Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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STF anula condenação de vereador: AL pode ter mudança de deputado



Parlamentar de Primavera havia sido condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma sentença contra o vereador de Primavera do Leste, Luizinho Magalhães (PP), que havia sido condenado por uma suposta ‘compra de votos’ durante a eleição de 2014.

O magistrado apontou ilegalidades no flagrante realizado por agentes da Polícia Federal e revogou a sentença.

Com a decisão, o partido do parlamentar pedirá o descongelamento dos votos conquistados pelo legislador no pleito de 2022, acarretando assim em uma mudança em uma das cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Luizinho Magalhães havia sido condenado sob acusação de ter distribuído
tickets de combustível para eleitores participarem de uma carreata durante sua candidatura à Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2014. Ele recebeu uma sentença de 1 ano e 2 meses de reclusão, além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos, mas recorreu junto ao STF.
A decisão aponta que em um primeiro recurso, Luizinho Magalhães apontou.

Folha Max



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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