Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Prefeitura orienta contribuintes sobre mudança no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica



Integrações no padrão ABRASF 2.03 serão aceitas somente até 30 de junho; novo modelo nacional passa a ser obrigatório a partir de julho

A Secretaria Municipal de Fazenda de Primavera do Leste informa aos contribuintes que utilizam a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do sistema Cidadão Online que haverá uma importante mudança no padrão de integração via WebService.

Conforme definido no início deste ano, o sistema aceitará integrações no formato ABRASF 2.03 somente até o dia 30 de junho de 2026. A partir de 1º de julho de 2026, a integração será aceita exclusivamente no padrão DPS (Declaração de Prestação de Serviço), seguindo o novo modelo nacional da NFS-e.

A mudança impacta principalmente empresas optantes pelo Simples Nacional e contribuintes que utilizam sistemas próprios ou de terceiros integrados ao sistema municipal para emissão de notas fiscais eletrônicas.

Diante da alteração, a Secretaria Municipal de Fazenda orienta que os contribuintes comuniquem suas equipes técnicas e fornecedores de sistemas o quanto antes, para que sejam realizadas todas as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido.

O secretário municipal de Fazenda, Fábio José, reforçou a importância da atualização dos sistemas para evitar transtornos após a mudança.

“É fundamental que os contribuintes e as empresas responsáveis pelos sistemas façam as adequações necessárias dentro do prazo. Após o dia 30 de junho de 2026, as integrações realizadas no padrão ABRASF 2.03 não serão mais aceitas pelo sistema municipal”, destacou.

O secretário também alertou especialmente os contribuintes que possuem sistemas próprios de emissão de notas fiscais.

“É importante que os contribuintes que possuem sistema próprio já entrem em contato com as empresas responsáveis pelo suporte e desenvolvimento desses sistemas para realizar as adequações necessárias. Estamos fazendo uma transição do padrão ABRASF para o padrão nacional da NFS-e, por isso é fundamental verificar a padronização do layout e garantir que tudo esteja adequado antes do prazo final. Assim evitamos transtornos e interrupções na emissão das notas fiscais”, reforçou.

A Secretaria Municipal de Fazenda permanece à disposição para esclarecimentos e orientações, reforçando a importância de que todos os contribuintes realizem a atualização antecipadamente para garantir a continuidade da emissão de notas fiscais sem interrupções.

A medida faz parte do processo de modernização e adequação ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, trazendo mais integração, segurança e eficiência para os sistemas tributários municipais.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação

Autor: Raiza Nascimento



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News