Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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A Palavra - Opinião

Amigos do acusado de atropelar uma criança em Primavera, ameaçam imprensa para não divulgarem imagens



Na chegada do acusado Jocemar França de atropelar e matar uma criança na Avenida dos Lagos, na Delegacia de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, amigos do suspeito discutiam com as equipes de televisão e sites, na discussão garantiam que iria processar todos se divulgassem a imagens do jovem chegando na delegacia.

Jocemar atropelou o pequeno João Henrique Lopes na noite deste domingo 1, segundo informações de testemunhas o garoto estava sentado no meio fio quando foi atingindo pela motocicleta Hornet 600, sendo arrastado por cerca de 50 metros, o motociclista teve vários ferimentos no corpo e foi retirado às pressas pela Policia Militar, pois no local populares ameaçavam linchá-lo.

O delegado da Policia Civil Pablo Borges, explicou que todas as medias estão sendo tomadas para que justiça seja feita, “vamos apurar todos os fatos levantados pela Politec e também policias no local do acidente, teste do “bafômetro” será realizada para constatar se havia ingerido bebida alcoólica”.

A família da criança chora a morte a poucos metros onde ficou o corpo de um pequeno inocente, vítima de um trânsito violento, que deixa suas tristes marcas no cotidiano de uma cidade que máquinas potentes são mais importantes do que a vida, onde uma multidão grita que irá usar o direito para ditar-nos o direito de informar e mostrar as barbárie que um motociclista cometeu, inversão de valores, o que é uma imagem diante de um pequeno corpo jogado no asfalto? Tristeza de conviver com uma Lei que poderá soltar este possível “criminoso”, a mãe que chora nos resta orar pedir o conforto de Deus, e nós cidadãos continuar lutando para tentar fazer as Leis se cumprirem, blitz da Lei Seca, redutores de velocidades eletrônicos e acima de tudo repressão aos baderneiros do trânsito primaverense.

Outro lado.

A advogada de Jocemar, conversou com a reportagem e explica que o suspeito atropelou a criança quando ela cruzava a avenida e o mesmo perdeu o controle não conseguindo frear a motocicleta.

Opinião / Luis Costa



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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