Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 30 de Abril de 2026

HOME / NOTÍCIAS

geral

TJ suspende recuperação judicial do Grupo Itaquerê



Eloi Brunetta possui registro na Junta Comercial há menos de 2 anos; processo do Grupo Itaquerê segue normalmente

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a recuperação judicial do empresário e produtor Eloi Brunetta, sócio do grupo do Grupo Itaquerê que declarou uma dívida de R$ 482,1 milhões. O benefício foi concedido pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (231 Km de Cuiabá) no dia 8 deste mês.

O motivo da suspensão é o fato de Eloi Brunetta figurar no passivo da ação sem estar inscrito na junta comercial pelo período de dois anos anteriores ao pedido de recuperação. A magistrada acatou um recurso (agravo de instrumento) interposto pela empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S/A, que é um dos credores do grupo empresarial.

Em petição assinada pelo escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados, de São Paulo, a empresa com sede no município de Ituverava (SP), comprovou, com documentos que o empresário não fazer jus ao benefício e ainda assim inseriu dívidas contraídas por ele no passivo total apresentado pelo grupo que fica blindado pela recuperação.

A empresa sustentou que, analisando os requisitos para o deferimento do pedido de recuperação judicial, insculpidos pela Lei de Recuperações e Falências de Empresas, nota-se que Eloi Brunetta, não logrou êxito em comprovar o exercício regular há mais de dois anos, considerando que o registro na junta comercial ocorreu somente no dia 21 de fevereiro deste ano enquanto que o pedido de recuperação foi ajuizado em 14 de março.

Os advogados observaram que a necessidade do registro na junta comercial pelo período de dois anos está prevista nos artigos 48 e 51 da LRE, e que, relacionado à atividade regular, o artigo 967 do Código Civil instituiu a obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro público antes do início da atividade. Enfatiza que por óbvio significa que o exercício realizado anteriormente ao registro não goza de regularidade.

A empresa tem por atividade a produção, industrialização e comercialização de insumos agrícolas e firmou um contrato de compra e venda junto ao empresário Eloi Brunetta, no dia 12 de setembro de 2018. O volume total das mercadorias comercializadas representava a quantia de 1,2 milhão de dólares, cujo pagamento seria realizado à empresa convertido em moeda nacional.

Após o contrato firmado, a empresa tomou ciência de que Eloi Brunetta e as empresas integrantes do Grupo Itaquere ajuizaram pedido de recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste com decisão favorável ao processamento da recuperação judicial de todos os devedores, em razão da crise que atravessam, acarretando na impossibilidade imediata de adimplemento das obrigações contraídas pelo Grupo. “Ocorre que o Agravado, Eloi Brunetta, buscando obter, em tese, legitimidade para figurar no polo ativo da recuperação judicial, realizou sua inscrição na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, na qualidade de empresário às vésperas do ajuizamento da demanda especificamente no dia 21 de fevereiro deste ano”, ressalta a empresa credora no agravo de instrumento distribuído à 1ª Câmara Cível de Direito Privado do tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Para a empresa, é evidente que a decisão “foi extremamente equivocada em relação ao deferimento do processamento em relação ao empresário oEloi Brunetta, pois reconheceu a legitimidade dos produtores rurais com base na inscrição na junta comercial recém-realizada”.

Relatora do recurso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas deu ganho de causa à empresa. Ela observou que em relação a Eloi Brunetta, demonstrou-se que a data de arquivamento do ato constitutivo se realizou em 21 de fevereiro, data do início da atividade, conforme consta na certidão simplificada da Junta Comercial de Mato Grosso e como a ação foi ajuizada em 14 de março, afirmou ser inviável deferir o processamento da recuperação judicial, diante do não preenchimento dos requisitos exigidos. “Portanto, presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, pois, a priori, o agravado Eloi não comprovou um dos requisitos para que lhe sejam deferidos os efeitos da recuperação judicial, de sorte que, em relação a ele, a decisão agravada deve ser suspensa. Desta forma, defiro o efeito pretendido e suspendo o processamento da recuperação judicial em relação ao agravado Eloi Brunetta”, consta na decisão.

CRISE

No mês passado, por meio de nota, o Grupo Itaquerê destacou que a crise econômica nacional atingiu o setor da agricultura. Além disso, destacou que interferências externas – como as influências climáticas e a variação cambial – prejudicaram a produção e finanças da empresa.

O grupo argumentou que a recuperação é necessária para continuar atuando e lembrou que está há 33 anos no mercado – atuando nos setores do agronegócio, bem como concessão de rodovias e construção de PCHs – e gera mais de 730 empregos. “Com tradição de trabalho, empreendedorismo e organização o Grupo Itquerê confia na rápida solução para o acordo com seus credores, para manutenção da fonte produtiva e continuidade da geração de riquezas para a sociedade mato-grossense”, finalizou a nota.

OUTRO LADO

Por meio de nota, o Grupo Itaquerê se posicionou sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

Veja a íntegra:

Segundo o Advogado Alisson Souza, sócio da ERS Advocacia, que atua na recuperação judicial do Grupo Itaquerê, nos últimos 34 casos julgados no TJSP, em 32 deles o TJ em suas Câmaras Especializadas entendeu que o exercício da atividade não se confunde com registro da Junta Comercial que é ato declaratório. Mesmo entendimento é corroborado pelo TJ da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e do Paraná, que vem na mesma linha de entendimento do julgado originário do STJ do Ministro Sidnei Beneti. 

Este ministro, já em 2013 entendeu que é necessário o registro na Junta comercial para declarar a condição de empresário, porém não há necessidade do registro ter 2 anos, mas sim o regular exercício da atividade ter mais de 2 anos.  

“Para dirimir esta dúvida aguardamos o posicionamento do STJ, para uniformizar a jurisprudência”, endossou o Advogado  

Folha Max 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Opinião - política

Diárias oficiais coincidem com evento político em Cuiabá e levantam questionamentos


Relatórios apontam viagens institucionais, mas datas coincidem com lançamento de campanha eleitoral; ausência em programa de saúde local também chama atenção

Viagens oficiais com destino a Cuiabá, justificadas como cumprimento de agenda institucional, têm levantado questionamentos após análise de documentos públicos. Relatórios assinados por assessores e servidores indicam participação em reuniões na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com retorno ao município no dia seguinte.

No entanto, as datas dessas viagens coincidem com o período do lançamento da campanha de Léo, realizado na capital. A sobreposição entre compromissos oficialmente descritos como institucionais e um evento político levanta dúvidas sobre a real natureza das agendas cumpridas.

Os documentos registram pagamentos de diárias, incluindo R$ 1.500,00 destinados a Gisely Fernanda Pereira da Silva e R$ 250,00 para Elnatan Oliveira Reis Medeiros, além de outros valores vinculados a deslocamentos com roteiro semelhante: ida à capital, participação em reunião e retorno no dia seguinte.

Relatórios assinados por Gustavo Saint Clair Ferreira Caldeira e Valmislei Alves dos Santos reforçam a justificativa de “cumprimento de agenda parlamentar”, enquanto registros adicionais indicam participação de Gisele Ferreira Ferraz em reuniões na AMM e no INCRA.

Do ponto de vista formal, a documentação apresenta todos os elementos exigidos: declarações de comparecimento, assinaturas e descrição das atividades realizadas.

Ainda assim, a coincidência com um evento político relevante levanta questionamentos sobre o uso de recursos públicos para deslocamentos que podem não ter caráter exclusivamente institucional.

Contraste com agenda local de saúde

Outro ponto que chama atenção é o contraste entre essas agendas na capital e a atuação local dos envolvidos.

Parte dos nomes associados às viagens aparece com frequência em críticas à situação da saúde pública em Primavera do Leste. No entanto, não há registro de presença de alguns desses críticos no lançamento do programa “Vira Saúde”, iniciativa voltada à melhoria do atendimento à população no próprio município.

A ausência em um evento diretamente ligado à saúde pública local reforça o debate sobre prioridades e coerência entre discurso e prática.

Transparência e resultado

Embora os documentos estejam formalmente corretos, especialistas em gestão pública destacam que a transparência não se limita à comprovação de deslocamentos e reuniões, mas também envolve a demonstração de resultados concretos dessas agendas.

Até o momento, não há detalhamento público sobre os impactos diretos dessas viagens para a população.

Diante disso, permanecem as perguntas:

Qual foi o retorno efetivo dessas agendas?
E qual o limite entre compromisso institucional e participação em atividades de natureza política?


Antenado News