Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia

Briga em família termina com um morto no Primavera 3



O crime aconteceu por volta das 20h deste sábado (01), no bairro Primavera 3 em Primavera do Leste. Segundo informações a vitima identificado pelo nome de Paulo, ele estava em uma confraternização na residência de sua namorada, quando começou uma discussão com cunhado Everaldo, que durante a briga foi até a cozinha, e em posse de uma faca desferiu um golpe em Paulo.

No momento da discussão a namorada e os filhos da vitima presenciaram a briga e segundo informações de vizinhos ouviram eles desesperados gritando para não matar o pai delas. Paulo deixa 4 filhos pequenos.

Após o crime o suspeito fugiu. As informações de pessoas próximas à família, Everaldo responde por homicídio e estava com tornozeleira eletrônica. A policia ira investigar o crime.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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