Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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A Palavra - Opinião

Amigos do acusado de atropelar uma criança em Primavera, ameaçam imprensa para não divulgarem imagens



Na chegada do acusado Jocemar França de atropelar e matar uma criança na Avenida dos Lagos, na Delegacia de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, amigos do suspeito discutiam com as equipes de televisão e sites, na discussão garantiam que iria processar todos se divulgassem a imagens do jovem chegando na delegacia.

Jocemar atropelou o pequeno João Henrique Lopes na noite deste domingo 1, segundo informações de testemunhas o garoto estava sentado no meio fio quando foi atingindo pela motocicleta Hornet 600, sendo arrastado por cerca de 50 metros, o motociclista teve vários ferimentos no corpo e foi retirado às pressas pela Policia Militar, pois no local populares ameaçavam linchá-lo.

O delegado da Policia Civil Pablo Borges, explicou que todas as medias estão sendo tomadas para que justiça seja feita, “vamos apurar todos os fatos levantados pela Politec e também policias no local do acidente, teste do “bafômetro” será realizada para constatar se havia ingerido bebida alcoólica”.

A família da criança chora a morte a poucos metros onde ficou o corpo de um pequeno inocente, vítima de um trânsito violento, que deixa suas tristes marcas no cotidiano de uma cidade que máquinas potentes são mais importantes do que a vida, onde uma multidão grita que irá usar o direito para ditar-nos o direito de informar e mostrar as barbárie que um motociclista cometeu, inversão de valores, o que é uma imagem diante de um pequeno corpo jogado no asfalto? Tristeza de conviver com uma Lei que poderá soltar este possível “criminoso”, a mãe que chora nos resta orar pedir o conforto de Deus, e nós cidadãos continuar lutando para tentar fazer as Leis se cumprirem, blitz da Lei Seca, redutores de velocidades eletrônicos e acima de tudo repressão aos baderneiros do trânsito primaverense.

Outro lado.

A advogada de Jocemar, conversou com a reportagem e explica que o suspeito atropelou a criança quando ela cruzava a avenida e o mesmo perdeu o controle não conseguindo frear a motocicleta.

Opinião / Luis Costa



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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