Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 04 de Maio de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Região

Justiça condena fazenda a indenizar mãe de vaqueiro que morreu por causa de raio



Foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, que determinou a uma agropecuária de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a Oeste) indenizar a mãe de um vaqueiro morto por raio em R$ 50 mil.

Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do TST concluíram, assim como a 1ª Turma do TRT mato-grossense, que o acidente não foi um caso fortuito e que a empresa foi negligente ao manter o trabalho no campo durante uma tempestade.

 

O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho do vaqueiro, em janeiro de 2019. Era por volta das duas horas da tarde, ele e o capataz da fazenda estavam indo ajudar outro trabalhador a apartar o gado. Os dois se dirigiam ao curral quando a chuva teve início.

 

Apesar dos alertas dos trabalhadores, sugerindo que buscassem abrigo em um galpão nas proximidades, o capataz determinou que o serviço prosseguisse. Poucos instantes depois, o vaqueiro, que estava montado a cavalo, foi atingido por um raio que o matou na hora e também ao animal.

 

Julgamento no TRT

 

A decisão do TRT mato-grossense foi dada em recurso apresentado pela agropecuária, após ser condenada em sentença dada na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, que julgou o empregador imprevidente e, por isso, o condenou a indenizar a mãe do trabalhador em 50 mil reais.

 

A 1ª Turma do TRT, acompanhando o relator, desembargador Tarcísio Valente, rejeitou o argumento de que o acidente se tratou de força maior, como alegou a agropecuária em defesa. Os desembargadores concluíram que naquelas condições o ambiente de trabalho estava claramente perigoso e que era previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.

 

O relator destacou estar ciente da jurisprudência do TST de que mortes por raios configuram caso fortuito, devido à imprevisibilidade do fenômeno. Mas, no caso, ficou comprovado que momentos antes do raio que vitimou o vaqueiro um outro relâmpago já havia caído nas proximidades e mesmo assim o trabalho não foi interrompido.

 

“Tal qual delineado em sentença, tenho que a incidência de raio era previsível e as consequências danosas eram evitáveis se o capataz da fazenda, responsável por dar ordens ao de cujus, tivesse dado o comando para abortar a atividade que estavam fazendo e determinado que os empregados aguardassem o fim da chuva em local seguro. Medida simples e que salvaria uma vida”.

 

A agropecuária recorreu ao TST, defendendo a necessidade de comprovação da culpa para o pagamento da indenização. Segundo a empregadora, tratou-se de caso fortuito, situação em que não é possível prever ou adotar medidas de segurança para evitar a queda do raio. A empresa sustentou ainda que o acidente não estava ligado diretamente às atividades do vaqueiro.

 

Trabalho no campo

 

Ao confirmar o julgamento do TRT mato-grossense, o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Pimenta, confirmou a responsabilidade objetiva destacando que o trabalhador trabalhava no campo e, por essa razão, estava sujeito aos riscos próprios do meio rural. “Não se pode falar em mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para o infortúnio”, frisou.

 

O ministro lembrou que o TST vem adotando o entendimento de que o trabalho no campo, com o manejo de animais, gera a responsabilidade objetiva do empregador, em razão dos riscos inerentes à atividade.

 

Ele ressaltou ainda que, de acordo com a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador rural deve, entre outras obrigações, interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores. 

Gazeta Digital 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Entretenimento

Domingo cultural reúne fanfarra, artesanato e música na Lagoa Municipal


Programação integra calendário de comemorações dos 40 anos de Primavera do Leste

O prefeito Sérgio Machnic, juntamente com o secretário municipal de Cultura, Leopoldino André, participou na tarde deste domingo do ensaio geral da fanfarra municipal de Primavera do Leste, realizado na Lagoa Municipal Vô Pedro Viana.

 

O domingo foi marcado por uma programação diversificada, reunindo cultura, lazer e entretenimento para a população. Além do ensaio da fanfarra, o público também contou com a feirinha de artesanato, com exposição de diversos produtos locais.

 

A programação incluiu ainda o tradicional MPB na Lagoa, além do bailinho realizado na pista de caminhada, no centro da cidade, proporcionando momentos de integração para todas as idades.

 

As ações já fazem parte do calendário especial do mês de maio, que celebra os 40 anos de Primavera do Leste, com uma programação repleta de atividades culturais e comemorativas.

 

Durante o evento, o prefeito e o secretário também caminharam pela feirinha de artesanato e pela orla da lagoa, acompanhando de perto a participação da população e o desenvolvimento das atividades.

 

O prefeito destacou a importância de estar próximo da comunidade e valorizar os momentos culturais do município.

 

“É muito importante estar presente, acompanhando de perto esses momentos e estando próximo da população. Hoje tivemos a oportunidade de passar pela feirinha, conversar e cumprimentar cada expositor, valorizando o trabalho dessas pessoas que ajudam a construir a cultura da nossa cidade”, afirmou.

 

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em valorizar a cultura local e promover eventos que integrem a comunidade, celebrando o aniversário da cidade com ações voltadas para todos os públicos.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação

Autor: Raiza Nascimento


Antenado News