Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereador pede providências urgentes para o trânsito de Primavera do Leste



Da Redação

Avenida Porto Alegre após a noite

Ainda durante seu discurso, na sessão de segunda, 28, o legislador Luis Costa (PR), apontou um problema que precisa ser resolvido rapidamente: o trânsito. O vereador parabenizou os colegas Manuel Mazutti (PMDB) e Josafá Barbosa (PP), pelo requerimento solicitando uma audiência pública de trânsito.

“Na sexta-feira, aconteceu um acidente com vítima fatal, e infelizmente quando acontecem acidentes assim, a gente fala mais sobre isso. Nós precisamos urgentemente criar alternativas, e discutir melhorias em relação ao trânsito de Primavera do Leste, porque não podemos perder mais pessoas inocentes. Temos que punir sim, motoristas imprudentes. Se a Coordenadoria de Transporte e Trânsito de nosso Município (CMTU) tem pouco dinheiro, temos que então trabalhar com o pouco mesmo, mas precisamos trabalhar”. Pontua Luis Costa.

O legislador defende que uma alternativa rápida seria a repressão, no sentido punitivo.  “Temos então que trabalhar com a repressão para ver se melhora. Eu aqui defendo muito os trabalhadores da CMTU, que não medem esforços para desenvolver os trabalhos. Essa semana passada, um agente foi pedir para um motorista retirar o carro do meio da rua, e ele pegou a pistola e apontou para o agente e ficou ameaçando ainda. Eu considero isso uma barbárie, todos nós temos que cobrar precisamos nos unir com as forças policiais e mudar essa realidade”. Finaliza.

Como alternativa Luis Costa, menciona as blitz da lei seca nas principais avenidas da cidade, como por exemplo, a Porto Alegre. “Eu já recebi inúmeros pedidos da comunidade para melhorar a trafegabilidade da Porto Alegre. Também já fui no local a noite e observei que tem menores consumindo bebidas alcoólicas, sem contar o som alto. Temos que começar a multar e prender motoristas que burlam as leis. Só mesmo medidas punitivas que irão dar o resultado que estamos precisando”.

Assista o Discurso:



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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