaminhados pela UPA.


No dia 13 de fevereiro de 2026, a direção dos Hospitais São Lucas e das Clínicas de Primavera do Leste enviou uma notificação formal à Secretária Municipal de Saúde, Laura Leandra, alertando sobre a ausência de um reajuste no contrato, o que comprometeria a continuidade dos serviços prestados. O documento destaca que, após sucessivas prorrogações contratuais sem o ajuste necessário, a situação financeira dos hospitais se tornou insustentável, podendo até resultar na interrupção dos atendimentos aos pacientes do SUS.

 

O texto revela que o contrato atual, com término previsto para 28 de fevereiro de 2026, já foi prorrogado anteriormente e que, até a data mencionada, não foi apresentado um novo contrato ou proposta formal por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Em resposta, os hospitais afirmaram que não aceitarão a celebração de um novo termo aditivo nas condições atuais.

 

A medida de não continuar com o contrato atual está relacionada ao descumprimento das condições financeiras necessárias para a manutenção da qualidade no atendimento. A partir de março de 2026, os serviços poderão ser prestados sob novas condições, que envolvem a assinatura de um novo contrato com valores atualizados ou a aplicação de um reajuste provisório de 20% sobre os valores vigentes, até a formalização de um novo acordo.

 

Os hospitais registraram que, caso haja interrupção no serviço após o término da vigência contratual, essa responsabilidade não será imputada aos hospitais, mas sim à Secretaria Municipal de Saúde, que não tomou as medidas administrativas necessárias para resolver a questão de forma tempestiva.

 

A Secretaria Municipal de Saúde ainda não se manifestou oficialmente sobre a situação, mas a expectativa é que um novo ajuste contratual seja negociado o quanto antes para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.


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