Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2025

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Água mais cara: Getulio Viana assinou decreto que aumenta tarifa de água



O reajuste será de 10,81% e os novos preços poderão ser estabelecidos pela concessionária a qualquer momento, obedecendo uma decisão da justiça

 

Os primavereses deverão pagar mais caro na conta de água e esgoto. Isso porque, o ex-prefeito Getúlio Viana antes de deixar a chefia do Executivo, após ser cassado e afastado por crime de improbidade administrativa, autorizou um reajuste na tarifa de 10,81%. A informação foi divulgada na última edição do Diário Oficial de Primavera do Leste (DIOPRIMA), publicado na terça-feira (5).

A decisão de aumentar os serviços prestados pela Concessionária Águas de Primavera demonstra que os pensamentos de Getúlio Viana sempre estiveram na contramão do legislativo. Coincidentemente os vereadores Milley (PV)  Elton Baraldi (PMDB), e Paulo Donin (PSB), cobraram da empresa, na última sessão, um serviço de qualidade aos cidadãos primavereses. Getúlio Viana pensa diferente.

O decreto de Nº 1.672 é resultado de um processo judicial, entre a Concessionária Águas de Primavera e a Câmara de Vereadores, que havia suspendido a autorização de aumento nas tarifas praticadas, Mas, pelo decreto de Getúlio Viana o valor da Tarifa Referencial de Água poderá ter aumento a qualquer momento, desde que a determinação entrou em vigor tendo em vista as perdas inflacionárias tendo como base a variação do índice Geral de Preços (IGP-M), acumulado no período de 2016 à 2017.

 

DECRETO Nº 1.672 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a compensação da deflação do reajuste de competência 2016/2017 com reajuste constante do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015. GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 001/05/2000, firmado entre o Município de Primavera do Leste e Águas de Primavera Ltda., que delegou à Concessionária a Prestação dos Serviços Públicos Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nesta cidade; CONSIDERANDO, a cláusula Quarta do Contrato de Concessão determina que a remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de água e esgoto faturáveis e aos demais serviços, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do presente contrato; CONSIDERANDO, ainda, que a cláusula quarta, especificamente parágrafo único, garante à concessão o reajuste tarifário anual e, que houve deflação no índice IGP-M no percentual de 0,78%, referente à competência 2016/2017, conforme comprova carta nº 110/2017 da Concessionária; CONSIDERANDO que o judiciário, por sentença nos autos nº 41967.2016.811.0037, transitada em julgado, anulou o Decreto Legislativo nº 235/2015 que sustava os efeitos do Decreto Executivo nº 1.525 de 03 de novembro de 2015; CONSIDERANDO que com a anulação do Decreto Legislativo, por ordem judicial, restabelecem-se os efeitos do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015, que autorizava o reajuste da TRA – Tarifa Referencial de Água em 11,68%, DECRETA Artigo 1º – Fica a concessionária, Águas de Primavera, autorizada a compensar a deflação havida no período 2016/2017 com o reajuste restabelecido por decisão judicial, restando, por conseguinte, autorizado o reajuste frente à TRA no percentual de 10,81%. Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2017 GETÚLIO GONÇALVES VIANA



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Décimo terceiro dos servidores municipais injeta mais de R$ 15 milhões na economia de Primavera do Leste


O montante, considerado expressivo, beneficia centenas de servidores públicos e suas famílias

O prefeito Sérgio Machnic destaca que a antecipação do pagamento é resultado de planejamento e responsabilidade fiscal da administração municipal

A Prefeitura de Primavera do Leste realiza nesta quarta-feira, dia 17, o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos municipais. A medida representa uma injeção superior a R$ 15 milhões na economia local, fortalecendo diretamente o comércio e impulsionando as vendas típicas do período de Natal e Ano Novo.

O montante, considerado expressivo, beneficia centenas de servidores públicos e suas famílias, que passam a contar com os recursos de forma antecipada. Além de garantir tranquilidade financeira aos trabalhadores, o pagamento movimenta diversos setores da economia primaverense, uma vez que os recursos circulam majoritariamente no comércio local, gerando aquecimento nas vendas e ampliando a atividade econômica neste fim de ano.

O prefeito Sérgio Machnic destaca que a antecipação do pagamento é resultado de planejamento e responsabilidade fiscal da administração municipal. “O pagamento do décimo terceiro dentro do prazo, e até mesmo de forma antecipada, demonstra o compromisso da gestão com o servidor público e com a economia do município. São mais de R$ 15 milhões de reais que passam a circular em Primavera do Leste, fortalecendo o comércio e garantindo um final de ano melhor para as famílias”, ressaltou o prefeito.

Ele também enfatiza o impacto positivo da medida sob o ponto de vista social. “Essa antecipação é pensada para valorizar o servidor e, ao mesmo tempo, contribuir com o desenvolvimento da cidade. É um recurso que retorna rapidamente ao comércio local, gerando empregos, renda e mais oportunidades”, afirmou.

Vale destacar que a legislação prevê o pagamento do décimo terceiro até o dia 19 de dezembro, porém, a administração municipal optou por antecipar a liberação dos recursos, reforçando o compromisso com o funcionalismo público e com o fortalecimento da economia local.


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