FAKE NEWS: MPF pede a cassação de deputado
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos do deputado estadual eleito Fernando Francischini (PSL).
A ação, assinada pela produradora regional eleitoral Eloisa Helena Machado, defende que Francischini divulgou “notícias falsas acerca de lisura do pleito eleitoral” e teve “promoção pessoal e partidária no dia da eleição”.
O que motivou a ação foi um vídeo postado na página do Facebook de Francischini em 7 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, em que o deputado disse que urnas eletrônicas estavam fraudadas.
A postagem foi feita enquanto as votações aconteciam em todo Brasil. Segundo o MPF, o vídeo teve 6 milhões de visualizações.
Fernando Francischini é atualmente deputado federal e foi eleito deputado estadual com a maior votação da história do Paraná, com 427 mil votos.
De acordo com a ação, o Tribunal Regional Eleitoral comprovou mais tarde, em auditoria, que não houve fraude.
A ação afirma que “outra mentira disseminada no vídeo é de que as urnas do Colégio Positivo foram apreendidas”. Segundo o MPF, não houve apreensão, mas substituição de urnas que apresentaram problemas.
“Além disso, com o vídeo, conseguiu, claramente, fazer autopromoção e propaganda pessoal e partidária, justamente no dia das eleições, quando há vedação expressa a qualquer tipo de propaganda, configurando até mesmo crime eleitoral”, diz a ação.
De acordo com o pedido de cassação, o vídeo “levou, a essas milhares de pessoas, notícias falaciosas, e criou um estado de ânimo bastante beligerante, como também era a intenção do seu autor”.
O que diz o deputado
Francischini se posicionou sobre o pedido em sua conta no Twitter. “O dia que eu, deputado federal, for cassado por cumprir meu dever de fiscalizar as urnas eletrônicas e os políticos bandidos continuarem impunes, a democracia virará pó”.
Ele afirmou que “imunidade parlamentar constitucional serve para isso”.
O pedido de cassação afirma, no entanto, “que a imunidade parlamentar não pode ser aplicada integralmente nos casos eleitorais em que o parlamentar também é candidato, sob pena de ferir a isonomia com os outros candidatos”.
Cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral analisar a denúncia.
G1
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