Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 22 de Abril de 2026

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Água mais cara: Getulio Viana assinou decreto que aumenta tarifa de água



O reajuste será de 10,81% e os novos preços poderão ser estabelecidos pela concessionária a qualquer momento, obedecendo uma decisão da justiça

 

Os primavereses deverão pagar mais caro na conta de água e esgoto. Isso porque, o ex-prefeito Getúlio Viana antes de deixar a chefia do Executivo, após ser cassado e afastado por crime de improbidade administrativa, autorizou um reajuste na tarifa de 10,81%. A informação foi divulgada na última edição do Diário Oficial de Primavera do Leste (DIOPRIMA), publicado na terça-feira (5).

A decisão de aumentar os serviços prestados pela Concessionária Águas de Primavera demonstra que os pensamentos de Getúlio Viana sempre estiveram na contramão do legislativo. Coincidentemente os vereadores Milley (PV)  Elton Baraldi (PMDB), e Paulo Donin (PSB), cobraram da empresa, na última sessão, um serviço de qualidade aos cidadãos primavereses. Getúlio Viana pensa diferente.

O decreto de Nº 1.672 é resultado de um processo judicial, entre a Concessionária Águas de Primavera e a Câmara de Vereadores, que havia suspendido a autorização de aumento nas tarifas praticadas, Mas, pelo decreto de Getúlio Viana o valor da Tarifa Referencial de Água poderá ter aumento a qualquer momento, desde que a determinação entrou em vigor tendo em vista as perdas inflacionárias tendo como base a variação do índice Geral de Preços (IGP-M), acumulado no período de 2016 à 2017.

 

DECRETO Nº 1.672 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a compensação da deflação do reajuste de competência 2016/2017 com reajuste constante do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015. GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 001/05/2000, firmado entre o Município de Primavera do Leste e Águas de Primavera Ltda., que delegou à Concessionária a Prestação dos Serviços Públicos Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nesta cidade; CONSIDERANDO, a cláusula Quarta do Contrato de Concessão determina que a remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de água e esgoto faturáveis e aos demais serviços, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do presente contrato; CONSIDERANDO, ainda, que a cláusula quarta, especificamente parágrafo único, garante à concessão o reajuste tarifário anual e, que houve deflação no índice IGP-M no percentual de 0,78%, referente à competência 2016/2017, conforme comprova carta nº 110/2017 da Concessionária; CONSIDERANDO que o judiciário, por sentença nos autos nº 41967.2016.811.0037, transitada em julgado, anulou o Decreto Legislativo nº 235/2015 que sustava os efeitos do Decreto Executivo nº 1.525 de 03 de novembro de 2015; CONSIDERANDO que com a anulação do Decreto Legislativo, por ordem judicial, restabelecem-se os efeitos do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015, que autorizava o reajuste da TRA – Tarifa Referencial de Água em 11,68%, DECRETA Artigo 1º – Fica a concessionária, Águas de Primavera, autorizada a compensar a deflação havida no período 2016/2017 com o reajuste restabelecido por decisão judicial, restando, por conseguinte, autorizado o reajuste frente à TRA no percentual de 10,81%. Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2017 GETÚLIO GONÇALVES VIANA



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Polícia

Motorista embriagado é preso após atropelamento com fuga em General Carneiro-MT na BR-070


Um motorista foi preso na madrugada de domingo (19/4) após se envolver em um atropelamento e fugir do local na BR-070, no perímetro urbano de General Carneiro.

 

 

De acordo com a Polícia Militar, uma guarnição atendeu inicialmente a ocorrência, prestando os primeiros socorros à vítima, que foi encaminhada para atendimento médico. Após o atendimento, as equipes repassaram as características do veículo suspeito.

 

 

Com apoio do Centro de Comando e Controle Regional, o automóvel foi localizado já no município de Barra do Garças, onde foi abordado por outra equipe policial.

 

 

Durante a abordagem, os policiais constataram indícios que ligavam o veículo ao atropelamento, como danos no para-brisa e presença de material biológico. O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou resultado acima do limite permitido por lei.

 

 

Diante da situação, o motorista foi preso em flagrante pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualificada, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, onde permanecerá à disposição da Justiça.

 

 

O estado de saúde da vítima não foi informado até o momento.


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