Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 07 de Julho de 2025

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TJ suspende recuperação judicial do Grupo Itaquerê



Eloi Brunetta possui registro na Junta Comercial há menos de 2 anos; processo do Grupo Itaquerê segue normalmente

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a recuperação judicial do empresário e produtor Eloi Brunetta, sócio do grupo do Grupo Itaquerê que declarou uma dívida de R$ 482,1 milhões. O benefício foi concedido pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (231 Km de Cuiabá) no dia 8 deste mês.

O motivo da suspensão é o fato de Eloi Brunetta figurar no passivo da ação sem estar inscrito na junta comercial pelo período de dois anos anteriores ao pedido de recuperação. A magistrada acatou um recurso (agravo de instrumento) interposto pela empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S/A, que é um dos credores do grupo empresarial.

Em petição assinada pelo escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados, de São Paulo, a empresa com sede no município de Ituverava (SP), comprovou, com documentos que o empresário não fazer jus ao benefício e ainda assim inseriu dívidas contraídas por ele no passivo total apresentado pelo grupo que fica blindado pela recuperação.

A empresa sustentou que, analisando os requisitos para o deferimento do pedido de recuperação judicial, insculpidos pela Lei de Recuperações e Falências de Empresas, nota-se que Eloi Brunetta, não logrou êxito em comprovar o exercício regular há mais de dois anos, considerando que o registro na junta comercial ocorreu somente no dia 21 de fevereiro deste ano enquanto que o pedido de recuperação foi ajuizado em 14 de março.

Os advogados observaram que a necessidade do registro na junta comercial pelo período de dois anos está prevista nos artigos 48 e 51 da LRE, e que, relacionado à atividade regular, o artigo 967 do Código Civil instituiu a obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro público antes do início da atividade. Enfatiza que por óbvio significa que o exercício realizado anteriormente ao registro não goza de regularidade.

A empresa tem por atividade a produção, industrialização e comercialização de insumos agrícolas e firmou um contrato de compra e venda junto ao empresário Eloi Brunetta, no dia 12 de setembro de 2018. O volume total das mercadorias comercializadas representava a quantia de 1,2 milhão de dólares, cujo pagamento seria realizado à empresa convertido em moeda nacional.

Após o contrato firmado, a empresa tomou ciência de que Eloi Brunetta e as empresas integrantes do Grupo Itaquere ajuizaram pedido de recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste com decisão favorável ao processamento da recuperação judicial de todos os devedores, em razão da crise que atravessam, acarretando na impossibilidade imediata de adimplemento das obrigações contraídas pelo Grupo. “Ocorre que o Agravado, Eloi Brunetta, buscando obter, em tese, legitimidade para figurar no polo ativo da recuperação judicial, realizou sua inscrição na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, na qualidade de empresário às vésperas do ajuizamento da demanda especificamente no dia 21 de fevereiro deste ano”, ressalta a empresa credora no agravo de instrumento distribuído à 1ª Câmara Cível de Direito Privado do tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Para a empresa, é evidente que a decisão “foi extremamente equivocada em relação ao deferimento do processamento em relação ao empresário oEloi Brunetta, pois reconheceu a legitimidade dos produtores rurais com base na inscrição na junta comercial recém-realizada”.

Relatora do recurso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas deu ganho de causa à empresa. Ela observou que em relação a Eloi Brunetta, demonstrou-se que a data de arquivamento do ato constitutivo se realizou em 21 de fevereiro, data do início da atividade, conforme consta na certidão simplificada da Junta Comercial de Mato Grosso e como a ação foi ajuizada em 14 de março, afirmou ser inviável deferir o processamento da recuperação judicial, diante do não preenchimento dos requisitos exigidos. “Portanto, presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, pois, a priori, o agravado Eloi não comprovou um dos requisitos para que lhe sejam deferidos os efeitos da recuperação judicial, de sorte que, em relação a ele, a decisão agravada deve ser suspensa. Desta forma, defiro o efeito pretendido e suspendo o processamento da recuperação judicial em relação ao agravado Eloi Brunetta”, consta na decisão.

CRISE

No mês passado, por meio de nota, o Grupo Itaquerê destacou que a crise econômica nacional atingiu o setor da agricultura. Além disso, destacou que interferências externas – como as influências climáticas e a variação cambial – prejudicaram a produção e finanças da empresa.

O grupo argumentou que a recuperação é necessária para continuar atuando e lembrou que está há 33 anos no mercado – atuando nos setores do agronegócio, bem como concessão de rodovias e construção de PCHs – e gera mais de 730 empregos. “Com tradição de trabalho, empreendedorismo e organização o Grupo Itquerê confia na rápida solução para o acordo com seus credores, para manutenção da fonte produtiva e continuidade da geração de riquezas para a sociedade mato-grossense”, finalizou a nota.

OUTRO LADO

Por meio de nota, o Grupo Itaquerê se posicionou sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

Veja a íntegra:

Segundo o Advogado Alisson Souza, sócio da ERS Advocacia, que atua na recuperação judicial do Grupo Itaquerê, nos últimos 34 casos julgados no TJSP, em 32 deles o TJ em suas Câmaras Especializadas entendeu que o exercício da atividade não se confunde com registro da Junta Comercial que é ato declaratório. Mesmo entendimento é corroborado pelo TJ da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e do Paraná, que vem na mesma linha de entendimento do julgado originário do STJ do Ministro Sidnei Beneti. 

Este ministro, já em 2013 entendeu que é necessário o registro na Junta comercial para declarar a condição de empresário, porém não há necessidade do registro ter 2 anos, mas sim o regular exercício da atividade ter mais de 2 anos.  

“Para dirimir esta dúvida aguardamos o posicionamento do STJ, para uniformizar a jurisprudência”, endossou o Advogado  

Folha Max 



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Primavera do Leste recebe 3ª Etapa do Campeonato Mato-Grossense de Kartcross no fim de semana


Primavera do Leste recebe 3ª Etapa do Campeonato Mato-Grossense de Kartcross no fim de semana

Neste fim de semana Primavera do Leste se destaca no cenário automobilístico nacional ao sediar a 3ª etapa do Campeonato Mato-Grossense de Kartcross. Com o apoio da Prefeitura, por meio das Secretarias de Infraestrutura e Esportes, o evento promete agitar a cidade, trazendo competidores de diversas regiões do Estado.

 

Composto por cinco baterias classificatórias no sábado (05) e provas decisivas no domingo (06), o campeonato posiciona Primavera do Leste como um dos principais polos do kartcross no Brasil. A estrutura montada no Kart Clube tem recebido elogios não apenas pela preparação da pista, mas também pelo boxe asfaltado e pela infraestrutura de apoio que garantem uma experiência segura e agradável para os pilotos e seu público.

 

 

O prefeito Sérgio Machnic (PL), presente no evento, destacou a importância econômica e social da competição. “Cada R$ 1 investido retorna entre R$ 3 a R$ 4 para a economia local, abrangendo gastos com hotéis, restaurantes e comércio. Além disso, é emocionante ver famílias inteiras reunidas, com crianças e adultos torcendo pelos pilotos. Este é o tipo de evento que queremos promover: que movimenta a cidade, valoriza o esporte e traz benefícios para todos,” afirmou.

 

 

 

A secretário Vítor Diniz ressaltou o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Infraestrutura, realizando adequações no terreno, nivelamento, drenagem e asfaltamento dos boxes, garantindo conforto e segurança aos competidores. “Montamos uma estrutura ao nível do Brasileiro. Os elogios que recebemos de competidores de todo o país mostram que estamos no caminho certo”.

 

 

 

O presidente do Kart Clube de Primavera do Leste Fablio Luiz da Silva enfatizou a importância da colaboração com o poder público para o crescimento do evento. “Ano após ano, melhoramos a qualidade da estrutura. Agora, Primavera é uma referência no kartcross”.

 

 

 

O vice-presidente Roberto Vargas acrescentou: “Recebemos total apoio. O prefeito Sérgio nos acolheu como família, e a cidade se tornou uma vitrine nacional para o kartcross”.

 

 

 

Além da estrutura, o evento conta com a participação de pilotos de renome, como o campeão brasileiro de 2022, Jefferson Patrick da Silva, que elogiou a pista: “Das que já conheci no Brasil, esta é uma das melhores, se não a melhor. Está extremamente bem organizada e estruturada”, afirmou.

 

 

 

Outro destaque, José Carlos de Souza Alves, conhecido como Zezinho, bicampeão brasileiro, enfatizou a qualidade das instalações. “A estrutura aqui é de nível nacional. É incrível, com espaço bem planejado, boxe coberto e organização exemplar!”, externou.

 

 

 

O Campeonato Mato-Grossense terá cinco etapas no total: a abertura em Tangará da Serra, a segunda em Tapurah, e as próximas em Sorriso (outubro) e Cuiabá (novembro).

 

 

 

Com esse evento, Primavera do Leste reafirma sua posição como sede de grandes competições esportivas, demonstrando que investimentos em infraestrutura e parcerias resultam em desenvolvimento social e econômico para a região.


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