Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 26 de Marco de 2026

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Água mais cara: Getulio Viana assinou decreto que aumenta tarifa de água



O reajuste será de 10,81% e os novos preços poderão ser estabelecidos pela concessionária a qualquer momento, obedecendo uma decisão da justiça

 

Os primavereses deverão pagar mais caro na conta de água e esgoto. Isso porque, o ex-prefeito Getúlio Viana antes de deixar a chefia do Executivo, após ser cassado e afastado por crime de improbidade administrativa, autorizou um reajuste na tarifa de 10,81%. A informação foi divulgada na última edição do Diário Oficial de Primavera do Leste (DIOPRIMA), publicado na terça-feira (5).

A decisão de aumentar os serviços prestados pela Concessionária Águas de Primavera demonstra que os pensamentos de Getúlio Viana sempre estiveram na contramão do legislativo. Coincidentemente os vereadores Milley (PV)  Elton Baraldi (PMDB), e Paulo Donin (PSB), cobraram da empresa, na última sessão, um serviço de qualidade aos cidadãos primavereses. Getúlio Viana pensa diferente.

O decreto de Nº 1.672 é resultado de um processo judicial, entre a Concessionária Águas de Primavera e a Câmara de Vereadores, que havia suspendido a autorização de aumento nas tarifas praticadas, Mas, pelo decreto de Getúlio Viana o valor da Tarifa Referencial de Água poderá ter aumento a qualquer momento, desde que a determinação entrou em vigor tendo em vista as perdas inflacionárias tendo como base a variação do índice Geral de Preços (IGP-M), acumulado no período de 2016 à 2017.

 

DECRETO Nº 1.672 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a compensação da deflação do reajuste de competência 2016/2017 com reajuste constante do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015. GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 001/05/2000, firmado entre o Município de Primavera do Leste e Águas de Primavera Ltda., que delegou à Concessionária a Prestação dos Serviços Públicos Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nesta cidade; CONSIDERANDO, a cláusula Quarta do Contrato de Concessão determina que a remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de água e esgoto faturáveis e aos demais serviços, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do presente contrato; CONSIDERANDO, ainda, que a cláusula quarta, especificamente parágrafo único, garante à concessão o reajuste tarifário anual e, que houve deflação no índice IGP-M no percentual de 0,78%, referente à competência 2016/2017, conforme comprova carta nº 110/2017 da Concessionária; CONSIDERANDO que o judiciário, por sentença nos autos nº 41967.2016.811.0037, transitada em julgado, anulou o Decreto Legislativo nº 235/2015 que sustava os efeitos do Decreto Executivo nº 1.525 de 03 de novembro de 2015; CONSIDERANDO que com a anulação do Decreto Legislativo, por ordem judicial, restabelecem-se os efeitos do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015, que autorizava o reajuste da TRA – Tarifa Referencial de Água em 11,68%, DECRETA Artigo 1º – Fica a concessionária, Águas de Primavera, autorizada a compensar a deflação havida no período 2016/2017 com o reajuste restabelecido por decisão judicial, restando, por conseguinte, autorizado o reajuste frente à TRA no percentual de 10,81%. Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2017 GETÚLIO GONÇALVES VIANA



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JUSTIÇA FEITA! Réus do caso Sara Freitas são condenados com pena máxima pelo assassinato da cantora


Foram condenados à pena máxima na noite desta quarta-feira (25), após julgamento em júri popular, os três acusados pelo assassinato de Sara Freitas. São eles, o ex-marido da cantora, Ederlan Santos Mariano, apontado como mandante do crime, condenado a 34 anos em regime fechado; Weslen Pablo Correia de Jesus, conhecido como bispo Zadoque, condenado a 28 anos e Victor Gabriel Oliveira Neves, condenado a 33 anos.

De acordo com as investigações, Weslen Pablo, o bispo Zadoque, foi responsável por esfaquear a vítima enquanto ela era imobilizada por Victor Gabriel. Todos foram condenados por feminicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e associação criminosa.

 

 

Além dos três, um quarto envolvido já havia sido condenado. Trata-se de Gideão Duarte de Lima, acusado de atrair a cantora até o local onde ela foi emboscada e assassinada. Ele foi sentenciado, em abril do ano passado, a 20 anos, 4 meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa.

O CRIME

Sara Freitas foi assassinada com mais de 20 golpes de faca e teve o corpo carbonizado. A cantora ficou desaparecida por quatro dias antes de ser encontrada morta, em 27 de outubro de 2023, às margens da BA-093, em Dias D’Ávila.

Fonte: AloJuca


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