Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Pedido de cassação de Luis Costa é arquivado após vereador citar perda prazo da conclusão de processo



Da Redação

Em sua 2º legislatura, eleito pelo povo, o vereador Luis Costa (PDT) se posiciona a favor das políticas públicas que favorecem o povo. É incisivo em dizer que não tem lado político, e que sempre lutará pelos diretos dos cidadãos primaverenses. Diante das inúmeras denúncias realizadas, sendo, contrário há algumas condutas da gestão municipal, e a atuação de alguns profissionais liberais que trabalham de forma indireta com grupos políticos, Luis tem deixado algumas pessoas incomodadas.

 

Recentemente um advogado que atuou frente a gestão municipal sentiu-se ofendido e requereu a cassação do mandato do vereador Luis Costa, que segundo o advogado, o legislador se referiu ao profissional de forma pejorativa. O pedido foi para o plenário e desta forma a maioria dos pares votou pela abertura da Comissão Processante (CP) para investigar a conduta do vereador.

 

Durante a última sessão ordinária (18/10), o relatório concluído da CP do vereador Luis Costa foi para a pauta, na qual, antes da leitura da CP, Luis Costa citou em tribuna o artigo 71 do Regimento Interno dizendo sobre os prazos. Após sua fala, o presidente da Casa de Leis, durante a leitura do projeto da CP, citou um requerimento do próprio advogado que solicitou a abertura da Comissão, e nesta ocasião, o documento consta a não continuidade em relação ao objetivo principal da CP, em que, solicita a cassação do vereador. Diante dos fatos o presidente da Casa de Leis, decidiu-se por acatar a questão de ordem e retirou de pauta o parecer da comissão e determinou o trancamento da presente denúncia.

 

“Eu quero agradecer a Deus em primeiro lugar, pois se estou aqui é graças e ele que me concedeu este lugar. Quero agradecer aos amigos e família, pois cada um esteve comigo em vários momentos. Antes de iniciar a leitura do processo de cassação eu já tinha mencionado a situação da perca dos prazos, mas independentemente da situação quero aqui agradecer também aos colegas vereadores que disseram que votariam ao meu favor. Estamos em uma briga política, em que a situação não é apenas o meu cargo político e sim a minha família e a minha luta contra a corrupção. Pois existem pessoas como o advogado Dr. Claudiomar que está agora atuando para minha ex-mulher e tem tentado de todas as maneiras me atingir. Uma tentativa foi o bloqueio das minhas redes sociais. Quero dizer que não vão conseguir me calar, pois minha luta é pelo bem e contra a corrupção e continuarei trabalhando forte e firme, pois eu tenho Deus e sei que estou no caminho certo”. Descreve Luis Costa.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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