Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Anatel determina bloqueio do sinal de aparelhos de TV Box em ação contra pirataria



Agência Nacional de Telecomunicações estima que existem de 5 a 7 milhões de aparelhos clandestinos em funcionamento

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quinta-feira, 9, o desligamento de pontos clandestinos de TV Box, dispositivo conectado à internet que dá acesso a canais de televisão por assinatura, plataformas de streaming, filmes e séries. A ação faz parte do Plano de Ação de Combate ao Uso de Decodificadores Clandestinos, que visa aprimorar as atividades de fiscalização das práticas de uso e comercialização dos dispositivos. Segundo a agência reguladora, desde 2018, já foram retirados do mercado cerca de 1,4 milhões de TV Box, com valor estimado em R$ 400 milhões. A estimativa é que existam de 5 a 7 milhões de aparelhos ainda em funcionamento do país e a expectativa é que o Plano de Ação, aprovado na semana passada para bloqueio ou redirecionamento do tráfego de conteúdos, entre em vigor nas próximas semanas. O objetivo é “atuar de maneira mais célere, compatível com a agilidade dos fornecedores dos produtos clandestinos”.

“Espera-se, assim, impedir ou prejudicar de forma significativa o funcionamento desses equipamentos e desestimular o seu uso”, afirma a agência em comunicado. A Anatel também pretende com as medidas aumentar a segurança física e de dados dos usuários; reduzir a atividade clandestina das TVs por assinatura; reduzir os riscos às redes de telecomunicações causados por dispositivos TV Box não homologados; entre outros. Em conversa com jornalistas, a Anatel falou sobre os riscos aos usuários e às redes de telecomunicações foram os grandes motivadores para plano de ação. Estudos da agência apontam a presença de um software malicioso capaz de permitir que criminosos assumam o controle do TV box para a captura de dados e informações dos clientes, com acesso a registros financeiros ou arquivos e fotos que estejam armazenados em dispositivos que compartilhem a mesma rede de internet.

Fonte JP



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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