Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Abril de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Região

Justiça condena fazenda a indenizar mãe de vaqueiro que morreu por causa de raio



Foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, que determinou a uma agropecuária de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a Oeste) indenizar a mãe de um vaqueiro morto por raio em R$ 50 mil.

Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do TST concluíram, assim como a 1ª Turma do TRT mato-grossense, que o acidente não foi um caso fortuito e que a empresa foi negligente ao manter o trabalho no campo durante uma tempestade.

 

O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho do vaqueiro, em janeiro de 2019. Era por volta das duas horas da tarde, ele e o capataz da fazenda estavam indo ajudar outro trabalhador a apartar o gado. Os dois se dirigiam ao curral quando a chuva teve início.

 

Apesar dos alertas dos trabalhadores, sugerindo que buscassem abrigo em um galpão nas proximidades, o capataz determinou que o serviço prosseguisse. Poucos instantes depois, o vaqueiro, que estava montado a cavalo, foi atingido por um raio que o matou na hora e também ao animal.

 

Julgamento no TRT

 

A decisão do TRT mato-grossense foi dada em recurso apresentado pela agropecuária, após ser condenada em sentença dada na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, que julgou o empregador imprevidente e, por isso, o condenou a indenizar a mãe do trabalhador em 50 mil reais.

 

A 1ª Turma do TRT, acompanhando o relator, desembargador Tarcísio Valente, rejeitou o argumento de que o acidente se tratou de força maior, como alegou a agropecuária em defesa. Os desembargadores concluíram que naquelas condições o ambiente de trabalho estava claramente perigoso e que era previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.

 

O relator destacou estar ciente da jurisprudência do TST de que mortes por raios configuram caso fortuito, devido à imprevisibilidade do fenômeno. Mas, no caso, ficou comprovado que momentos antes do raio que vitimou o vaqueiro um outro relâmpago já havia caído nas proximidades e mesmo assim o trabalho não foi interrompido.

 

“Tal qual delineado em sentença, tenho que a incidência de raio era previsível e as consequências danosas eram evitáveis se o capataz da fazenda, responsável por dar ordens ao de cujus, tivesse dado o comando para abortar a atividade que estavam fazendo e determinado que os empregados aguardassem o fim da chuva em local seguro. Medida simples e que salvaria uma vida”.

 

A agropecuária recorreu ao TST, defendendo a necessidade de comprovação da culpa para o pagamento da indenização. Segundo a empregadora, tratou-se de caso fortuito, situação em que não é possível prever ou adotar medidas de segurança para evitar a queda do raio. A empresa sustentou ainda que o acidente não estava ligado diretamente às atividades do vaqueiro.

 

Trabalho no campo

 

Ao confirmar o julgamento do TRT mato-grossense, o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Pimenta, confirmou a responsabilidade objetiva destacando que o trabalhador trabalhava no campo e, por essa razão, estava sujeito aos riscos próprios do meio rural. “Não se pode falar em mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para o infortúnio”, frisou.

 

O ministro lembrou que o TST vem adotando o entendimento de que o trabalho no campo, com o manejo de animais, gera a responsabilidade objetiva do empregador, em razão dos riscos inerentes à atividade.

 

Ele ressaltou ainda que, de acordo com a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador rural deve, entre outras obrigações, interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores. 

Gazeta Digital 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Primavera do Leste terá programação cultural animada neste final de semana


Coordenadoria de Comunicação – 17/04/2025

 

Música, dança, cultura urbana e lazer ao ar livre. A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude (SECULT), preparou uma programação gratuita e diversificada para movimentar o final de semana e os próximos dias na cidade.

 

Domingo com música e diversão ao pôr do sol

 

O Lago Municipal será o cenário perfeito para um fim de tarde especial neste domingo (20), com o projeto Pôr do Sol com MPB, a partir das 17h. Quem comanda o som é a SOD Banda, trazendo clássicos da música popular brasileira em um ambiente aconchegante e familiar.

 

Logo em seguida, a animação continua na Pista de Caminhada com o “Bailinho na Pista”, das 19h às 22h. A dupla Zeca e Carol promete colocar todo mundo pra dançar, com um repertório cheio de ritmos e alegria.

 

Atividades seguem durante a semana

 

Na terça (22) e quinta-feira (24), as Aulas de Ritmos com o professor Wilian Almeida retornam na Pista de Caminhada, das 18h10 às 19h10. A atividade é aberta ao público e tem atraído pessoas de todas as idades, promovendo saúde e bem-estar por meio da dança.

 

Já na quinta-feira (24), a Praça da Matriz será palco da Batalha de Rimas e Breaking Kids, das 19h às 21h, com a presença do DJ Luan Reynaud. O evento valoriza a cultura hip hop, com batalhas de improviso e apresentações de dança urbana voltadas especialmente para a juventude.

 

Tudo gratuito e preparado com carinho

 

As atividades são ao ar livre, gratuitas e pensadas para integrar a comunidade, valorizando os artistas locais e promovendo espaços de convivência.

 

Conforme o secretário da pasta, Leopoldino André, “queremos que a população se aproprie desses espaços públicos, aproveite os eventos e se envolva cada vez mais com a cultura e o lazer da nossa cidade”, destaca.


Antenado News