Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Governo de MT, órgãos públicos e prefeituras suspendem expediente por greve dos caminhoneiros



Expediente foi suspenso no governo, no TJ e na Defensoria Pública nesta sexta-feira (25). As prefeituras de Cuiabá, Sorriso e Primavera do Leste também adotaram a medida.

O governo de Mato Grosso e prefeituras no interior do estado suspenderam o expediente, nesta sexta-feira (25), em consequência da greve dos caminhoneiros. Ao todo, 31 pontos de protesto são registrados no quinto dia de manifestação da categoria nas rodovias federas e estaduais de Mato Grosso.

As manifestações ocorrem na BR-070, BR-174, BR-158, BR-364, BR-163, MT-358 e MT-480.

Em decreto, o governador Pedro Taques (PSDB) considera o “transtorno nos transportes públicos e particulares, o desabastecimento em supermercados e desordens em outros segmentos”, para suspender o expediente nesta sexta-feira.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, já havia decretado a suspensão do expediente no judiciário de todo o estado.

Por causa da suspensão, os prazos processuais devem ser prorrogados para a terça-feira (29).

Também em função da manifestação dos caminhoneiros, o defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, suspendeu o expediente no órgão.

Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)

Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)
Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)

Em Cuiabá, o expediente foi suspendo a partir das 12h [13h horário de Brasília] sob força de decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB). A frota do transporte coletivo foi reduzida em 50% por causa da falta de combustível nos postos.

A medida também foi adotada pelas prefeituras de Sorriso e Primavera do Leste, a 420 km e 239 km de Cuiabá.

As aulas na rede municipal de Sorriso foram suspensas no período vespertino e funcionamento na próxima na semana ainda deve ser discutido, tendo em vista que o gás de cozinha e o combustível para estão escassos.

Por causa da greve, os ônibus que transportam os alunos no município pararam de circular na quarta-feira (23). Aproximadamente 250 alunos estão prejudicados.

G1 MT



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News