Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia - Região

PMs serão interrogados por suposto confronto forjado para ‘sumir’ com arma que matou advogado



Por determinação do juiz Moacir Rogério Tortato, os policiais militares Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira serão interrogados, na próxima segunda-feira (1º), às 14h, na sala de audiência da Justiça Militar, no Fórum de Cuiabá. O grupo é acusado de forjar confronto para “plantar” no local arma usada para matar o advogado Renato Nery.

 

Conforme apurou o GD, além dos militares, também devem ser ouvidas testemunhas e servidores da Polícia Civil. Os 4 PMs respondem a processo por organização criminosa, abuso de autoridade e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em meio ao caso de um confronto após assalto em que um veículo gol de cor branca foi levado e houve troca de tiros com os suspeitos, resultando na morte de Walteir Lima Cabral e outros dois suspeitos ficaram feridos.

 

O confronto ocorreu em 12 de julho de 2024. A arma supostamente encontrada em posse de um dos criminosos, no local do crime, foi utilizada no assassinato do advogado Renato Gomes Nery, morto em 5 de julho do mesmo ano. Laudo pericial balístico demonstrou que a pistola Glock modelo G17, calibre 9mm foi a mesma utilizada para executar o jurista.

 

Conforme noticiou o GD, o caso ficou conhecido como “Grupo do Gol Branco”, em alusão a grupo de WhatsApp em que os 4 discutiam combinação de versões, preocupação com divergências de depoimentos e indícios de obstrução da justiça, algo revelado após perícia em celulares. Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos demonstram que não houve confronto real, mas sim uma “execução deliberada seguida de inovação artificiosa da cena do crime”.

 

No dia 12 deste mês o Conselho Permanente de Justiça, da 11ª Vara Criminal Especializada de Justiça Militar de Cuiabá, por maioria, votou pela revogação parcial das cautelares impostas aos policiais, permitindo que os réus retornem ao serviço militar com porte de arma, além da retirada da tornozeleira eletrônica. Contudo, ainda permanecem as cautelas de proibição de manter contato com vítima e familiares, bem como testemunhas do processo.

 

Eles foram afastados das funções em julho pelo comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Cláudio Fernando Carneiro Tinoco. Os 4 chegaram a ficar presos preventivamente durante um período, no entanto, foram colocados em liberdade após decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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