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Justiça mantém prisão de funcionários da Vale



Bombeiros trabalham em meio a mar de lama de Brumadinho após rompimento de barragem da Vale 28/01/2019 REUTERS/Adriano Machado

A segunda instância da Justiça de Minas Gerais decidiu manter a prisão de três funcionários da mineradora Vale, presos na semana passada no âmbito das investigações do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão foi proferida pelo desembargador Marcílio Eustáquio Santos, na sexta-feira (1º).

No despacho, o magistrado entendeu que não há ilegalidades nos fundamentos apresentados pela primeira instância, que decretou a prisão do geólogo Cesar Augusto Grandchamp; do gerente de Meio Ambiente, Ricardo de Oliveira, e do gerente do Complexo de Paraopeba da empresa, Rodrigo Artur Gomes de Melo.

De acordo com o Ministério Público, os três funcionários estão diretamente envolvidos no processo de licenciamento ambiental da barragem. Dois engenheiros terceirizados que atestaram a estabilidade da barragem também estão presos.

Após o cumprimento dos mandados de prisão pela Polícia Federal (PF), a Vale divulgou nota à imprensa na qual informou que está à disposição das autoridades. “A Vale permanecerá contribuindo com as investigações para a apuração dos fatos, juntamente com o apoio incondicional às famílias atingidas.”

Na manhã de hoje (3), os bombeiros iniciaram o décimo dia de buscas por vítimas do rompimento da barragem. De acordo com balanço mais recente divulgado pela Defesa Civil de Minas Gerais, 395 pessoas foram localizadas pelas equipes de buscas, 226 continuam desaparecidas e 121 morreram.

Agência Brasil 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News