Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Prefeitura vai solucionar problema dos moradores às margens da BR-070



Câmara Municipal autorizou o projeto Vida Nova para o Executivo equacionar o problema habitacional daquelas famílias

Um problema que se arrasta há tempos está sendo solucionado pela Prefeitura – moradia para as famílias que residem às margens da BR 070.  Como a área pertence ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – havia uma decisão favorável ao órgão que o autorizava a proceder, via judicial,  o despejo das famílias. Para evitar que a situação se tornasse insustentável, o prefeito Léo Bortolin enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que autoriza o Executivo a construir casas e atender aquelas famílias, respeitando os requisitos propostos pelo Setor de Habitação.

A Câmara aprovou o projeto e a Prefeitura, no primeiro momento, vai retirá-las, pagar um aluguel social por seis meses e, nesse espaço de tempo, construir as casas para as setenta famílias, que literalmente ficariam desabrigadas. As famílias que vivem nessa região estão expostas a todo tipo de intempéries, o principal deles, a falta de segurança devido o grande número de carretas que transitam pela rodovia, enfrentam diariamente situação de risco e vivem em condições de vulnerabilidade social.

O projeto Vida Nova constitui um instrumento de apoio e incentivo ao empreendedorismo habitacional, destinado preferencialmente aos moradores da BR – 070 cadastrados no Setor de Habitação até 2015, obedecendo aos critérios definidos no projeto de lei, como renda familiar de zero a dois salários mínimos, isenção de ITBI para o primeiro registro dos imóveis e IPTU no ano do recebimento do imóvel. A venda subsidiada será realizada mediante o pagamento de 14 Unidade Padrão Fiscal (UPFs) do município, atualmente no valor de R$ 3,71, ou seja, um valor de R$ 51,94 durante o período de 60 meses. O valor da UPF é reajustado anualmente.

É de responsabilidade do Poder Executivo definir a área, que necessariamente precisa ser de interesse social, urbana, com infraestrutura e atendida pelos serviços públicos básicos, como postos de saúde e escola, asfalto, saneamento, dentre outros.

O prefeito Léo Bortolin entende que não há como postergar por mais tempo essa situação. “São famílias vivendo em completo desconforto, estão vulneráveis, vivem em situação de risco permanente e, não podemos fingir que o problema não existe, portanto, estamos nos esforçando para proporcionar moradia digna, segurança, e entregar ao DNIT a área completamente desocupada”.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News