Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Audiência do TRE-MT, discutiu corrupção em Primavera do Leste



Várias perguntas sobre o processo eleitoral do município foram feitas aos membros do TRE que respondem, “o povo elegeu o candidato que veio ser cassado que já estava com registro de candidatura sub judice, esta responsabilidade não é da Justiça Eleitoral

Na manhã de sexta-feira, 20, aconteceu no Fórum de Primavera do Leste a Audiência Pública da Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O evento organizado pelo TRE, contou com a participação de autoridades da Justiça Eleitoral, população e autoridades do município.

O tribunal apresentou os aplicativos “Pardal”, Caixa 1″ e “Soberano”, criados por servidores do TRE-MT, para auxiliar o eleitor com denúncias eleitorais.

O Juiz Alexandre Pampado falou da preocupação do tribunal com as eleições que aconteceram em Primavera do Leste, “teremos eleições em decorrência das impugnações que incidiram, mostrando que a Justiça Eleitoral está presente com toda normativa em vigor para termos uma pleito tranquilo”, disse Juiz Alexandre.

O presidente do TRE-MT, Desembargador Márcio Vidal  em sua fala disse que a corrupção é um tipo de patologia que não tem remédio, “não tem como você estancar absolutamente, você tem como diminuir este malefício a sociedade, é uma patologia inerente a o ser humano que infelizmente não nasce anjos, tanto que a bíblia tem várias passagens que fala sobre a corrupção do magistrado do Judiciário, fala sobre a corrupção do Legislativo, Executivo e também dos empreiteiros, isto está na bíblia, então é algo muito antigo”.

No momento das perguntas do público presente, em várias perguntas o tema foi, porque aconteceu outra eleição em Primavera do Leste e permitir que um candidato com problemas na justiça seja candidato? O Desembargador respondeu, “a uma quebra de confiança naquele processo eleitoral como há um custo elevado com a realização da eleição suplementar, mas precisamos saber que vivemos em um estado democrático de direito e esta regra é que permite que tal situação venha ocorrer, temos um mundo real e podemos ter o mundo ideal, lembrando que quem edita as regras é justamente a classe política, regras que mudam sempre principalmente pela ausência da cidadania”. Pontuou Márcio Vidal.

Ainda respondendo sobre a situação da eleição atípica de Primavera o servidor do TRE, lembra que o povo elegeu o candidato que veio ser cassado que já estava com registro de candidatura sub judice, afirmando que a responsabilidade não é da Justiça Eleitoral, “a Justiça Eleitoral é como a vigilância sanitária e faço esta comparação porque ela é muito pertinente, quando você vai ao mercado na prateleira tem vários produtos, ela tem produto vencido ou a vencer, se ele quiser pagar mais barato o consumidor adquire o produto vencido, mas não a vigilância faz este controle para que o consumidor só acesse produtos que estejam válidos, íntegros e a Justiça Eleitoral faz a mesma coisa, ela procura manter opções integras para o eleitor, no entanto se enquanto está discutindo esta integridade o eleitor ainda assim resolve escolher aquele candidato, isso não é culpa da Justiça Eleitoral, é mesma coisa de discutir se o produto está estragado, enquanto se discute eu vou comer ele? É conta e risco do eleitor”.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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