Primavera do Leste / MT - Sábado, 20 de Junho de 2026

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Justiça condena fazenda a indenizar mãe de vaqueiro que morreu por causa de raio



Foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, que determinou a uma agropecuária de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a Oeste) indenizar a mãe de um vaqueiro morto por raio em R$ 50 mil.

Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do TST concluíram, assim como a 1ª Turma do TRT mato-grossense, que o acidente não foi um caso fortuito e que a empresa foi negligente ao manter o trabalho no campo durante uma tempestade.

 

O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho do vaqueiro, em janeiro de 2019. Era por volta das duas horas da tarde, ele e o capataz da fazenda estavam indo ajudar outro trabalhador a apartar o gado. Os dois se dirigiam ao curral quando a chuva teve início.

 

Apesar dos alertas dos trabalhadores, sugerindo que buscassem abrigo em um galpão nas proximidades, o capataz determinou que o serviço prosseguisse. Poucos instantes depois, o vaqueiro, que estava montado a cavalo, foi atingido por um raio que o matou na hora e também ao animal.

 

Julgamento no TRT

 

A decisão do TRT mato-grossense foi dada em recurso apresentado pela agropecuária, após ser condenada em sentença dada na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, que julgou o empregador imprevidente e, por isso, o condenou a indenizar a mãe do trabalhador em 50 mil reais.

 

A 1ª Turma do TRT, acompanhando o relator, desembargador Tarcísio Valente, rejeitou o argumento de que o acidente se tratou de força maior, como alegou a agropecuária em defesa. Os desembargadores concluíram que naquelas condições o ambiente de trabalho estava claramente perigoso e que era previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.

 

O relator destacou estar ciente da jurisprudência do TST de que mortes por raios configuram caso fortuito, devido à imprevisibilidade do fenômeno. Mas, no caso, ficou comprovado que momentos antes do raio que vitimou o vaqueiro um outro relâmpago já havia caído nas proximidades e mesmo assim o trabalho não foi interrompido.

 

“Tal qual delineado em sentença, tenho que a incidência de raio era previsível e as consequências danosas eram evitáveis se o capataz da fazenda, responsável por dar ordens ao de cujus, tivesse dado o comando para abortar a atividade que estavam fazendo e determinado que os empregados aguardassem o fim da chuva em local seguro. Medida simples e que salvaria uma vida”.

 

A agropecuária recorreu ao TST, defendendo a necessidade de comprovação da culpa para o pagamento da indenização. Segundo a empregadora, tratou-se de caso fortuito, situação em que não é possível prever ou adotar medidas de segurança para evitar a queda do raio. A empresa sustentou ainda que o acidente não estava ligado diretamente às atividades do vaqueiro.

 

Trabalho no campo

 

Ao confirmar o julgamento do TRT mato-grossense, o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Pimenta, confirmou a responsabilidade objetiva destacando que o trabalhador trabalhava no campo e, por essa razão, estava sujeito aos riscos próprios do meio rural. “Não se pode falar em mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para o infortúnio”, frisou.

 

O ministro lembrou que o TST vem adotando o entendimento de que o trabalho no campo, com o manejo de animais, gera a responsabilidade objetiva do empregador, em razão dos riscos inerentes à atividade.

 

Ele ressaltou ainda que, de acordo com a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador rural deve, entre outras obrigações, interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores. 

Gazeta Digital 



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Designer de sobrancelhas que morreu em acidente é sepultada em Alta Floresta


Familiares e amigos se despediram, ontem, de Camilly Carpinski Igino, de 18 anos, que morreu em um grave acidente ocorrido na rodovia MT-208, na quinta-feira à noite, a cerca de sete quilômetros do Trevo São Cristóvão, em Alta Floresta. O velório ocorreu na capela da cidade e o sepultamento foi por volta das 17h. A jovem atuava como designer de sobrancelhas.

 

Camilly conduzia uma motocicleta Yamaha Fluo quando se envolveu em uma colisão frontal com um GM Prisma. O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou o óbito da jovem ainda no local do acidente.

 

Segundo relato do motorista do Chevrolet Prisma à polícia, ele seguia pela MT-208, no sentido Carlinda–Alta Floresta, quando uma carreta saiu de uma empresa às margens da rodovia e acessou a pista no sentido contrário. Nesse momento, a motociclista que trafegava no sentido oposto teria tentado desviar do veículo de carga, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente com o automóvel. A versão apresentada pelo motorista foi confirmada por uma testemunha ouvida durante a ocorrência.

 

O condutor do Prisma sofreu uma lesão no antebraço esquerdo e recebeu atendimento médico no Pronto Atendimento Municipal. Posteriormente, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. Conforme o boletim de ocorrência, ele recusou-se a realizar o teste do bafômetro, sendo lavrado o termo de recusa.

 

A Polícia Civil informou ainda que a jovem não possuía habilitação para conduzir motocicleta. Os dois veículos sofreram danos de grande monta e foram removidos do local.


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