Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 13 de Janeiro de 2026

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Água mais cara: Getulio Viana assinou decreto que aumenta tarifa de água



O reajuste será de 10,81% e os novos preços poderão ser estabelecidos pela concessionária a qualquer momento, obedecendo uma decisão da justiça

 

Os primavereses deverão pagar mais caro na conta de água e esgoto. Isso porque, o ex-prefeito Getúlio Viana antes de deixar a chefia do Executivo, após ser cassado e afastado por crime de improbidade administrativa, autorizou um reajuste na tarifa de 10,81%. A informação foi divulgada na última edição do Diário Oficial de Primavera do Leste (DIOPRIMA), publicado na terça-feira (5).

A decisão de aumentar os serviços prestados pela Concessionária Águas de Primavera demonstra que os pensamentos de Getúlio Viana sempre estiveram na contramão do legislativo. Coincidentemente os vereadores Milley (PV)  Elton Baraldi (PMDB), e Paulo Donin (PSB), cobraram da empresa, na última sessão, um serviço de qualidade aos cidadãos primavereses. Getúlio Viana pensa diferente.

O decreto de Nº 1.672 é resultado de um processo judicial, entre a Concessionária Águas de Primavera e a Câmara de Vereadores, que havia suspendido a autorização de aumento nas tarifas praticadas, Mas, pelo decreto de Getúlio Viana o valor da Tarifa Referencial de Água poderá ter aumento a qualquer momento, desde que a determinação entrou em vigor tendo em vista as perdas inflacionárias tendo como base a variação do índice Geral de Preços (IGP-M), acumulado no período de 2016 à 2017.

 

DECRETO Nº 1.672 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a compensação da deflação do reajuste de competência 2016/2017 com reajuste constante do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015. GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 001/05/2000, firmado entre o Município de Primavera do Leste e Águas de Primavera Ltda., que delegou à Concessionária a Prestação dos Serviços Públicos Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nesta cidade; CONSIDERANDO, a cláusula Quarta do Contrato de Concessão determina que a remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de água e esgoto faturáveis e aos demais serviços, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do presente contrato; CONSIDERANDO, ainda, que a cláusula quarta, especificamente parágrafo único, garante à concessão o reajuste tarifário anual e, que houve deflação no índice IGP-M no percentual de 0,78%, referente à competência 2016/2017, conforme comprova carta nº 110/2017 da Concessionária; CONSIDERANDO que o judiciário, por sentença nos autos nº 41967.2016.811.0037, transitada em julgado, anulou o Decreto Legislativo nº 235/2015 que sustava os efeitos do Decreto Executivo nº 1.525 de 03 de novembro de 2015; CONSIDERANDO que com a anulação do Decreto Legislativo, por ordem judicial, restabelecem-se os efeitos do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015, que autorizava o reajuste da TRA – Tarifa Referencial de Água em 11,68%, DECRETA Artigo 1º – Fica a concessionária, Águas de Primavera, autorizada a compensar a deflação havida no período 2016/2017 com o reajuste restabelecido por decisão judicial, restando, por conseguinte, autorizado o reajuste frente à TRA no percentual de 10,81%. Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2017 GETÚLIO GONÇALVES VIANA



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Saúde amplia acesso ao DIU e reforça planejamento reprodutivo para mulheres


Método contraceptivo de longa duração, reversível e com alta eficácia é ofertado gratuitamente pela rede municipal de saúde

A Secretaria Municipal de Saúde segue investindo em ações voltadas ao cuidado e ao bem-estar das mulheres, disponibilizando o DIU (Dispositivo Intrauterino) como método contraceptivo seguro, eficaz e de longa duração para a população feminina.

 

O DIU é um método contraceptivo reversível, consistente em uma pequena peça de plástico em formato de “T”, inserida no útero por médico ginecologista, com o objetivo de prevenir a gravidez. Ele atua alterando o ambiente uterino, tornando-o hostil aos espermatozoides e/ou óvulos, e possui eficácia superior a 99%, sem a necessidade de uso diário.

 

De acordo com a coordenadora Laís Barros, o método se destaca pela durabilidade e praticidade. “Ele pode durar até 12 anos, o que permite à mulher planejar sua vida reprodutiva com tranquilidade. Caso deseje engravidar, basta retirar o dispositivo”, explica.

 

Atualmente, a rede municipal oferece duas opções: o DIU de cobre, com durabilidade de até 12 anos, e o mini DIU de cobre, que pode ser utilizado por até cinco anos. A escolha do modelo é feita pela médica ginecologista no momento da inserção, levando em consideração a avaliação clínica e o tamanho do útero da paciente.

 

O DIU de cobre não contém hormônios, sendo indicado especialmente para mulheres que possuem contraindicação ao uso de métodos hormonais. Além disso, trata-se de um método altamente confiável, já que não depende da lembrança diária da usuária, e a fertilidade retorna rapidamente após a retirada.

 

Para ter acesso ao DIU, a mulher deve procurar sua Unidade Básica de Saúde (UBS), onde passará por consulta com enfermeiro ou médico. Após a avaliação e a indicação do método, o encaminhamento é feito à equipe de Planejamento Familiar. O agendamento da inserção ocorre por meio de contato via WhatsApp.

 

A Secretaria de Saúde reforça que as inserções são realizadas semanalmente e que não há fila de espera para o procedimento. Em média, o agendamento ocorre em até duas semanas, sendo realizado na Clínica da Mulher, garantindo acesso rápido, seguro e gratuito ao método contraceptivo.


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