Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Doses da vacina contra a dengue serão liberadas nesta 5ª; Primavera não está entre as selecionadas



A secretaria estadual de Saúde de Mato Grosso recebeu, ontem, mais de 32 mil doses da vacina contra a dengue, que serão liberadas e distribuídas na quinta-feira (02) aos 35 municípios mato-grossenses selecionados pelo Ministério da Saúde. As doses só serão liberadas após uma reunião orientativa e de alinhamento entre equipes técnicas do órgão federal e da SES. A expectativa é de que o Estado receba mais 99 mil doses nas próximas semanas.

“Estamos contentes em receber essa primeira remessa da vacina contra a dengue. Pedimos aos pais que residem nos 35 municípios elencados pelo Ministério da Saúde que levem as crianças de 10 a 14 anos para vacinar, pois esse é o público que deve tomar a vacina agora. E o principal: não deixem de tomar os cuidados contra o mosquito-da-dengue, pois cerca de 80% dos criadouros estão em ambientes residenciais”, enfatizou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, explicou a logística utilizada para a distribuição das doses. “Nós trabalhamos em regime de colaboração com todos os municípios de Mato Grosso e isso fortalece nosso sistema de distribuição vacinal, realizado com a máxima segurança. Os últimos detalhes e orientações de entregas estão sendo formalizados pelo Ministério da Saúde, para que nós possamos iniciar a distribuição”, afirmou.

Alessandra ainda reforçou que a escolha do público-alvo e demais segmentações regionais dessa primeira fase foram definidas pelo Ministério da Saúde. O esquema vacinal será composto por duas doses, com intervalo de três meses entre elas.

Veja a lista completa de cidades contempladas:

Cuiabá; Várzea Grande; Chapada dos Guimarães; Santo Antônio do Leverger; Planalto da Serra; Nova Brasilândia; Nossa Senhora do Livramento; Jangada; Poconé; Acorizal; Barão de Melgaço; Sinop; Sorriso; Lucas do Rio Verde; Nova Mutum; Nova Ubiratã; Cláudia; Santa Carmem; União do Sul; Feliz Natal; Tapurah; Vera; Santa Rita do Trivelato; Itanhangá; Ipiranga do Norte; Tangará da Serra; Campo Novo do Parecis; Sapezal; Nova Olímpia; Barra do Bugres; Porto Estrela; Santo Afonso; Arenápolis; Nova Marilândia; Denise.

Fonte Só Noticias



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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