Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Democracia só existe quando Forças Armadas querem, diz Bolsonaro



O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta quinta-feira, 7, que a democracia e a liberdade só existem quando as Forças Armadas “assim o quiserem”. A declaração foi feita durante um curto discurso a militares na cerimônia dos 211 anos do Corpo de Fuzileiros Navais, no Rio de Janeiro.

Bolsonaro declarou ainda que a sua missão é governar ao lado “das pessoas de bem” e “que respeitam a família”. “A missão será cumprida ao lado das pessoas de bem do nosso Brasil, daqueles que amam a Pátria, daqueles que respeitam a família, daqueles que querem aproximação com países que tem ideologia semelhantes à nossa, daqueles que amam a democracia e a liberdade”.

Além dessas declarações, o presidente voltou a afirmar que os militares serão incluídos na Reforma da Previdência, proposta pelo governo federal. “Entraremos, sim, em uma nova Previdência, que atingirá os militares, mas não esqueceremos das especificidades de cada Força”, disse, referindo-se ao Exército, Marinha e Aeronáutica.

O presidente foi criticado pelos agentes do mercado e auxiliares sobre o seu engajamento na disseminação do projeto de aposentadoria pública, apresentado pela equipe econômica de Paulo Guedes duas semanas antes do carnaval. Bolsonaro discursou por cinco minutos e não atendeu a imprensa após o evento.

(Com Estadão Conteúdo)



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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