Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Criança morre ao ser arremessada durante capotamento; outras 3 pessoas ficaram feridas



Uma criança de 2 anos morreu após ser arremessada durante um capotamento, na manhã desse sábado (24), em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá). O motorista foi preso por embriaguez ao volante.

Conforme informações da Polícia Civil, o condutor relatou que trafegava em um Fiesta Sedansentido Tapurah, quando ao se aproximar da MT-338, perdeu o controle do veículo, colidiu contra o canteiro e capotou diversas vezes.

Outras 4 pessoas estavam no carro, sendo a mãe e 3 crianças foram arremessadas do veículo.

Um bebê de 7 meses e uma criança de 10 anos foram socorridos por terceiros. A mãe foi encaminhada a uma unidade de saúde por uma equipe do Corpo de Bombeiros, já a menina de 2 anos teve a morte confirmada no local.

Após realizar teste do etilômetro, foi confirmado que o condutor estava embriagado. Ele foi preso em flagrante e encaminhado a uma delegacia da Polícia Civil.

O local foi isolado para os trabalhos da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e o corpo da criança encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

O caso é investigado.

GD



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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