Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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APOIO TUCANO: HUMBERTO NOGUEIRA DE PONTE BRANCA DECLARA APOIO PARA JAYME CAMPOS



MESMO SENDO PREFEITO DO PSDB, HUMBERTO NOGUEIRA SINALIZA QUE VOTAR EM JAYME CAMPOS É UM ATO CONSCIENTE EM BUSCA DE UM MATO GROSSO MELHOR

Candidato ao Senado pela Coligação Prá Mudar Mato Grosso, Jayme Campos 251 recebeu a declaração de apoio do prefeito de Ponte Branca, Humberto Nogueira (PSDB) pela sua caminhada para mais um mandato.

“Votar em Jayme Campos é assegurar que Mato Grosso terá uma firme posição no Senado da República e que os municípios serão ouvidos e atendidos em suas solicitações”, disse o prefeito Humberto Nogueira sinalizando que Jayme Campos já deu mais do que demonstrações de estar pronto para continuar trabalhando pelo engrandecimento do Estado.

Prefeito de Ponte Branca, 534 km de Cuiabá, e que faz parte do Vale do Araguaia, o prefeito Humberto Nogueira, disse que a cidade apesar de estar organizada e avançando é carente de investimentos públicos em áreas essenciais como saúde, educação, obras, geração de emprego e renda.

“É muito importante você ter um defensor intransigente de mudanças no atual sistema de partilha dos recursos públicos, pois a União fica com mais de 64%, os Estados com 24% e os municípios com 12%, quando na realidade é a cidades que moram as pessoas e estão os problemas a serem resolvidos”, disse o prefeito sinalizando que o voto dele para senador é de Jayme Campos por confiança e certeza de que o mesmo vai desempenhar, como desempenhou no passado um trabalho eficiente em prol de Mato Grosso, sua gente e seus municípios.

“Assumi com o prefeito de Ponte Branca, Humberto Nogueira, o compromisso que estou assumindo com a população, ou seja, de muito trabalho e determinação na busca da solução dos problemas que Mato Grosso enfrenta e que começaram a ser solucionados a partir de janeiro de 2019”, ponderou Jayme Campos argumentando que tem esperança e determinação em fazer um grande trabalho em prol do Estado e de sua gente.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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