Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 30 de Dezembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

geral

Justiça mantém nome de fazendeira de MT na ‘lista suja’ do trabalho escravo



Uma advogada e dona de uma propriedade rural em Juína (735 km a Noroeste) teve seu nome mantido pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso na “lista suja” de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Um funcionário dela, 69, vivia em condições insalubres na fazenda.

A decisão, proferida no final de dezembro, também validou os autos de infração lavrados por auditores fiscais e reforçou a gravidade das violações constatadas.

A fiscalização revelou que o empregado vivia em um barraco improvisado na Fazenda Água Boa, sem qualquer estrutura básica de alojamento, acesso à água potável ou banheiro. Admitido em 2013, ele realizava diversas atividades rurais, como limpeza de pastos e aplicação de agrotóxicos. Nos 10 meses antes do resgate, foi transferido para uma área insalubre e estava exposto a riscos como ataques de animais selvagens e intempéries climáticas.

A situação degradante foi confirmada pelos auditores fiscais do trabalho, que encontraram o trabalhador no barraco feito de lona, sem proteção lateral ou sanitária, sendo que tinha que consumir água de um córrego barrento, também usada para higiene e preparo de alimentos. Além disso, o trabalhador sofreu uma redução salarial injustificada em 2020, prática vedada pela legislação trabalhista.

A fiscalização, que resultou em 9 autos de infração, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Civil.

A fazendeira alegou que as irregularidades constatadas eram administrativas e não configuravam trabalho análogo à escravidão. Afirmou que a inclusão de seu nome na ‘lista suja’, como é conhecido o Cadastro Nacional de Empregadores que submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, trouxe prejuízos financeiros, como impossibilidade de contratação de financiamento, cassação de benefícios e antecipação de vencimentos de operações bancárias.

A Advocacia Geral da União (AGU) rebateu os argumentos da proprietária da fazenda, destacando que as condições identificadas representavam uma afronta a valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da propriedade.

A AGU também ressaltou que o conceito contemporâneo de trabalho escravo abrange práticas degradantes e desumanas, independentemente da restrição física do trabalhador, e argumentou que a exclusão da fazendeira da ‘lista suja’ comprometeria os esforços nacionais e internacionais de combate à escravidão moderna.

Violações graves
Na sentença dada na Vara do Trabalho de Juína, o juiz Adriano Romero apontou que as provas, incluindo fotos e depoimentos, confirmaram que o trabalhador foi mantido em condições sub-humanas, irregularidades admitidas inclusive pela própria fazendeira.

“A manutenção do vínculo de emprego por mais de uma década, sem registro em carteira, e as condições degradantes de trabalho revelam um grave desrespeito à dignidade do trabalhador e às normas de segurança e saúde”, escreveu o magistrado.

A decisão destacou ainda que a conduta da fazendeira foi incompatível com seu conhecimento jurídico, agravando a gravidade da situação: “Não se está a falar de uma pessoa simples do campo, mas de uma advogada, conhecedora do ordenamento jurídico brasileiro”, ressaltou.

As condições às quais o trabalhador foi submetido configuram uma grave violação, concluiu o juiz.

“O empregado vivia em um barraco construído de forma improvisada, sem proteção contra intempéries, sem acesso à água potável ou banheiro, e sujeito a ataques de animais selvagens. Essas condições não apenas violaram normas trabalhistas, mas também representaram um flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado.

O juiz apontou que as justificativas apresentadas pela empregadora eram insuficientes e contraditórias. A alegação de que o trabalhador seria argentino e não possuía documentação legal foi considerada inválida, já que a fazendeira admitiu que o empregado trabalhou por anos sob suas ordens sem qualquer tentativa de regularizar a situação. Da mesma forma, não foi aceita a justificativa da fazendeira de que a redução do salário do trabalhador ocorreu em razão do arrendamento de parte das terras.

Com a decisão, a fazendeira permanece na “lista suja”, instrumento de combate ao trabalho escravo no Brasil criado em 2003. Segundo o Ministério do Trabalho, a lista atualmente conta com 717 empregadores e empresas, sendo atualizada semestralmente para dar transparência às fiscalizações e combate ao trabalho escravo contemporâneo.

GD



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Região

Atuação de MT contra surto de sarampo é reconhecida pelo Ministério da Saúde


A resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica e o bloqueio da transmissão

Reforçamos à população que a vacinação é a melhor e mais eficiente forma de prevenção contra o sarampo

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) recebeu uma declaração oficial do Ministério da Saúde em reconhecimento às ações adotadas para conter um surto de sarampo e manter o Brasil livre da circulação endêmica do vírus. O documento destaca a rapidez e a articulação interinstitucional da resposta conduzida pelo Estado.

 

Segundo o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, as medidas adotadas de forma imediata foram decisivas para que o país não perdesse a certificação internacional de eliminação do sarampo. Ele ressaltou que a atuação técnica e coordenada da SES garantiu a contenção do risco sanitário.

 

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, explicou que o trabalho envolveu diferentes áreas da pasta. De acordo com ele, a Vigilância Epidemiológica teve papel central, com apoio da Coordenação de Imunização, do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT) e das áreas de Atenção à Saúde e Atenção Primária, que acompanharam todo o processo.

 

Na avaliação do Ministério da Saúde, a resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica, o bloqueio da transmissão e a prevenção de novos registros da doença. O documento também ressalta o compromisso da gestão estadual com a saúde pública e o fortalecimento das ações de vigilância.

 

A SES atuou em parceria com as secretarias municipais de Saúde, assegurando a distribuição de vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação de profissionais e o suporte técnico aos municípios. Também foram apresentados cenários epidemiológicos para embasar a tomada de decisões.

 

Como parte das estratégias, a unidade móvel do programa Imuniza Mais MT foi disponibilizada a diversos municípios, ampliando o acesso à vacinação, especialmente em regiões mais afastadas dos centros urbanos.

 

Em agosto, o Estado adotou a chamada “dose zero” da vacina contra o sarampo para crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias, como forma de proteção antecipada. As doses previstas no calendário vacinal de rotina seguem sendo aplicadas aos 12 e 15 meses de idade.

 

O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida por secreções respiratórias, e pode causar complicações graves, inclusive levando à morte, principalmente em crianças pequenas e pessoas não vacinadas.

Fonte: Mídia Jur


Antenado News