Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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FAKE NEWS: MPF pede a cassação de deputado



A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos do deputado estadual eleito Fernando Francischini (PSL).

A ação, assinada pela produradora regional eleitoral Eloisa Helena Machado, defende que Francischini divulgou “notícias falsas acerca de lisura do pleito eleitoral” e teve “promoção pessoal e partidária no dia da eleição”.

O que motivou a ação foi um vídeo postado na página do Facebook de Francischini em 7 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, em que o deputado disse que urnas eletrônicas estavam fraudadas.

A postagem foi feita enquanto as votações aconteciam em todo Brasil. Segundo o MPF, o vídeo teve 6 milhões de visualizações.

Fernando Francischini é atualmente deputado federal e foi eleito deputado estadual com a maior votação da história do Paraná, com 427 mil votos.

De acordo com a ação, o Tribunal Regional Eleitoral comprovou mais tarde, em auditoria, que não houve fraude.

A ação afirma que “outra mentira disseminada no vídeo é de que as urnas do Colégio Positivo foram apreendidas”. Segundo o MPF, não houve apreensão, mas substituição de urnas que apresentaram problemas.

“Além disso, com o vídeo, conseguiu, claramente, fazer autopromoção e propaganda pessoal e partidária, justamente no dia das eleições, quando há vedação expressa a qualquer tipo de propaganda, configurando até mesmo crime eleitoral”, diz a ação.

De acordo com o pedido de cassação, o vídeo “levou, a essas milhares de pessoas, notícias falaciosas, e criou um estado de ânimo bastante beligerante, como também era a intenção do seu autor”.

O que diz o deputado

Francischini se posicionou sobre o pedido em sua conta no Twitter. “O dia que eu, deputado federal, for cassado por cumprir meu dever de fiscalizar as urnas eletrônicas e os políticos bandidos continuarem impunes, a democracia virará pó”.

Ele afirmou que “imunidade parlamentar constitucional serve para isso”.

O pedido de cassação afirma, no entanto, “que a imunidade parlamentar não pode ser aplicada integralmente nos casos eleitorais em que o parlamentar também é candidato, sob pena de ferir a isonomia com os outros candidatos”.

Cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral analisar a denúncia.

G1



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News