Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Candidato a prefeito de Primavera esta entre os 10 candidatos mais ricos do Brasil



Otmar de Oliveira

Dos dez candidatos a prefeito mais ricos do Brasil, 8 são de Mato Grosso. O levantamento de A Gazeta compara os candidatos mato-grossenses com postulantes em cidades com mais de 200 mil eleitores, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta comparação, o candidato mais rico do país é Sandro Mabel (União), que disputa o comando da Prefeitura de Goiânia. Ele declarou um patrimônio no valor de R$ 313.405 milhões.

 

Em segundo lugar aparece o ex-prefeito de Cáceres, Francis Maris (PL), que possui R$ 230 milhões em bens, sendo o mais rico do Estado. Ele que já foi prefeito por dois mandatos e tentará o 3º neste ano. Entre os itens listados pelo ex-prefeito está seu rebanho de bovinos, bufalinos, ovinos, equinos e outros animais, avaliado em R$ 55.210.000. Ele ainda registrou R$ 12.421.586 de bens em atividade rural.

 

Em terceiro lugar aparece o candidato e atual prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz (Republicanos), com R$ 219 milhões. Os maiores valores são mais de R$ 40.5 milhões em ações da companhia Tapajós e da Dakang Fiagril.

 

Na quarta colocação está o candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), com R$ 169.503.058,17 de patrimônio. O valor é diferente do que ele havia apresentado anteriormente quando somava R$ 193,5 milhões em bens. Após Marçal, os outros 6 são todos mato-grossenses.

 

O quinto lugar fica com Carlão Borchardt (PL), de Tabaporã, estreante na política e tem R$ 135,9 milhões em bens. O prefeito de Guiratinga, Barga Rosa (União), é o sexto colocado em bens com R$ 102.8 milhões. Ele é seguido por Marcos Tomazini de Parantinga (União) que declarou R$ 94 milhões. O prefeito de Tarupah, Carlos Capeletti (União), relatou um patrimônio de R$ 62.1 milhões.

 

O oitavo colocado é o candidato em São José do Rio Claro, Levi Ribeiro (PL), com R$ 60.7 milhões. Já o atual vice-prefeito de Primavera do Leste, Ademir Góes (União), tentará ser eleito. O seu patrimônio alcança R$ 59.8 milhões. A declaração de bens e patrimônio exigida pela Justiça eleitoralserve para indicar se um candidato pode, ou não, doar dinheiro para a sua própria campanha.

 

Segundo a legislação eleitoral, um candidato pode financiar com recursos próprios até 10% do limite permitido para gastos na campanha eleitoral. A declaração também é uma forma de transparência, permitindo que os cidadãos acompanhem, por exemplo, a evolução do patrimônio de um político entre uma eleição e outra.

Matéria Pablo Rodrigo / Gazeta Digital



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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