Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Senado aprova lei que limita atuação política de PMs e bombeiros



Texto que proíbe categorias de se filiarem a partidos políticos é encaminhado para sanção presidencial

Senado aprovou nesta terça-feira (7) a Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares. O texto organiza e unifica, em nível nacional, as regras aplicadas para essas categorias.

O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Relator da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse em seu parecer que o projeto é “conveniente e oportuno”, destacando que as atuais regras para o funcionamento das corporações, de 1969, “contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis” com a Constituição Federal.

Em outubro, o Senado aprovou a Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecendo, entre outros pontos, a aposentadoria integral para os agentes.

A lei assegura que o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar (PM) têm “caráter estadual” e são subordinados ao governador de cada unidade federativa. Entre as novas normas, está a proibição de “divulgar imagens de pessoas sob a custódia da polícia sem autorização judicial”.

No ano passado, quando o texto foi aprovado pela Câmara do Deputados, parlamentares ligados às forças de segurança chegaram a propor que as PMs pudessem tomar decisões sem o aval dos governadores, mas este ponto ficou de fora do texto final.

Policiais Militares do Distrito Federal em formação: estado teve o maior percentual de candidatos de forças de segurança em 2022. — Foto: Divulgação

Atividade política

O projeto aprovado pelo Senado explicita a proibição de policiais e bombeiros de:

  • se filiarem a partido político ou sindicato. Esta proibição é prevista pela Constituição, no caso de membros das Forças Armadas. A lei estende para PMs e bombeiros;
  • comparecerem armados ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando;
  • divulgarem opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.

A proposta que vai para sanção estabelece regras para o militar que quiser se candidatar a um cargo eletivo que variam de acordo com o tempo de carreira.

Caso tenha menos de 10 anos de serviço, o policial será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral.

Já o militar com mais de 10 anos de serviço passa para a reserva remunerada apenas se eleito, no dia da sua diplomação, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Bacharelado em direito

A lei aprovada pelo Congresso também exige que os policiais militares que assumirem funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (chamados de “Quadro de Oficiais de Estado Maior”) tenham bacharelado em Direito.

No caso dos bombeiros, também é exigida alguma graduação, mas os estados podem definir outras áreas além do Direito.

Na avaliação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a medida reduz a diversidade dos quadros da corporação e “tende a enfraquecer seus processos de gestão, uma vez que não contarão mais com administradores, engenheiros e economistas”.

O texto prevê ainda que o cargo de inspetor-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros seja exercido por um oficial general da ativa, seguindo as mesmas regras do Exército Brasileiro.

A proposta aprovada reserva, no mínimo, 20% as vagas nos concursos públicos para as candidatas do sexo feminino.

Informações G1



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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