Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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FAKE NEWS: MPF pede a cassação de deputado



A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos do deputado estadual eleito Fernando Francischini (PSL).

A ação, assinada pela produradora regional eleitoral Eloisa Helena Machado, defende que Francischini divulgou “notícias falsas acerca de lisura do pleito eleitoral” e teve “promoção pessoal e partidária no dia da eleição”.

O que motivou a ação foi um vídeo postado na página do Facebook de Francischini em 7 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, em que o deputado disse que urnas eletrônicas estavam fraudadas.

A postagem foi feita enquanto as votações aconteciam em todo Brasil. Segundo o MPF, o vídeo teve 6 milhões de visualizações.

Fernando Francischini é atualmente deputado federal e foi eleito deputado estadual com a maior votação da história do Paraná, com 427 mil votos.

De acordo com a ação, o Tribunal Regional Eleitoral comprovou mais tarde, em auditoria, que não houve fraude.

A ação afirma que “outra mentira disseminada no vídeo é de que as urnas do Colégio Positivo foram apreendidas”. Segundo o MPF, não houve apreensão, mas substituição de urnas que apresentaram problemas.

“Além disso, com o vídeo, conseguiu, claramente, fazer autopromoção e propaganda pessoal e partidária, justamente no dia das eleições, quando há vedação expressa a qualquer tipo de propaganda, configurando até mesmo crime eleitoral”, diz a ação.

De acordo com o pedido de cassação, o vídeo “levou, a essas milhares de pessoas, notícias falaciosas, e criou um estado de ânimo bastante beligerante, como também era a intenção do seu autor”.

O que diz o deputado

Francischini se posicionou sobre o pedido em sua conta no Twitter. “O dia que eu, deputado federal, for cassado por cumprir meu dever de fiscalizar as urnas eletrônicas e os políticos bandidos continuarem impunes, a democracia virará pó”.

Ele afirmou que “imunidade parlamentar constitucional serve para isso”.

O pedido de cassação afirma, no entanto, “que a imunidade parlamentar não pode ser aplicada integralmente nos casos eleitorais em que o parlamentar também é candidato, sob pena de ferir a isonomia com os outros candidatos”.

Cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral analisar a denúncia.

G1



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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