Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Democracia só existe quando Forças Armadas querem, diz Bolsonaro



O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta quinta-feira, 7, que a democracia e a liberdade só existem quando as Forças Armadas “assim o quiserem”. A declaração foi feita durante um curto discurso a militares na cerimônia dos 211 anos do Corpo de Fuzileiros Navais, no Rio de Janeiro.

Bolsonaro declarou ainda que a sua missão é governar ao lado “das pessoas de bem” e “que respeitam a família”. “A missão será cumprida ao lado das pessoas de bem do nosso Brasil, daqueles que amam a Pátria, daqueles que respeitam a família, daqueles que querem aproximação com países que tem ideologia semelhantes à nossa, daqueles que amam a democracia e a liberdade”.

Além dessas declarações, o presidente voltou a afirmar que os militares serão incluídos na Reforma da Previdência, proposta pelo governo federal. “Entraremos, sim, em uma nova Previdência, que atingirá os militares, mas não esqueceremos das especificidades de cada Força”, disse, referindo-se ao Exército, Marinha e Aeronáutica.

O presidente foi criticado pelos agentes do mercado e auxiliares sobre o seu engajamento na disseminação do projeto de aposentadoria pública, apresentado pela equipe econômica de Paulo Guedes duas semanas antes do carnaval. Bolsonaro discursou por cinco minutos e não atendeu a imprensa após o evento.

(Com Estadão Conteúdo)



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News