Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 11 de Fevereiro de 2026

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Água mais cara: Getulio Viana assinou decreto que aumenta tarifa de água



O reajuste será de 10,81% e os novos preços poderão ser estabelecidos pela concessionária a qualquer momento, obedecendo uma decisão da justiça

 

Os primavereses deverão pagar mais caro na conta de água e esgoto. Isso porque, o ex-prefeito Getúlio Viana antes de deixar a chefia do Executivo, após ser cassado e afastado por crime de improbidade administrativa, autorizou um reajuste na tarifa de 10,81%. A informação foi divulgada na última edição do Diário Oficial de Primavera do Leste (DIOPRIMA), publicado na terça-feira (5).

A decisão de aumentar os serviços prestados pela Concessionária Águas de Primavera demonstra que os pensamentos de Getúlio Viana sempre estiveram na contramão do legislativo. Coincidentemente os vereadores Milley (PV)  Elton Baraldi (PMDB), e Paulo Donin (PSB), cobraram da empresa, na última sessão, um serviço de qualidade aos cidadãos primavereses. Getúlio Viana pensa diferente.

O decreto de Nº 1.672 é resultado de um processo judicial, entre a Concessionária Águas de Primavera e a Câmara de Vereadores, que havia suspendido a autorização de aumento nas tarifas praticadas, Mas, pelo decreto de Getúlio Viana o valor da Tarifa Referencial de Água poderá ter aumento a qualquer momento, desde que a determinação entrou em vigor tendo em vista as perdas inflacionárias tendo como base a variação do índice Geral de Preços (IGP-M), acumulado no período de 2016 à 2017.

 

DECRETO Nº 1.672 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a compensação da deflação do reajuste de competência 2016/2017 com reajuste constante do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015. GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 001/05/2000, firmado entre o Município de Primavera do Leste e Águas de Primavera Ltda., que delegou à Concessionária a Prestação dos Serviços Públicos Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nesta cidade; CONSIDERANDO, a cláusula Quarta do Contrato de Concessão determina que a remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de água e esgoto faturáveis e aos demais serviços, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do presente contrato; CONSIDERANDO, ainda, que a cláusula quarta, especificamente parágrafo único, garante à concessão o reajuste tarifário anual e, que houve deflação no índice IGP-M no percentual de 0,78%, referente à competência 2016/2017, conforme comprova carta nº 110/2017 da Concessionária; CONSIDERANDO que o judiciário, por sentença nos autos nº 41967.2016.811.0037, transitada em julgado, anulou o Decreto Legislativo nº 235/2015 que sustava os efeitos do Decreto Executivo nº 1.525 de 03 de novembro de 2015; CONSIDERANDO que com a anulação do Decreto Legislativo, por ordem judicial, restabelecem-se os efeitos do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015, que autorizava o reajuste da TRA – Tarifa Referencial de Água em 11,68%, DECRETA Artigo 1º – Fica a concessionária, Águas de Primavera, autorizada a compensar a deflação havida no período 2016/2017 com o reajuste restabelecido por decisão judicial, restando, por conseguinte, autorizado o reajuste frente à TRA no percentual de 10,81%. Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2017 GETÚLIO GONÇALVES VIANA



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Sine de Primavera do Leste oferta cerca de 85 vagas e reforça parceria com empresas para geração de empregos


A unidade disponibiliza espaço físico adequado para que empresas realizem entrevistas e processos seletivos no próprio local

O Sine de Primavera do Leste mantém trabalho contínuo de captação de vagas junto ao setor produtivo local

Em Primavera do Leste, o Sistema Nacional de Emprego em Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Assistência Social, divulgou a oferta de 85 oportunidades de emprego nesta semana e se destaca pela atuação direta na intermediação entre empresas e trabalhadores. O Sine de Primavera do Leste mantém trabalho contínuo de captação de vagas junto ao setor produtivo local, garantindo fluxo constante de encaminhamentos ao mercado formal.

 

Além disso, a unidade disponibiliza espaço físico adequado para que empresas realizem entrevistas e processos seletivos no próprio local, oferecendo mais comodidade, organização e agilidade nas contratações. O coordenador da unidade, Bruno Aquino, reforça que o Sine está de portas abertas para o setor empresarial. “As empresas privadas podem nos procurar para cadastrar suas vagas e contar com nosso apoio na divulgação e no encaminhamento de candidatos. Nosso papel é aproximar quem precisa contratar de quem busca uma oportunidade de trabalho”, destaca.

 

A iniciativa fortalece a economia local, amplia as oportunidades de emprego e contribui diretamente para a inclusão produtiva no município. No panorama estadual, as vagas contemplam diversas áreas, como agente de pátio, fiscal de lojas, atendente do setor de frios e laticínios, açougueiro, gerente de vendas, camareira de hotel, recepcionista, babá e classificador de grãos, entre outras funções.

 

A lista completa e atualizada das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser consultada diariamente pelo Portal Emprega Brasil, onde novas oportunidades são inseridas ao longo do dia. Além da intermediação de mão de obra, o Sine realiza a habilitação do seguro-desemprego e oferece orientações sobre a Carteira de Trabalho Digital.

 

Em Primavera do Leste, trabalhadores e empresários podem procurar diretamente o Serviço para cadastro, atualização de informações e divulgação de vagas. A unidade reforça que as oportunidades são atualizadas ao longo da semana, conforme a demanda das empresas do município. O endereço é rua Blumenau, 329, centro da cidade.


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