Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Mãe e bebê ficam feridos em acidente na MT 130



Dois veículos de Primavera do Leste se envolveram em um acidente na noite de segunda-feira (18), na MT 130 – sentido Paranatinga, a aproximadamente 23 quilômetros do perímetro urbano de Primavera do Leste. Mãe e bebê de um ano ficaram feridos no acidente e foram levados a Unidade de Pronto Atendimento –UPA. De acordo com o motorista do veículo Cobalt, ele a esposa e dois filhos seguiam no sentido Primavera do Leste e quando estavam próximos de chegar foram surpreendidos pelo veículo gol, que seguia sentido Paranatinga e invadiu a pista contrária, ocasionando assim o acidente Com impacto da batida o carro onde estava a família saiu da pista e o outro veículo envolvido ficou parado no meio da faixa de rolamento. Segundo informações da Polícia Militar o bebê chegou a ficar desacordado voltando a consciência apenas quando estava na UPA. Já a mãe da criança sofreu uma fratura na perna, os demais ocupantes do veículo nada sofreram.

Para a polícia, o motorista do gol disse que seguia sentido Paranatinga e que em sua frente estava uma moto que freou bruscamente. Para não bater ele puxou o freio de mão, porém o veículo rodou na pista, invadiu a faixa contrária e bateu no outro carro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, esteve no local e socorreu as vítimas. Os nomes dos envolvidos não foi divulgado.

Com informações do Clique F5



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News