Primavera do Leste / MT - Domingo, 26 de Abril de 2026

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Água mais cara: Getulio Viana assinou decreto que aumenta tarifa de água



O reajuste será de 10,81% e os novos preços poderão ser estabelecidos pela concessionária a qualquer momento, obedecendo uma decisão da justiça

 

Os primavereses deverão pagar mais caro na conta de água e esgoto. Isso porque, o ex-prefeito Getúlio Viana antes de deixar a chefia do Executivo, após ser cassado e afastado por crime de improbidade administrativa, autorizou um reajuste na tarifa de 10,81%. A informação foi divulgada na última edição do Diário Oficial de Primavera do Leste (DIOPRIMA), publicado na terça-feira (5).

A decisão de aumentar os serviços prestados pela Concessionária Águas de Primavera demonstra que os pensamentos de Getúlio Viana sempre estiveram na contramão do legislativo. Coincidentemente os vereadores Milley (PV)  Elton Baraldi (PMDB), e Paulo Donin (PSB), cobraram da empresa, na última sessão, um serviço de qualidade aos cidadãos primavereses. Getúlio Viana pensa diferente.

O decreto de Nº 1.672 é resultado de um processo judicial, entre a Concessionária Águas de Primavera e a Câmara de Vereadores, que havia suspendido a autorização de aumento nas tarifas praticadas, Mas, pelo decreto de Getúlio Viana o valor da Tarifa Referencial de Água poderá ter aumento a qualquer momento, desde que a determinação entrou em vigor tendo em vista as perdas inflacionárias tendo como base a variação do índice Geral de Preços (IGP-M), acumulado no período de 2016 à 2017.

 

DECRETO Nº 1.672 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a compensação da deflação do reajuste de competência 2016/2017 com reajuste constante do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015. GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 001/05/2000, firmado entre o Município de Primavera do Leste e Águas de Primavera Ltda., que delegou à Concessionária a Prestação dos Serviços Públicos Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nesta cidade; CONSIDERANDO, a cláusula Quarta do Contrato de Concessão determina que a remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de água e esgoto faturáveis e aos demais serviços, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do presente contrato; CONSIDERANDO, ainda, que a cláusula quarta, especificamente parágrafo único, garante à concessão o reajuste tarifário anual e, que houve deflação no índice IGP-M no percentual de 0,78%, referente à competência 2016/2017, conforme comprova carta nº 110/2017 da Concessionária; CONSIDERANDO que o judiciário, por sentença nos autos nº 41967.2016.811.0037, transitada em julgado, anulou o Decreto Legislativo nº 235/2015 que sustava os efeitos do Decreto Executivo nº 1.525 de 03 de novembro de 2015; CONSIDERANDO que com a anulação do Decreto Legislativo, por ordem judicial, restabelecem-se os efeitos do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015, que autorizava o reajuste da TRA – Tarifa Referencial de Água em 11,68%, DECRETA Artigo 1º – Fica a concessionária, Águas de Primavera, autorizada a compensar a deflação havida no período 2016/2017 com o reajuste restabelecido por decisão judicial, restando, por conseguinte, autorizado o reajuste frente à TRA no percentual de 10,81%. Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2017 GETÚLIO GONÇALVES VIANA



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Zerar Filas exames em Primavera: “Vira Saúde” inicia mutirão já neste sábado (25), para zerar filas históricas na saúde


O lançamento foi marcado pelo reconhecimento de um cenário crítico, resultado do crescimento acelerado da cidade sem a devida expansão da rede pública

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue avançando com ações que integram o programa Vira Saúde, iniciativa que tem transformado o atendimento no município e ampliado o acesso da população aos serviços de saúde.

 

Dentro dessa estratégia, a agenda de atendimentos contempla uma série de exames, consultas e procedimentos realizados em diferentes unidades, reforçando o compromisso da gestão com a redução das filas e a melhoria da qualidade no atendimento.

Confira a programação:

ATENDIMENTOS – CENTRO DE IMAGEM U.S TV

  •  07h30 às 13h
  •  08h30 às 12h
  •  09h30 às 13h
  •  10h30 às 12h

Total: 50 atendimentos

CLÍNICA DA MULHER

  •  Dra. Adriana Longoni – 16 consultas ginecológicas
  •  Dra. Adriana Terezinha – 16 consultas ginecológicas

SÁBADO – Hospital Santa Maria

  •  07h00 – 30 exames de raio-X (período da tarde)
  •  08h00 – 30 ressonâncias

DOMINGO – Hospital Santa Maria

07h00 às 13h00 – 60 exames de raio-X (durante todo o dia)

ATENDIMENTOS NAS UNIDADES ESF

  •  ESF 11 – 06h00: até 2.000 exames e consultas
  •  ESF 5 – 06h00: até 2.000 exames e consultas
  •  ESF 7 – 06h00: até 2.000 exames e consultas

CEMOC – Atendimento especializado

  •  Pequenas cirurgias: 10
  •  Consultas ortopédicas: 12
  •  Endocrinologia pediátrica: 50
  •  Reumatologia: 80
  •  Cardiologia: 72

ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS

  •  Instituto da Visão: 30 consultas (retorno pós-operatório)
  •  Clínica Visão para Todos: 15 consultas

Todas essas ações fazem parte do programa Vira Saúde, que tem como objetivo ampliar a cobertura da atenção básica, reduzir filas históricas e oferecer um atendimento mais ágil, humanizado e eficiente para a população de Primavera do Leste.

A Secretaria de Saúde reforça que os atendimentos seguem critérios de regulação e orienta os pacientes a ficarem atentos às convocações e horários agendados.

Redação


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