Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Junho de 2025

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A Palavra - política

Ação movida por servidor exonerado da Câmara Municipal contra vereador Luis Costa é julgada improcedente



A ação que perdurou por quase quatro anos, na qual o ex servidor  Claudemar Gomes da Silva  acusava o vereador Luis Costa (PR), que na época falou em tribuna que vinha sofrendo perseguição e ameaças, o então  servidor do legislativo Claudemar Gomes se sentiu ofendido e buscava ser indenizado com 35 mil reais,  pela fala do  vereador em tribuna e também em  uma reunião interna entre os vereadores e servidores, na época foi revelado uma possível trama para conduzir coercitivamente o vereador na tentativa de manchar sua imagem, assunto tratado internamente, contudo o ex-servidor se sentiu ofendido e entrou na justiça.

O advogado deixou o serviço publico após responder um PAD –  Processo Administrativo Disciplinar na Câmara de Vereadores de Primavera do Leste.

O advogado de defesa Dr. Carlos Victor Alves Trampusch seguiu a linha de garantir os direitos garantidos na Constituição Federal   “Observância, no caso, dos limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição: manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

Na sentença o juiz alegou que as falas foram feitas em decorrência do exercício do mandato, “Nessa seara, entendo que tanto o primeiro pronunciamento do réu ocorrido na tribuna em data de 05/12/2015, como o segundo durante reunião realizada no dia 18/05/2016 se deu em razão e decorrente de pleno exercício do mandato, com críticas voltadas à atuação do Assessor das Comissões Permanentes, fazendo alusão à suposta ameaça sofrida por ele, decorrente de denúncias feitas em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Câmara dos Vereadores”.

Confira abaixo a sentença na íntegra

Sentença

PROJETO DE SENTENÇA

Processo n. 8011086-73.2016.8.11.0037

Promovente: CLAUDEMAR GOMES DA SILVA

Promovido: LUIS PEREIRA COSTA

Vistos, etc.

CLAUDEMAR GOMES DA SILVA ajuizou ação indenizatória por
danos morais contra LUIS PEREIRA COSTA, ambos qualificados nos autos.
Narra a inicial que o autor exerce o cargo comissionado de Assessor
das Comissões Permanentes junto à Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, desde 02/02/2015, além de atuar como advogado e ter sido ocupante de diversos cargos políticos.
Asseverou que o requerido, na qualidade de vereador, denunciou na
tribuna e à Polícia Civil que estaria sofrendo perseguição, tendo referida notícia sido veiculada na imprensa local “Jornal o Diário” e no “ClickF5”, em data de 23/03/2016.
Que apesar da denúncia não ter constado o nome do autor, o réu em
reunião realizada na sala da Presidência da Câmara Municipal em data de 18/05/2016, afirmou perante testemunhas que o requerente havia solicitado ao Delegado de Polícia Dr. Adriano Marcos Alencar, via WhatsApp, sua condução coercitiva, para colheita de seu depoimento acerca da matéria veiculada no CliqueF5, onde constou a acusação de que o vereador Josafá
retinha o salário de seus assessores, aduzindo, inclusive, que o autor havia ameaçado a servidora Mônica Cristina Kriese, que negasse tal fato.
Alega que ditas acusações são falsas, e que violam o seu direito de
personalidade, notadamente, em razão da função pública que o autor exerce e o prestígio que possui perante a sociedade local, o que por certo lhe causou intenso sofrimento e profunda mágoa.
Sustentou o direito à indenização por danos morais. Postulou a
condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral.
Instruiu a inicial com documentos.
Tentada a conciliação, esta restou inexitosa (Id. 8179865).
O requerido ofertou contestação no Id. 8215194, refutando
integralmente as alegações do autor, salientando que na reportagem anexa a inicial não houve qualquer menção do nome do autor. Aludiu que suas opiniões estariam dentro da prerrogativa constitucional dada ao seu mandato, Id. 8215194.
O Requerente impugnou a contestação, rechaçando os argumentos
do Requerido e reiterando a pretensão pela procedência dos pedidos formulados, Id. 8301548.

Designada audiência de instrução, oportunidade em que foram
ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor, bem como colhido o depoimento pessoal do autor, Id. 13732838.

É o relatório. Fundamento.  Decido.
Os atos praticados no âmbito de atuação do exercício e em
decorrência do mandato eletivo de vereador não ensejam reparação, via de regra, porque constitucionalmente protegido.
Da detida análise dos autos, vislumbra-se que o vereador, ora
requerido, proferiu o seu discurso durante a sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores, portanto, no limite da circunscrição do Município de Primavera do Leste/MT, onde exerce o cargo legislativo.

Igualmente, a segunda manifestação proferida pelo réu em desfavor
do autor se deu no ambiente da Câmara dos Deputados, a saber, na Sala da Presidência, em reunião realizada no dia 18/05/2016.

Nessa seara, entendo que tanto o primeiro pronunciamento do réu
ocorrido na tribuna em data de 05/12/2015, como o segundo durante reunião realizada no dia 18/05/2016 se deu em razão e decorrente de pleno exercício do mandato, com críticas voltadas à atuação do Assessor das Comissões Permanentes, fazendo alusão à suposta ameaça sofrida
por ele, decorrente de denúncias feitas em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Câmara dos Vereadores, por parte do vereador afastado à época, Josafá, que exigia dos assessores parlamentares indicados por ele a divisão de salários.

Por mais que tenha havido crítica pessoal, tenho que esta se deu em
razão da função pública exercida pelo autor, não extrapolando o réu o quanto lhe é constitucionalmente garantido a título de prerrogativa pelo munus público exercido, cuja atuação visa a atender à coletividade, sendo este o fim o qual o político deve alcançar no estado democrático de direito.
Igualmente, muito embora os veículos de comunicação tenham
utilizado o discurso proferido pelo vereador, cumpre anotar que as manifestações da política ocorreram dentro da Câmara de Vereadores, em sessão pública, no momento em que estava em tribuna e/ou em reunião na própria Casa de Leis, ou seja, na Sala da Presidência, não podendo o requerido responder pela propagação dada pela mídia.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 600.063/SP, em regime de repercussão geral (Tema n. 469), firmou entendimento de que “nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e
votos”.

Colhendo-se da ementa do referido julgado:
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INVIOLABILIDADE CIVIL DAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE
VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS
NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Vereador que, em sessão da Câmara, teria se
manifestado de forma a ofender ex-vereador, afirmando que este “apoiou a
corrupção […], a ladroeira, […] a sem-vergonhice”, sendo pessoa sem dignidade e sem moral. 2. Observância, no caso, dos limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição: manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 3. A interpretação da locução “no exercício do mandato” deve prestigiar as diferentes vertentes da atuação parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscalização dos outros Poderes e o debate político.

4. Embora
indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política,
respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia. 5. A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo. 6. Provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos. (RE 600063, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL
– MÉRITO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015).
E nas elucidações do douto Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão,
quando do julgamento do REsp 1338010/SP, oportunamente manifestou:
Todavia, o mencionado artigo da Constituição Federal – art. 29, VIII –
é de clareza hialina no sentido de que a imunidade material dos vereadores não abrange as manifestações divorciadas do exercício do mandato, mas apenas aquelas que guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium ), tendo o constituinte pretendido “garantir não só os ‘juízos de valor’ (opiniões), mas a violenta emoção exteriorizada nas ‘palavras’, afastando a configuração de eventuais crimes de difamação caluniosa ou atentado à honra e à imagem de outros políticos”
(MARTINS, Ives Gandra da Silva. A inviolabilidade dos vereadores em suas
opiniões. Boletim de direito municipal. São Paulo: Ned. NDJ Ltda., n. 9, setembro de 1997, p. 507).
Na mesma linha é a jurisprudência do E. TJ/RS, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEREADOR.
IMUNIDADE MATERIAL CONFIGURADA. INVIOLABILIDADE NO EXERCÍCIO DO MANDATO. ART. 29, VIII, CF/88. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. Atos no âmbito de atuação do exercício e em decorrência do mandato eletivo de
vereador não ensejam reparação porque constitucionalmente protegido.
Entendimento sufragado pelo Pretório Excelso, no Recurso Extraordinário nº 600.063/SP, em repercussão geral (tema 469). Hipótese dos autos em que a situação examinada não autoriza direito à reparação moral, uma vez que verificado o nexo entre o exercício do mandato e as palavras proferidas pelo vereador, devendo prevalecer a inviolabilidade. Eventual excesso praticado pelo parlamentar deve ser submetido à jurisdição censória da respectiva Casa legislativa. Sentença reformada.
Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº
70073821217, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 12/07/2017).
No julgamento do HC impetrado em favor de vereador piauiense,
decidiu o Supremo Tribunal Federal pelo reconhecimento da garantia constitucional da inviolabilidade, mesmo fora da tribuna da Câmara, vejamos:
HABEAS CORPUS. VEREADOR. JULGAMENTO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DO MANDATO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO E AS OPINIÕES E PALAVRAS DO VEREADOR. PRECEDENTES DO STF. ORDEM CONCEDIDA. I – A Constituição do Estado do Piaui – à vista do que lhe concede a Carta da Republica (art. 125-§ 1º) – é expressa no dizer que compete ao tribunal de justiça processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os vereadores (art. 123-III-d – 4). Julgamento em primeira instância ofende a garantia do juiz competente (art. 5º-LIII). A decisão em grau de recurso não redime o vício. II – A prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da casa legislativa.
Precedentes do STF. Presente o necessário nexo entre o exercício do mandato e a manifestação do vereador, há de preponderar a inviolabilidade constitucionalmente assegurada (art. 29 – VIII da CF/88). Habeas corpus concedido para trancar a ação penal a que responde a paciente. (STF – HC: 74125 PI, Relator: FRANCISCO
REZEK, Data de Julgamento: 03/09/1996, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00819).
No julgamento de caso oriundo do estado de Mato Grosso do Sul,
por maioria, a Suprema Corte, prestigiou a garantia da inviolabilidade, remetendo a questão do excesso à apreciação da própria Câmara de Vereadores, nos termos do seu Regimento Interno.
A seguir a jurisprudência transcrita:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADOR. INVIOLABILIDADE
POR SUAS MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA
CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. IMUNIDADE MATERIAL ABSOLUTA.
INTERPRETAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Parlamentar. Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Imunidade de ordem material. Garantia constitucional que obsta sua submissão a processo penal por atos que se caracterizam como delitos contra a honra, em decorrência de manifestações havidas no exercício das funções inerentes ao mandato e nos limites da circunscrição do Município que representa. 2. Excessos cometidos pelo vereador em suas opiniões, palavras e votos, no âmbito do município e no exercício do mandato. Questão a ser submetida à Casa Legislativa, nos termos das disposições regimentais. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF – RE: 140867 MS, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 03/06/1996, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-04 PP-00817).
Nessa toada, tem-se que a imunidade material representa um
instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo.
Assim, a improcedência do pedido indenizatório é de rigor.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art.54 e art.55,
ambos da Lei 9.099/95. 

À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível da Comarca de Primavera do Leste para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Publicado e registrado no PJE.
Primavera do Leste, 22 de maio de 2019.
Janaina Manhani de Carvalho
Juíza Leiga
Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o
Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Primavera do Leste, 22 de maio de 2019.
Eviner Valério
Juiz de Direito



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cidade

Prefeito e comitiva participam do maior evento do agronegócio do mundo em SP


O evento acontece entre os dias 5 e 6 de junho, no Allianz Parque (SP), e combina painéis de conteúdo, feira de negócios, experiências gastronômicas e programação cultural

Fonte: Coordenadoria de Comunicação

O prefeito de Primavera do Leste Sérgio Machnic está participando essa semana do GAFFFF 2025 (Global Agribusiness Festival & Forum), que é o maior festival agro do mundo, reunindo os principais nomes do agronegócio, da inovação, da cultura e da sustentabilidade. O evento acontece entre os dias 5 e 6 de junho, no Allianz Parque (SP), e combina painéis de conteúdo, feira de negócios, experiências gastronômicas e programação cultural, conectando produtores, gestores públicos, empresas e startups de todo o mundo.

 

Para o prefeito,a participação num evento desse tamanho e relevância tem uma importância estratégica para o município, que tem sua matriz econômica focada no agronegócio. “Estar presente no maior festival agro do mundo é mais do que representar o município. É se conectar com os principais atores do agronegócio brasileiro e global, buscando soluções, parcerias e inovações que podem gerar impacto direto na nossa realidade. Estamos estabelecendo contatos aqui que certamente vão resultar na ida de novas empresas e na geração de novos empregos para a nossa população e no melhoramento do desempenho e a competitividade das nossas empresas”, afirmou Sérgio Machnic.

 

Ele destacou ainda que Primavera do Leste cresce em ritmo constante e precisa de uma gestão com visão focada no futuro. “Eu digo sempre que nossa cidade não para de crescer e temos que pensar nela daqui a 30, 40 anos. Estar aqui é uma oportunidade de mostrar que Primavera pensa grande, age com visão de futuro e quer ocupar o espaço que lhe cabe no cenário nacional”, completou.

 

Acompanhando a comitiva municipal, o secretário de Desenvolvimento Econômico Fábio Parente ressaltou a importância da participação de Primavera em eventos dessa magnitude. “Nós precisamos estar sempre atualizados e mostrando nossa cidade em grandes eventos como o GAFFFF, que é uma excelente oportunidade de conhecermos pessoas interessadas em investir em Primavera. Nossa cidade é uma terra de oportunidades e tem toda a infraestrutura necessária para as empresas se instalarem e para as pessoas morarem com dignidade em uma cidade muito agradável e bem estruturada. Estamos muito animados com tudo”, externou.

 

 

 

Também compondo a comitiva primaverense, o secretário de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude Leopoldino André Chagas se disse empolgado com as oportunidades que se abrem para Primavera do Leste. “Nossa cidade é uma referência na cultura, tem muitos atrativos para turistas e uma estrutura de restaurantes e hoteis muito boa. E temos muito a oferecer, a mostrar para os empresários e para as pessoas no geral. Então, a nossa participação nesse festival é muito importante para nós, pois nos mostramos para o mundo e também conhecemos iniciativas que possamos levar para nossa cidade também”, pontuou.


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Polícia

Motorista encontra 42 tabletes de drogas dentro de pneus de carreta adquirida em leilão no MT


Maconha pneus

Foram apreendidos 42 tabletes de entorpecentes tipo skunk, conhecido como supermaconha, ontem, em Barra do Garças (519 km de Cuiabá). A droga foi encontrada escondida dentro de dois pneus de uma carreta Scania, que estava estacionada no pátio de um posto de combustível, no bairro Novo Horizonte.

O atual proprietário do veículo, durante reparos realizados após a compra, descobriu os tabletes de drogas nos pneus e acionou a Polícia Civil. Os investigadores apuraram que o caminhão havia sido apreendido por equipes da Força de Segurança em dezembro do ano passado, transportando mais de 500 quilos de entorpecentes e, após decisão judicial, foi destinado a leilão na cidade de Alto Araguaia.

O procedimento de apreensão das drogas será anexado ao inquérito policial que já tramita na delegacia de Alto Araguaia, responsável por investigar o caso. O material ilícito será devidamente incinerado após os trâmites legais, informou a polícia.

 

Só Notícias


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cidade

Saúde realiza campanha Junho Vermelho com foco na doação de sangue


A campanha tem como foco a conscientização sobre a importância da doação de sangue

Publicado em 04/06/2025

A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Centro de Especialidades Médicas Osvaldo Cruz e a Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) realizam nesse mês a campanha Junho Vermelho, cuja culminância será no dia 14 de junho, quando é celebrado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A campanha tem como foco a conscientização sobre a importância da doação de sangue e nesse dia haverá um evento, que acontecerá justamente na metade de junho, período em que os níveis de doação tendem a cair, ressaltando a necessidade de mobilização da comunidade.

 

 

 

“Este é um momento crucial para falarmos sobre a relevância da doação de sangue, um recurso vital que salva vidas, especialmente em situações de cirurgias e tratamentos emergenciais,” afirma a secretária de Saúde Laura Leandra. “Queremos trazer visibilidade e incentivar as pessoas a contribuírem com essa causa tão importante”, completou.

 

 

 

Além das atividades de conscientização, o evento contará com uma programação que inclui uma ação conjunta de atividade física, onde os participantes poderão correr, caminhar ou andar de bicicleta. A iniciativa visa unir a comunidade em prol da saúde e bem-estar, mobilizando atletas e grupos locais.

 

 

 

É importante destacar que, conforme dados apresentados, a média de doações necessárias varia entre 180 a 240 por mês, e a falta de doadores pode comprometer o atendimento médico essencial. “Com a chegada do frio e das férias escolares em julho, tende a haver uma diminuição nas doações. A campanha de junho é uma resposta a essa necessidade, buscando garantir que os estoques de sangue estejam sempre em níveis adequados,” explica a coordenadora da UCT Dayanne Batista de Castro.

 

 

 

Ela explicou ainda que para se habilitar a doar sangue a pessoa precisa pesar pelo menos 51 quilos, ter no mínimo 16 anos, mas nesse caso é preciso a autorização dos pais ou responsáveis, e no máximo 69 anos 11 meses e 29 dias, além de estar em boas condições de saúde.

 

 

 

A coordenadora do Osvaldo Cruz Roberta Bernardelli destaca a importância do caráter educativo da campanha, que também conscientizará para a prática de exercícios e para a necessidade de se desenvolver hábitos saudáveis. “Nós estamos organizando atividades esportivas e vamos convidar a população para participar, pois essa é uma campanha pela vida e vamos falar também da importância da prática de atividades físicas para se manter uma boa saúde”, externou.

 

 

 

Os organizadores convidam toda a comunidade a participar, destacando que cada doação pode fazer a diferença na vida de alguém. O Junho Vermelho é um momento para refletir sobre a importância de se tornar um doador e fazer parte desse movimento pela vida.


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Polícia

Polícia prende seis criminosos de alta periculosidade em Mato Gorsso


Seis mandados de prisão decretados contra indivíduos de alta periculosidade, procurados pela Justiça de várias Comarcas, foram cumpridos pela Polícia Civil, por meio da Gerência Estadual de Polinter e Capturas na última semana. .

 

A primeira prisão foi de um fugitivo da Cadeia Pública de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Integrante de fação criminosa e com extensa ficha criminal, o homem, de 28 anos, foi localizado pela equipe da Polinter no bairro Doutor Fábio, em Cuiabá.

 

O segundo suspeito, de 37 anos, estava com dois mandados de prisão decretados pelo Poder Judiciário da Comarca de Cuiabá. Ele foi localizado e preso pelos policiais civis no bairro Areão, em Cuiabá.

 

A quarta ordem de prisão preventiva foi cumprida em Alto Garças, em desfavor de um homem, de 55 anos, condenado a mais de 16 anos de reclusão pelos crimes de estupro, roubo, furto qualificado, lesão corporal no âmbito da violência doméstica e resistência à prisão.

 

O condenado da Justiça foi descoberto em uma propriedade rural do município de Alto Garças, após diligências investigativas para apurar o seu paradeiro. Ainda na região sul de Mato Grosso, a Polinter efetuou a prisão de um idoso, de 64 anos, na cidade de Rondonópolis. Com mandado expedido pelo juízo da Comarca de Guiratinga, ele é acusado de incendiar a residência da ex-esposa no ano de 2002.

 

O sexto mandado cumprido foi na manhã desta terça-feira, e resultou na prisão de um homem, de 29 anos, com diversas passagens criminais. O foragido foi condenado por homicídio e estava com a prisão decretada pela Segunda Vara Criminal da Capital. Ele foi preso no bairro Santa Marta, em Cuiabá.

 

Após cumprimento dos mandados de prisão, os presos foram encaminhados para audiência de custódia das respectivas comarcas e colocados à disposição do Poder Judiciário.


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esporte

Secretaria de Esportes realiza torneio de futebol society em parceria com o SestSenat em Primavera do Leste


No último sábado, dia 31 de maio, ocorreu mais uma emocionante fase do Torneio Sest/Senat de Futebol Society, com o valioso apoio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, através da Secretaria Municipal de Esportes. O evento, que reuniu as melhores equipes da categoria Sub-16 masculino, foi um sucesso absoluto.

 

O torneio contou com a participação das escolinhas de futebol do município, incluindo o Primavera Atlético Clube, Brazukas FC, Apec e o Projeto Craques do Amanhã. Ao todo, mais de 60 atletas e dirigentes estiveram presentes nas arquibancadas, buscando a vitória em partidas eletrizantes.

 

O Secretário de Esportes Márcio Lélis agradeceu a parceria do Sest/Senat e enalteceu a competição. “Eu quero agradecer ao Sest/Senat que tem essa parceria conosco para realizar grandes eventos e grandes competições. Esse torneio está emocionante e tem movimentado a cidade, que vem torcer pelos jovens atletas”, declarou.

 

Após um dia repleto de ação e 16 disputadas partidas, as equipes do Primavera Atlético Clube e Brazukas Azul se destacaram e garantiram suas vagas na grande final. A tão aguardada partida acontecerá no dia 21 de junho, onde, além da categoria Sub-16, serão realizadas as finais de outras categorias disputadas na competição, incluindo Sub-12, Sub-14, Feminino Adulto e Masculino Adulto.

 

A Secretaria Municipal de Esportes convida toda a comunidade a prestigiar esse grande evento esportivo e apoiar nossos jovens talentos. A final promete ser um espetáculo de habilidade e paixão pelo futebol.

 

Serviço:

– Evento: Finais do Torneio Sest/Senat

– Data: 21 de junho

– Categorias: Sub-12, Sub-14, Sub-16, Feminino Adulto, Masculino Adulto

– Local: A definir


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