Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Polícia Militar interrompe festa em VG e prende 5



Uma festa em um salão de eventos no bairro Jardim Petrópolis, em Várzea Grande, foi interrompida pela Polícia Militar na madrugada deste sábado (19). Cinco pessoas foram presas.

De acordo com o boletim de ocorrência, a PM foi chamada após reclamações referentes a perturbação do sossego, causada pelo alto volume de sons automotivos de veículos que estavam na comemoração.

No lugar, policiais confirmaram que os sons estavam em volumes além do permitido. Além disso, apontaram que havia muitas pessoas consumindo bebidas alcoólicas e no local tinha um forte odor de maconha.

As pessoas que estavam no lugar foram abordadas pela PM. Durante revista, segundo os militares, foram encontradas quatro porções de maconha com o suspeito B.E.O.F., 29 anos.

Os policiais também identificaram que H.H.A.A., 21 anos, que também estava no evento, usava tornozeleira eletrônica e descumpria medida cautelar, porque estava fora de casa em horário não permitido pela Justiça. Os dois foram levados para a Central de Flagrantes.

Além deles, também foram levadas três mulheres, com idades entre 18 e 24 anos, que se apresentaram como promotoras do evento. Elas disseram que cobraram R$ 10 pela entrada e também eram as responsáveis pelo comércio de bebidas no lugar.

De acordo com a PM, as mulheres foram detidas por serem as responsáveis pela comemoração.



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News