Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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A Palavra

As candidatas fictícias do PSC da vereadora Carmen



As mentiras contadas pelo presidente do PSC de Primavera
O Partido Social Cristão – PSC, prega em seu sistema de ideias os ensinamentos cristãos que entre os mandamentos é não mentir, mentira que está custando caro ao partido em Mato Grosso, na capital Cuiabá dois vereadores perderam o mandato.
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, cassou os mandatos dos vereadores Abílio Jacques Brunini e Sargento Joelson Fernandes do Amaral (ambos do PSC), além de seus suplentes vinculados ao Partido Social Cristão (PSC), declarando nulos os votos destinados a eles na eleição municipal de 2016.


Já em Primavera do Leste a pratica do partido não fica diferente, pois o PSC que tem como presidente senhor Oziel de Oliveira, marido da vereadora e candidata a prefeita por Primavera do Leste Carmen Borges, chegaram ao absurdo de lançar a assessora da vereadora Carmen, senhora Rosa de Jesus da Silva, que renunciou dias após o registro e também a nora Gessyca Bin que obteve 2 votos nas eleições 2016 para cumprir a cota feminina obrigatória, o partido em Primavera do Leste chegou a ser investigado pelo Ministério Publico Estadual.
A mentira não combina com aquilo que o partido fala em nível nacional, tendo como presidente pastor Everaldo, que por vocação é obrigado a manter-se na verdade, porém não é o que os seus correligionários tem feito com partido Brasil a fora, e em Primavera do Leste não fica diferente, mentiras, mentiras e mentiras para chegar ao poder, estratégia muito ruim quando o nome do partido já faz referência a algo tão sagrado que é quem acredita em Deus. “cristão: diz-se de ou aquele que professa ou frequenta igreja de uma das modalidades do cristianismo. 2 diz-se de ou o que é conforme ou compatível com os princípios do cristianismo.
As informações das candidatas estão no site http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/eleicoes/2016/. Deixamos o espaço para o partido se pronunciar com outro lado dos fatos.

Com A Palavra 



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News