Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Audiência do TRE-MT, discutiu corrupção em Primavera do Leste



Várias perguntas sobre o processo eleitoral do município foram feitas aos membros do TRE que respondem, “o povo elegeu o candidato que veio ser cassado que já estava com registro de candidatura sub judice, esta responsabilidade não é da Justiça Eleitoral

Na manhã de sexta-feira, 20, aconteceu no Fórum de Primavera do Leste a Audiência Pública da Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O evento organizado pelo TRE, contou com a participação de autoridades da Justiça Eleitoral, população e autoridades do município.

O tribunal apresentou os aplicativos “Pardal”, Caixa 1″ e “Soberano”, criados por servidores do TRE-MT, para auxiliar o eleitor com denúncias eleitorais.

O Juiz Alexandre Pampado falou da preocupação do tribunal com as eleições que aconteceram em Primavera do Leste, “teremos eleições em decorrência das impugnações que incidiram, mostrando que a Justiça Eleitoral está presente com toda normativa em vigor para termos uma pleito tranquilo”, disse Juiz Alexandre.

O presidente do TRE-MT, Desembargador Márcio Vidal  em sua fala disse que a corrupção é um tipo de patologia que não tem remédio, “não tem como você estancar absolutamente, você tem como diminuir este malefício a sociedade, é uma patologia inerente a o ser humano que infelizmente não nasce anjos, tanto que a bíblia tem várias passagens que fala sobre a corrupção do magistrado do Judiciário, fala sobre a corrupção do Legislativo, Executivo e também dos empreiteiros, isto está na bíblia, então é algo muito antigo”.

No momento das perguntas do público presente, em várias perguntas o tema foi, porque aconteceu outra eleição em Primavera do Leste e permitir que um candidato com problemas na justiça seja candidato? O Desembargador respondeu, “a uma quebra de confiança naquele processo eleitoral como há um custo elevado com a realização da eleição suplementar, mas precisamos saber que vivemos em um estado democrático de direito e esta regra é que permite que tal situação venha ocorrer, temos um mundo real e podemos ter o mundo ideal, lembrando que quem edita as regras é justamente a classe política, regras que mudam sempre principalmente pela ausência da cidadania”. Pontuou Márcio Vidal.

Ainda respondendo sobre a situação da eleição atípica de Primavera o servidor do TRE, lembra que o povo elegeu o candidato que veio ser cassado que já estava com registro de candidatura sub judice, afirmando que a responsabilidade não é da Justiça Eleitoral, “a Justiça Eleitoral é como a vigilância sanitária e faço esta comparação porque ela é muito pertinente, quando você vai ao mercado na prateleira tem vários produtos, ela tem produto vencido ou a vencer, se ele quiser pagar mais barato o consumidor adquire o produto vencido, mas não a vigilância faz este controle para que o consumidor só acesse produtos que estejam válidos, íntegros e a Justiça Eleitoral faz a mesma coisa, ela procura manter opções integras para o eleitor, no entanto se enquanto está discutindo esta integridade o eleitor ainda assim resolve escolher aquele candidato, isso não é culpa da Justiça Eleitoral, é mesma coisa de discutir se o produto está estragado, enquanto se discute eu vou comer ele? É conta e risco do eleitor”.



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News