Primavera do Leste / MT - Domingo, 25 de Outubro de 2026

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Opinião - política

Ministério Público arquiva denúncia sobre Conselho Municipal de Saúde em Primavera do Leste



Apuração não confirmou supostas irregularidades na composição do Conselho nem questionamentos sobre a atuação de seu presidente

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que foi arquivada a Notícia de Fato instaurada após o recebimento do Ofício nº 020/2026, encaminhado pelo vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves, conhecido como Crocodilo, ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com cópia ao Ministério Público.

 

No documento, o parlamentar apresentou alegações de supostas irregularidades na composição e no funcionamento do Conselho, além de questionar a imparcialidade do presidente, Elias Frota Prado, e solicitar seu afastamento imediato da presidência.

 

Conforme relatado durante a reunião do Conselho, uma assessora do vereador esteve no local para entregar pessoalmente a denúncia. A sessão chegou a ser interrompida para que o documento fosse lido pelos integrantes do Plenário.

 

Durante a discussão, a vereadora Karla da Saúde pediu desculpas ao Plenário e classificou a denúncia como sem fundamento. Segundo ela, Elias Frota Prado é servidor efetivo de carreira e a participação de servidores que exercem funções de coordenação ou recebem função gratificada já ocorreu anteriormente na composição do Conselho Municipal de Saúde.

 

Apuração não confirma irregularidades

 

Ao analisar a documentação apresentada, o Ministério Público não confirmou a alegação de que a composição do Conselho Municipal de Saúde estaria em desacordo com a proporcionalidade estabelecida pela legislação municipal. Os documentos analisados demonstraram a manutenção da distribuição proporcional entre os diferentes segmentos que integram o colegiado.

 

A apuração também esclareceu a situação funcional do presidente do Conselho. Elias Frota Prado é servidor público efetivo do Município desde 30 de junho de 2014, ocupante do cargo de fisioterapeuta. Ele não exerce cargo comissionado e atua como coordenador do Centro de Reabilitação por meio de função gratificada, permanecendo vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

No Conselho Municipal de Saúde, Elias representa o segmento dos trabalhadores da saúde. Sua chegada à presidência ocorreu por meio de eleição realizada pelo próprio Plenário, com o processo devidamente formalizado.

 

Diante dos esclarecimentos e da documentação apresentada, a Notícia de Fato foi arquivada, não sendo confirmadas as irregularidades apontadas na denúncia.

 

Para a Secretaria Municipal de Saúde, o resultado da apuração reforça a importância de preservar a autonomia e a legitimidade dos órgãos de participação social, bem como de assegurar que questionamentos sejam analisados com base em documentos e nos procedimentos previstos na legislação.

 

A Prefeitura destaca ainda que o Conselho Municipal de Saúde exerce papel fundamental no acompanhamento e na participação das políticas públicas de saúde, e que seus representantes devem ter sua atuação avaliada com responsabilidade, transparência e respeito às normas que regulamentam o colegiado.



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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