Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 26 de Marco de 2026

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Ministério Público Eleitoral Pede Liminar Contra Propaganda Negativa Antecipada em Primavera do Leste



Primavera do Leste, MT – O Ministério Público Eleitoral pediu ao Juíz da 40ª Zona Eleitoral que conceda uma medida liminar para garantir o equilibrio entre candidatos e a integridade do pleito eleitoral. A solicitação surge após uma representação contra o Sr. Jaime Alexandre Levinski, presidente do Partido AGIR, acusado de promover propaganda eleitoral negativa antecipada.

Segundo a representação apresentada pela Comissão Provisória do Partido União Brasil, Jaime Levinski tem utilizado imagens e vídeos para ironizar e depreciar o Vice-Prefeito Municipal e pré-candidato a prefeito, Sr. Ademir Goes, do União Brasil. As publicações, realizadas no mês de julho, mostram o pré-candidato adversário e o atual Prefeito atrás de grades, acompanhadas da hashtag “Fechado com Ademir” e de uma música depreciativa.

A acusação alega que essas ações ultrapassam os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda negativa extemporânea. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral já estabeleceu que a divulgação de conteúdo que ofende a honra de candidatos antes desse período constitui propaganda negativa antecipada, vedada pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral argumenta que as ações de Levinski não apenas desqualificam o pré-candidato Ademir Goes, mas também visam prejudicar sua imagem e influência eleitoral. A medida liminar solicitada tem o objetivo de proibir a divulgação de novas propagandas negativas, com a imposição de multa diária em caso de descumprimento.

Se acatada, a decisão irá assegurar que todos os candidatos tenham oportunidades iguais e que o pleito se mantenha livre de práticas enganosas e prejudiciais. Reforçando o compromisso com a equidade e a moralidade do processo eleitoral em Primavera do Leste.



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Brasil

JUSTIÇA FEITA! Réus do caso Sara Freitas são condenados com pena máxima pelo assassinato da cantora


Foram condenados à pena máxima na noite desta quarta-feira (25), após julgamento em júri popular, os três acusados pelo assassinato de Sara Freitas. São eles, o ex-marido da cantora, Ederlan Santos Mariano, apontado como mandante do crime, condenado a 34 anos em regime fechado; Weslen Pablo Correia de Jesus, conhecido como bispo Zadoque, condenado a 28 anos e Victor Gabriel Oliveira Neves, condenado a 33 anos.

De acordo com as investigações, Weslen Pablo, o bispo Zadoque, foi responsável por esfaquear a vítima enquanto ela era imobilizada por Victor Gabriel. Todos foram condenados por feminicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e associação criminosa.

 

 

Além dos três, um quarto envolvido já havia sido condenado. Trata-se de Gideão Duarte de Lima, acusado de atrair a cantora até o local onde ela foi emboscada e assassinada. Ele foi sentenciado, em abril do ano passado, a 20 anos, 4 meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa.

O CRIME

Sara Freitas foi assassinada com mais de 20 golpes de faca e teve o corpo carbonizado. A cantora ficou desaparecida por quatro dias antes de ser encontrada morta, em 27 de outubro de 2023, às margens da BA-093, em Dias D’Ávila.

Fonte: AloJuca


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