Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Homem morre vítima de esfaqueamento no Novo Progresso



O crime ocorreu por volta das 13h deste domingo (10), no assentamento Novo Progresso na BR 070 saída para Barra do Garças. A vítima Telmai Costa 27, segundo informações da Polícia Militar teria discutido na noite de sábado (09), com o suspeito identificado sendo Wesley Oliveira que veio hoje na casa da vítima, e após uma outra discussão deferiu os golpes de faca no peito de Telmai, ele foi socorrido por terceiros, porém não resistiu e veio a óbito na UPA – Unidade Pronto Atendimento. A polícia está em busca do suspeito.

Moradores do assentamento reclamam da falta de segurança no local, devido ao local ficar mais de 10KM do Centro de Primavera do Leste, fator que dificulta a ação das forças polícias no local.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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