Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Idosa com demência é achada após dois dias desaparecida em área de mata



Uma idosa diagnosticada com demência foi encontrada com vida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) na tarde de sexta-feira (5), após passar cerca de dois dias desaparecida em uma área rural de Colíder, a 650 quilômetros de Cuiabá.

 

A mulher havia sido vista pela última vez na quarta-feira (3), na Comunidade Saltinho. As buscas foram iniciadas na manhã de sexta-feira por equipes da 12ª Companhia Independente Bombeiro Militar (12ª CIBM), após o acionamento dos familiares.

 

Imagens de câmeras de segurança mostraram a idosa caminhando sozinha por uma estrada vicinal durante a madrugada, por volta das 3h30. A via dá acesso a uma região de mata fechada próxima ao rio Carapá, o que direcionou os trabalhos das equipes de resgate.

 

Com apoio da Polícia Militar, os bombeiros realizaram buscas utilizando drone equipado com câmera térmica para fazer uma varredura inicial da área. Como a primeira operação não apresentou resultados, os militares intensificaram as diligências em solo, entrando na vegetação para ampliar o reconhecimento do terreno.

 

Durante as buscas, um dos principais indícios encontrados foi um chinelo localizado em meio à mata. Após a confirmação de que o objeto pertencia à idosa, as equipes concentraram os esforços na região e passaram a analisar pegadas encontradas no solo para identificar a possível direção seguida pela vítima.

 

Cerca de 300 metros do local onde o chinelo foi encontrado, os bombeiros localizaram a mulher caída às margens do rio Carapá, por volta das 17h.

 

Segundo os militares, a idosa estava viva, porém bastante debilitada, desorientada e apresentando sinais de desidratação. Devido às condições físicas, ela precisou ser transportada em uma maca por aproximadamente um quilômetro até o ponto onde uma equipe de resgate aguardava.

 

Após o resgate, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Colíder, onde recebeu atendimento médico.

A ação mobilizou bombeiros, policiais militares e familiares, que acompanharam as buscas até o momento em que a idosa foi localizada em segurança.

GD



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News