Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Juiz afasta cartorária em Primavera do Leste por sonegar R$ 5 milhões e contratar filho que mora nos EUA



Dona Elza é ainda suspeita de cobrar a mais dos usuários do cartório

A titular do Cartório do Primeiro Ofício de Primavera do Leste, Elza Fernandes Barbosa, juntamente com seus substitutos, foi afastada de suas funções pelo prazo de 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 30. Dentre as várias acusações, consta que ela vinha cobrando valores a maior dos usuários do cartório no que se refere ao parcelamento de solo urbano, criando averbações desnecessárias e em desacordo com a tabela de emolumentos.

Também é acusada de deixar de recolher Imposto de Renda Pessoa Física referente aos anos-calendários de 2014 a 2018, o que totaliza cerca de R$ 5 milhões somente considerando o período de 2016 a 2018, assim como a ausência de recolher, por diversos meses, o Imposto de Renda Retido na Fonte dos funcionários. Ela ainda teria contratado de forma fictícia seu próprio filho, sendo que, segundo relatos dos munícipes, ele residia nos Estados Unidos.

Nesse caso, havia apresentação de folhas de pagamento, mesmo sem comparecimento registrado no sistema de ponto eletrônico. Por fim, a cartorária também não cumpria os pré-requisitos necessários com os livros da unidade extrajudicial, deixando brechas para que houvesse burla às normas.

A decisão é do juiz-diretor e corregedor da comarca, Alexandre Delicato Pampado, e está descrita na Portaria 3/2019. Segundo o documento, o afastamento se faz necessário para cessar as irregularidades constatadas, muitas das quais a cartorária já havia sido anteriormente orientada.

O magistrado registrou ainda que a delegatária tem histórico de outras penalidades aplicadas e responde a diversos outros procedimentos disciplinares perante a Diretoria do Foro, tendo inclusive afastamento prévio, por outras infrações, que se encontra sub judice. “Cabe ressaltar que há indícios, inclusive, de falsidade ideológica na contratação de substitutos, cobrança a maior de usuários e atos registrais realizados em desconformidade com a legislação em vigor, em prejuízo ao Princípio da Segurança inerente à atividade registral, em descumprimento a recomendações prévias da Corregedoria-Geral da Justiça e da Diretoria do Foro, sem contar ainda em possível apropriação do imposto de renda de funcionários e aviltante sonegação fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física”, explica o magistrado.

Para desenvolver os trabalhos nesse período, foi nomeado o advogado Fernando Saldanha Farias, interventor que não integra os quadros da serventia. Isso porque os substitutos da cartorária já ajudavam na administração do Cartório e também são seus descendentes em linha reta.

O cargo também não pode ser delegado à colaboradora mais antiga, uma vez que ela é irmã da responsável pala unidade extrajudicial. Todo o acervo da serventia deve ser entregue ao interventor, incluindo livros, selos, documentos, equipamentos, senhas dos sistemas e dos bancos, bem como os demais bens do Cartório.

Também deve ser confeccionado inventário pormenorizado pelos oficiais de Justiça na presença do interventor nomeado e da oficial titular, ou de um de seus substitutos ou prepostos, objetivando preservar a continuidade dos serviços desenvolvidos. O cartório passou por correição extraordinária nos dias 3 e 4 de dezembro de 2018 e por uma inspeção no dia 31 de janeiro de 2019, quando foram identificadas as irregularidades.

Com informações FolhaMax



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News