Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Governo de MT, órgãos públicos e prefeituras suspendem expediente por greve dos caminhoneiros



Expediente foi suspenso no governo, no TJ e na Defensoria Pública nesta sexta-feira (25). As prefeituras de Cuiabá, Sorriso e Primavera do Leste também adotaram a medida.

O governo de Mato Grosso e prefeituras no interior do estado suspenderam o expediente, nesta sexta-feira (25), em consequência da greve dos caminhoneiros. Ao todo, 31 pontos de protesto são registrados no quinto dia de manifestação da categoria nas rodovias federas e estaduais de Mato Grosso.

As manifestações ocorrem na BR-070, BR-174, BR-158, BR-364, BR-163, MT-358 e MT-480.

Em decreto, o governador Pedro Taques (PSDB) considera o “transtorno nos transportes públicos e particulares, o desabastecimento em supermercados e desordens em outros segmentos”, para suspender o expediente nesta sexta-feira.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, já havia decretado a suspensão do expediente no judiciário de todo o estado.

Por causa da suspensão, os prazos processuais devem ser prorrogados para a terça-feira (29).

Também em função da manifestação dos caminhoneiros, o defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, suspendeu o expediente no órgão.

Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)

Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)
Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)

Em Cuiabá, o expediente foi suspendo a partir das 12h [13h horário de Brasília] sob força de decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB). A frota do transporte coletivo foi reduzida em 50% por causa da falta de combustível nos postos.

A medida também foi adotada pelas prefeituras de Sorriso e Primavera do Leste, a 420 km e 239 km de Cuiabá.

As aulas na rede municipal de Sorriso foram suspensas no período vespertino e funcionamento na próxima na semana ainda deve ser discutido, tendo em vista que o gás de cozinha e o combustível para estão escassos.

Por causa da greve, os ônibus que transportam os alunos no município pararam de circular na quarta-feira (23). Aproximadamente 250 alunos estão prejudicados.

G1 MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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