Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Eleições municipais deste ano terão número menor de candidatos



A Justiça Eleitoral registrou uma queda no número de candidaturas para os cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. É a primeira queda desde o pleito municipal de 2008.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 455 mil pedidos de candidaturas foram recebidos pela plataforma DivulgaCand, que centraliza os registros em todo o país. O prazo terminou nesta quinta-feira (15).

Foram recebidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) 15.434 registros de candidaturas para prefeito, 15.531 para vice-prefeito e 424.750 para o cargo de vereador. O número ainda pode ser atualizado.

Em 2020, as eleições municipais contaram com 557.678 registros. Os pleitos de 2016 (496,9 mil) e de 2012 (482,8 mil) também tiveram mais candidatos. Em 2008, 381,3 mil políticos registraram suas candidaturas.

Perfil

De acordo com o levantamento, 52% dos candidatos se declararam negros. O percentual é composto pelos candidatos pardos (41%) e pretos (11%). Outros 45% se declararam brancos. Os quilombolas representam 1% das candidaturas e os indígenas 0,5% do total.

Os candidatos homens representam 66% do total de candidaturas e as mulheres fazem parte dos 34% restantes. Do total de candidatos, 51% informaram que são casados e 37% são solteiros.

A maioria dos candidatos declarou que é empresário (7,6%). 6,9% são servidores públicos e 6,7% são agricultores. Outras profissões somam 21,7%.

Pelo critério de grau de instrução, a maioria dos candidatos possui o ensino médio completo. Essa faixa representa 38%, seguida pelos candidatos com ensino superior completo (28%), fundamental completo (10,9%) e fundamental incompleto (10%).

A identidade de gênero e a orientação sexual também fazem parte do levantamento: 80% se declararam cisgênero (pessoa que se identifica com seu sexo biológico, ou seja, masculino ou feminino).

O levantamento mostra que somente 31% dos candidatos informaram sua orientação sexual. 98% dos que responderam ao cadastro disseram que são heterossexuais. Na sequência, aparecem os candidatos que se declararam gays (0,7%), lésbicas (0,4%) e bissexual (0,3%).

Análise

O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pessoas nessa situação foi entregue ontem (15) ao TSE.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o candidato resolva a pendência no prazo de até três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao TRE de seu estado e ao TSE.

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Edição: Sabrina Craide EBC



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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