Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 10 de Junho de 2026

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Água mais cara: Getulio Viana assinou decreto que aumenta tarifa de água



O reajuste será de 10,81% e os novos preços poderão ser estabelecidos pela concessionária a qualquer momento, obedecendo uma decisão da justiça

 

Os primavereses deverão pagar mais caro na conta de água e esgoto. Isso porque, o ex-prefeito Getúlio Viana antes de deixar a chefia do Executivo, após ser cassado e afastado por crime de improbidade administrativa, autorizou um reajuste na tarifa de 10,81%. A informação foi divulgada na última edição do Diário Oficial de Primavera do Leste (DIOPRIMA), publicado na terça-feira (5).

A decisão de aumentar os serviços prestados pela Concessionária Águas de Primavera demonstra que os pensamentos de Getúlio Viana sempre estiveram na contramão do legislativo. Coincidentemente os vereadores Milley (PV)  Elton Baraldi (PMDB), e Paulo Donin (PSB), cobraram da empresa, na última sessão, um serviço de qualidade aos cidadãos primavereses. Getúlio Viana pensa diferente.

O decreto de Nº 1.672 é resultado de um processo judicial, entre a Concessionária Águas de Primavera e a Câmara de Vereadores, que havia suspendido a autorização de aumento nas tarifas praticadas, Mas, pelo decreto de Getúlio Viana o valor da Tarifa Referencial de Água poderá ter aumento a qualquer momento, desde que a determinação entrou em vigor tendo em vista as perdas inflacionárias tendo como base a variação do índice Geral de Preços (IGP-M), acumulado no período de 2016 à 2017.

 

DECRETO Nº 1.672 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a compensação da deflação do reajuste de competência 2016/2017 com reajuste constante do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015. GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 001/05/2000, firmado entre o Município de Primavera do Leste e Águas de Primavera Ltda., que delegou à Concessionária a Prestação dos Serviços Públicos Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nesta cidade; CONSIDERANDO, a cláusula Quarta do Contrato de Concessão determina que a remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de água e esgoto faturáveis e aos demais serviços, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do presente contrato; CONSIDERANDO, ainda, que a cláusula quarta, especificamente parágrafo único, garante à concessão o reajuste tarifário anual e, que houve deflação no índice IGP-M no percentual de 0,78%, referente à competência 2016/2017, conforme comprova carta nº 110/2017 da Concessionária; CONSIDERANDO que o judiciário, por sentença nos autos nº 41967.2016.811.0037, transitada em julgado, anulou o Decreto Legislativo nº 235/2015 que sustava os efeitos do Decreto Executivo nº 1.525 de 03 de novembro de 2015; CONSIDERANDO que com a anulação do Decreto Legislativo, por ordem judicial, restabelecem-se os efeitos do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015, que autorizava o reajuste da TRA – Tarifa Referencial de Água em 11,68%, DECRETA Artigo 1º – Fica a concessionária, Águas de Primavera, autorizada a compensar a deflação havida no período 2016/2017 com o reajuste restabelecido por decisão judicial, restando, por conseguinte, autorizado o reajuste frente à TRA no percentual de 10,81%. Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2017 GETÚLIO GONÇALVES VIANA



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Polícia Civil prende foragido por homicídio qualificado praticado em Primavera do Leste


A Polícia Civil prendeu, nesta segunda-feira (8.6), um homem, de 58 anos, que estava foragido da Justiça pela prática de um homicídio qualificado ocorrido em 2018, em Primavera do Leste.

 

O suspeito possuía mandado de prisão em aberto desde 2024 e foi localizado em Sinop, após trabalho integrado de investigação e inteligência policial.

 

A captura foi resultado de uma ação conjunta entre a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop, a Delegacia Municipal de Primavera do Leste e o Núcleo de Inteligência da unidade policial de Primavera do Leste, que realizaram o monitoramento e o levantamento de informações essenciais para a localização do foragido.

O crime

O homicídio ocorreu durante uma festa de aniversário, em Primavera do Leste, em 2018. Na ocasião, a vítima,  de 27 anos, foi atingida por um golpe de faca e morreu antes de receber atendimento médico.

 

Conforme as investigações realizadas à época, o crime teria sido motivado por ciúmes. Durante a confraternização, o suspeito teria se irritado ao perceber que a vítima observava sua esposa dançar no evento. Em seguida, armado com uma faca, o suspeito teria avançado contra a vítima e desferido o golpe fatal.

 

Após o crime, o suspeito fugiu e permaneceu foragido até ser localizado pela Polícia Civil nessa segunda-feira (8). Ele foi encaminhado para as providências legais cabíveis e ficará à disposição do Poder Judiciário.

 

“A integração entre unidades policiais e o emprego de técnicas de inteligência têm sido fundamentais para a localização de foragidos e para a efetivação de prisões relacionadas a crimes graves praticados no Estado”, afirmou o delegado Eric Martins.

MidiaNews


Antenado News