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Advogados deixam defesa de acusados de participação na morte de Zampieri



Por meio de nota, os advogados Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza anunciaram que não atuam mais na defesa de Antônio Gomes da Silva e Hedilerson Fialho Barbosa, acusados de envolvimento no homicídio do advogado Roberto Zampieri. Eles apontaram incompatibilidade de estratégias.

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Antônio Gomes da Silva teria recebido R$ 40 mil ao ser contatado como pistoleiro para matar o advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá, no dia 5 de dezembro. Hedilerson Fialho Martins Barbosa, membro do Exército e instrutor de tiro, foi apontado como intermediário do crime, sendo responsável por contratar o executor e entregar a arma de fogo. Os dois seguem presos.

Na nota os advogados Neyman Monteiro e Nilton de Souza destacaram o trabalho dos juízes que atuaram no caso, assim como do promotor do Ministério Público. De forma breve, eles apenas afirmaram que a decisão foi tomada “por motivos de incompatibilidade de estratégias de defesa”.

Leia a nota na íntegra:

Informamos que não mais patrocinamos a defesa técnica dos acusados Antônio Gomes da Silva e Hedilerson Fialho Barbosa por motivos de incompatibilidade de estratégias de defesa. Destacamos que durante nossa atuação no caso ZAMPIERI tivemos a grata satisfação de atuar com os ilustres Juízes Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira e com a Dra. Ana Paula Gomes Freitas, bem como com o ilustre e aguerrido Promotor de Justiça Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, profissionais de excelência que merecem todas as nossas homenagens.

Estendemos nossas homenagens à Imprensa de Cuiabá que cobriu o caso de forma extremamente profissional, e da mesma forma, merece nossos aplausos. No mais desejamos sucesso a todos os atores deste processo.

Cuiabá, 18 de setembro de 2024.

Neyman Augusto Monteiro
OAB/AC 3.878

Nilton Ribeiro de Souza
OAB/PR 31.232

O caso
Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 05 de dezembro de 2023, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, na capital. A vítima estava em uma picape Fiat Toro quando foi atingida pelo executor com diversos disparos de arma de fogo. O executor foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

O mandado de prisão de Antônio Gomes da Silva foi cumprido pela Delegacia de Homicídios da capital mineira em apoio à Polícia Civil de Mato Grosso, que investiga o crime ocorrido contra o advogado.

No dia 22, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, membro do Exército e instrutor de tiro, foi apontado como intermediário do crime, sendo responsável por contratar o executor e entregar a arma de fogo.

Coronel do Exército, Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas, foi preso no dia manhã de janeiro, em Belo Horizonte (MG), acusado de ser o financiador do crime. O suposto mandante, Aníbal Manoel Laurindo, está solto.

GD



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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