Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Mulheres levam 200 kg de droga em porta-malas de carro e são presas



Foram detidas: Simone dos Santos e Vanessa de Oliveira. Uma delas dirigia o veículo onde a droga era levada. A outra agia como batedora na rodovia, avisando sobre barreiras policiais em outro carro.

Duas mulheres foram presas na BR-364 em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, com pouco mais de 200 kg de maconha, na madrugada deste sábado (19). O entorpecente, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) era transportado dentro de bolsas no porta-malas de um carro de passeio.

As prisões ocorreram durante fiscalização de rotina. Foram detidas: Simone dos Santos e Vanessa de Oliveira. O G1 não conseguiu localizar a defesa delas.

Uma delas dirigia o veículo onde a droga era levada e foi abordada. Durante buscas, a droga foi encontrada pelos policiais.

A outra agia como batedora na rodovia, avisando sobre barreiras policiais e foi denunciada pela comparsa.

Um dos carros usados por elas tem placa de Minas Gerais e é alugado. Aos policiais, as presas afirmaram que a droga seria entregue em Várzea Grande.

As duas foram levadas para a Central de Flagrantes e devem ficar à disposição da Justiça.

G1 / MT 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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