Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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PF apreende carros de luxo, dinheiro e bloqueia R$ 6,4 mi de criminosos; mulher é apontada como líder de esquema;



A Operação Relutância, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (4) em Mato Grosso e outros 3 estados, apontou uma mulher de 32 anos como líder do esquema e responsável pela venda ilegal de cigarros eletrônicos em Rondonópolis (212 km ao sul). A ação policial também apreendeu veículos de luxo, joias, dinheiro e resultou no bloqueio de R$ 6,4 milhões de bens ativos.

 

De acordo com as informações apuradas pelo site GD, a líder é dona de um site onde comercializa vários produtos, desde cigarros eletrônicos como “pod descartável”, “pod carregável”, “vaper”, baterias, aromatizadores e outros. A página ainda está no ar e avisa que “não aceita pagamento em dinheiro”, somente ‘pix’ e cartões.

 

Ela chegou a ser presa em agosto de 2023, pela Polícia Militar da cidade, com ao menos 6 caixas com cigarros eletrônicos e seus derivados dentro do carro, durante uma abordagem de rotina. No dia, ela ainda ofereceu R$ 10 mil em propina para ser liberada, o que não aconteceu.

 

Ao todo, os agentes cumpriram 33 mandados de busca e apreensão, um de prisão preventiva, bloqueio de bem imóvel, além do bloqueio do montante milionário. Durante os mandados de busca, foram apreendidas joias, carros de luxo e dinheiro. A quantia apreendida não foi informada.

 

A ação da PF ocorreu nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sorriso, Campo Grande (MS), Redenção e Xinguara (PA) e Goiânia (GO). Em Rondonópolis, duas pessoas foram presas em flagrante. Uma por tráfico de drogas e outra por porte ilegal de arma.

 

A operação

As investigações apontam que o esquema criminoso utilizava diferentes veículos para o transporte dos cigarros eletrônicos e outros produtos, do Paraguai até Rondonópolis. O município era o “centro” de distribuição das mercadorias para outros estados brasileiros, onde eram revendidas em grandes quantidades.

 

Nas cidades de destino, os produtos eram vendidos em lojas físicas e pela internet, sendo entregues por meio de veículos.

Os acusados responderão por crimes de contrabando, descaminho, receptação, falsidade ideológica, desobediência e associação criminosa.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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