Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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A Palavra

As candidatas fictícias do PSC da vereadora Carmen



As mentiras contadas pelo presidente do PSC de Primavera
O Partido Social Cristão – PSC, prega em seu sistema de ideias os ensinamentos cristãos que entre os mandamentos é não mentir, mentira que está custando caro ao partido em Mato Grosso, na capital Cuiabá dois vereadores perderam o mandato.
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, cassou os mandatos dos vereadores Abílio Jacques Brunini e Sargento Joelson Fernandes do Amaral (ambos do PSC), além de seus suplentes vinculados ao Partido Social Cristão (PSC), declarando nulos os votos destinados a eles na eleição municipal de 2016.


Já em Primavera do Leste a pratica do partido não fica diferente, pois o PSC que tem como presidente senhor Oziel de Oliveira, marido da vereadora e candidata a prefeita por Primavera do Leste Carmen Borges, chegaram ao absurdo de lançar a assessora da vereadora Carmen, senhora Rosa de Jesus da Silva, que renunciou dias após o registro e também a nora Gessyca Bin que obteve 2 votos nas eleições 2016 para cumprir a cota feminina obrigatória, o partido em Primavera do Leste chegou a ser investigado pelo Ministério Publico Estadual.
A mentira não combina com aquilo que o partido fala em nível nacional, tendo como presidente pastor Everaldo, que por vocação é obrigado a manter-se na verdade, porém não é o que os seus correligionários tem feito com partido Brasil a fora, e em Primavera do Leste não fica diferente, mentiras, mentiras e mentiras para chegar ao poder, estratégia muito ruim quando o nome do partido já faz referência a algo tão sagrado que é quem acredita em Deus. “cristão: diz-se de ou aquele que professa ou frequenta igreja de uma das modalidades do cristianismo. 2 diz-se de ou o que é conforme ou compatível com os princípios do cristianismo.
As informações das candidatas estão no site http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/eleicoes/2016/. Deixamos o espaço para o partido se pronunciar com outro lado dos fatos.

Com A Palavra 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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